quinta-feira, 25 de março de 2010

Fiat é condenada a indenizar

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Fiat Automóveis a indenizar um casal que teve o carro apreendido e foi investigado em inquérito policial porque o número de identificação no documento do veículo não correspondia ao número impresso no motor, em razão de erro no cadastro do veículo no Denatran. O valor da indenização por danos morais é de R$ 8 mil e, por danos materiais, de R$ 1.073,74.

No dia 25 de fevereiro de 2005, o casal teve o carro apreendido pela Polícia Federal, na BR 262, no Mato Grosso do Sul, após uma operação de rotina que verificou que o número esculpido no motor do veículo Fiat/Tempra não correspondia ao número expresso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Os agentes suspeitaram de adulteração do número do chassi, fizeram o boletim de ocorrência e comunicaram o fato à Polícia Civil. Foi então instaurado inquérito policial, em que marido e mulher passaram à categoria de “investigados”.

O laudo apresentado pelo perito dizia que “o automóvel não apresentava qualquer sinal de adulteração, sendo que seu chassi e motor estavam dentro dos padrões originais da fábrica”. Com essas informações, a Polícia Civil solicitou a descrição correta do veículo apreendido à Fiat Automóveis S/A.

Em sua resposta, a Fiat informou haver um equívoco no cadastro do número do motor do veículo no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com esta informação, o inquérito policial foi arquivado e o veículo liberado.

O casal alegou que o veículo sofreu depreciação durante os quatro meses em que permaneceu apreendido, por ter ficado estacionado exposto ao sol e à chuva. Além dos danos materiais, solicitaram à Justiça o direito de receber indenização por danos morais, por se sentirem “constrangidos e humilhados” pela apreensão do veículo e por terem sido indiciados pela suspeição de adulteração do número do motor, num pequeno município onde residem familiares.

A Fiat argumentou que a declaração que fez noticiando que havia um erro no cadastro do número do motor no Denatran não atesta que o erro foi causado pela montadora, ou seja, o equívoco poderia ter sido causado pelo próprio órgão federal.

A juíza Simone S. A. Abras, da comarca de Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, cidade onde se encontra a fábrica da Fiat, entendeu que a empresa é a responsável pelo erro. A juíza afirmou que a Fiat não apresentou documentação que comprovasse o envio correto dos dados do veículo ao Denatran e condenou a empresa a indenizar o casal em R$ 8 mil por danos morais e em R$ 1.073,74 para cobrir os danos materiais.

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, concluiu que o problema causou “enorme transtorno e constrangimento ao casal”, justificando os danos morais, e que os documentos apresentados atestam corretamente os gastos ocorridos, para a fixação dos danos materiais. Assim, manteve o valor da condenação fixado na 1ª Instância.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Duarte de Paula acompanharam a decisão do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 1.0027.06.106689-3/001

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