sábado, 26 de junho de 2010

Anúncio errado: indenização devida .

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A juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível do Fórum Lafayette, determinou a uma administradora de consórcios que entregue a cinco consorciados os refrigeradores a que têm direito, de acordo com as cotas consorciais correspondentes.

De acordo com o processo, em junho de 2007, os consorciados aderiram a dois grupos para a aquisição de refrigeradores. Efetivaram o pagamento de R$ 69,33 para um grupo e R$ 96,89 para o outro. Dez dias após, eles foram informados de que houve um equívoco na publicidade veiculada no site: o preço do refrigerador que foi anunciado por R$ 719 seria, na verdade, R$ 3.149. Por conseqüência, o valor das mensalidades seria majorado, passando para R$ 420,00. Para os consorciados, a empresa usou de propaganda enganosa para atrair compradores.

A administradora do consórcio argumentou que o valor das contribuições estaria muito inferior ao valor necessário para a integralização das cotas no prazo de vigência do contrato e propôs a devolução dos valores desembolsados devidamente corrigidos.

A magistrada observou que os consorciados não hesitaram em aderir ao consórcio, diante do preço convidativo veiculado pela internet. Destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) concede a proteção contra a propaganda enganosa, possibilitando ao consumidor exigir o cumprimento forçado do contrato. Além disso, o contrato foi totalmente celebrado, com o pagamento da primeira mensalidade, obrigando, desse modo, a administradora ao seu cumprimento.

Para a juíza Iandara, a administradora utilizou-se de uma “estratégia” para atrair os consumidores. “Veiculou publicidade com oferta de mercadoria com preço bem aquém do real, para depois passar a cobrar o valor condizente com o preço do produto e suficiente para a integralização da cota consorcial”, completou.

Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.07.581956-5

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