quinta-feira, 17 de junho de 2010

Advogada e estagiário presos em flagrante durante audiência .

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A advogada Liliane Rodrigues Menezes (OAB-RS nº 75.333) e o estagiário Ricardo Soares Machado foram presos em flagrante pela juíza Patricia Iannini dos Santos, durante audiência realizada na 1ª Vara do Trabalho de Alvorada (RS). A advogada pelo delito tipificado no art. 355 do Código Penal (tergiversação); o estagiário pelos delitos tipificados nos arts. 307 e 355 do Código Penal e art. 47 da Lei de Contravenções Penais,.

Os fatos ocorreram no dia 14 de abril deste ano e os fatos foram oficialmente comunicados na última sexta-feira (11) à OAB-RS, onde foi aberto procedimento ético-disciplinar. Liliane e Ricardo tiveram suas prisões relaxadas após deporem e respondem a inquérito criminal que tramita na PF de Porto Alegre. Nos próximos dias o inquérito - que está em fase de conclusão - será remetido à Justiça Federal.

No dia 14 de abril, às 14h30min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes litigantes no processo nº 0000251-89.2010.5.04.0241: o reclamante Anderson Wagner Oliveira Severo e a reclamada Mercosul Fibras Indústria e Comercio Ltda. Acompanhando o trabalhador, apresentou-se um homem dizendo ser o `doutor Roberto Estevan Rego da Rosa`, informando que o seu número de inscrição na OAB-RS era nº 71.533/RS.

Estava também presente o preposto da reclamada, Christian Ávila da Silva, acompanhado da advogada Liliane Rodrigues Menezes, que juntou cópia do contrato social, carta de preposto e procuração.

A juíza Patrícia estranhou que o `advogado Roberto Estevan` dissesse estar sem sua identidade profissional, nem qualquer outro documento, além de `não saber de cór o número de seu CPF e de sua cédula de identidade`.

Questionado sobre sua filiação, `o advogado Estevan` disse `não saber informar o nome de seus pais`. Questionado mais uma vez, ele confessou ser Ricardo Soares Machado, conforme identidade de estagiário afinal apresentada.

Em seguida, mediante a presença de servidores da Vara e da segurança do foro trabalhista foi determinado às partes e ao estagiário Ricardo que se retirassem da sala. Foi chamada também a Brigada Militar.

De imediato passou a ser tomado o depoimento da advogada Liliane Rodrigues Menezes. Ela disse que `conhece o advogado da outra parte Ricardo Soares Machado; que Ricardo trabalha com a depoente e é estagiário, mas é ele quem faz os processos trabalhistas; foi passado à depoente que na comarca de Alvorada o estagiário poderia fazer audiências de conciliação, por isso ele veio junto hoje; que Ricardo também trabalha no escritório de Roberto, não tendo escritório fixo e prestando serviços para vários escritórios de Alvorada; não conhece Roberto Estevan Rego da Rosa, mas sabe que é advogado e que ele é amigo de Ricardo; nunca atuou juntamente com Roberto a não ser que `tenham colocado o nome da depoente junto sem seu conhecimento`.

A advogada Liliane disse também que `não faz peças trabalhistas, mas somente audiências, assinando as peças, que na maioria são feitas por Ricardo`.

Dada vista a ela de cópia de um documento extraído do processo nº 0108900-85.2009.5.04.0241, que também tramita na JT de Alvorada, a depoente Liliane afirmou que `não reconhece sua assinatura em tal documento, sendo que o escritório às vezes faz uma rubrica no lugar da assinatura da depoente, o que foi autorizado por ela`.

Chamado de volta à sala, Ricardo admitiu que `não possui inscrição de advogado, é estagiário da Dra. Liliane Rodrigues Menezes e esta comentou com o depoente que a empresa reclamada estava demitindo vários funcionários`. Como ele `possuía alguns amigos trabalhando na empresa, viu uma oportunidade de conseguir causas trabalhistas`.

Segundo o termo de audiência, `a partir disso, Ricardo montou uma mesa no escritório de sua mãe e começou a trabalhar com reclamantes e manteve processos que tinha com o escritório de Liliane, mas não atua nos processos da reclamada Mercosul`.

Já com a chegada de policiais militares, a juíza deu voz de prisão `à advogada Liliane Rodrigues Menezes, pelo delito tipificado no art. 355 do Código Penal (tergiversação) e de Ricardo Soares Machado, pelos delitos tipificados nos arts. 307 e 355 do Código Penal e art. 47 da Lei de Contravenções Penais, com encaminhamento dos flagranteados à Polícia Federal e comunicação imediata ao presidente da OAB-RS, tendo em vista a prerrogativa legal`.

Tendo em vista a singularidade do caso, os PMs pediram, via rádio, orientação ao comando do policiamento, sendo orientados de que o caso passava a ser de competência da Justiça Federal, porque a fraude estava sendo cometida em órgão do Poder Judiciário Federal.

Os dois presos foram encaminhados, então, à PF em Porto Alegre. A Subseção da OAB de Alvorada já fora acionada e o presidente Alvides Benini compareceu imediatamente, sustentando que os dois presos não poderiam ser algemados. O pedido do dirigente foi acatado.

Considerando os fatos, a juíza suspendeu a audiência, designando nova data: 24.05.2010, às 14h, quando as partes deveriam comparecer.

Nessa segunda data, a magistrada sentenciou de forma objetiva: `tendo em vista os fatos narrados na ata das fls. 17/18 e os ocorridos no processo nº 0000251-89.2010.5.04.0241 cuja ata é ora anexada - bem como a existência de cerca de dez ações idênticas ajuizadas em curto período - julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso XI c/c com o art. 129 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT`.

Foi determinado fosse oficiado ao Ministério Público Federal e novamente à OAB-RS. A preocupação em enviar novo comunicado foi em decorrência da constatação na Justiça do Trabalho de Alvorada de suspeita de dez outros casos semelhantes de simulação e fraude processual.

Contraponto

O advogado Roberto Stevan (OAB-RS nº 71.533), cujo nome aparece referido nos depoimentos constantes do termo da audiência - e que, comprovadamente, não participou da solenidade - enviou e-mail ao Espaço Vital afirmando que `estão sendo apurados os fatos`.

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Onde foram enquadrados a advogada e o estagiário

Advogada

Art. 355 do Código Penal - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Estagiário

Art. 307 do Código Penal - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Art. 355 do Código Penal - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Art. 47 da Lei das Contravenções Penais - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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