sábado, 3 de abril de 2010

Mudança em lei penal deve permitir “papo” de jurados

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Especialistas divergem sobre medida, que pode prejudicar julgamentos

Permitir que os jurados conversem entre si por até uma hora é uma das inovações propostas pelo novo Código do Processo Penal, projeto que ainda depende de aprovação do Congresso. A inovação, porém, causa divergências entre especialistas ouvidos pelo R7. Enquanto uns acreditam que ela tornará os julgamentos mais justos, outros temem a influência de jurados com maior poder de influência sobre os que ficarem indecisos.

No Brasil, o júri é composto por sete pessoas, cujos nomes são sorteados e extraídos de um banco de dados do tribunal da região. Durante o julgamento, os jurados podem conversar entre si, mas jamais devem falar sobre o processo. Ao final, a decisão de condenar ou absolver o réu é comunicada ao juiz por meio de uma cédula (cada jurado recebe a sua). Com base na maioria dos votos, o juiz faz sua sentença.

O novo Código do Processo Penal propõe que o júri se reúna, por até uma hora, para discutir o caso antes de votar. Para o advogado Antônio Gonçalves, especialista em direito penal, a mudança pode prejudicar a imparcialidade do processo.

- O perigo é haver um jurado formador de opinião. Se alguém estiver em dúvida sobre o processo, ele pode acabar sendo convencido pelo colega, o que coloca em risco.

Sergei Cobra Arbex, advogado criminalista e diretor-secretário da OAB-SP (Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que a alteração é uma inovação positiva, que faz com que os jurados se aproximem mais da verdade.

- A intenção não é que haja uma unanimidade, mas a proposta é uma enorme inovação para a justiça brasileira. É um sistema que se aproxima mais da verdade, para bem ou para o mal.

O especialista lembra que o debate é permitido em outros países, como nos Estados Unidos, onde o júri é composto por 12 pessoas que devem atingir uma decisão unânime.

Pela legislação brasileira, vão a júri popular os acusados de apenas quatro crimes: homicídio, infanticídio, aborto e auxílio, indução ou instigação ao suicídio.

O destino de criminosos famosos foi decidido neste tipo de julgamento, como o do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte da menina Isabella (assassinada em 2008); e da Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais – assassinados em 2002.

O texto que altera o Código do Processo Penal foi aprovado em março deste ano pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado. O anteprojeto deve ser votado pelo plenário do Senado ainda no primeiro semestre e, só depois, segue para a Câmara.


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