sábado, 12 de junho de 2010

Jovem recebe descarga elétrica e ganha indenização da Rioluz .

0

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Rioluz a indenizar o estudante Alex Martins, de 24 anos, em R$ 17.500,00, e sua mãe, em R$ 8.500,00, depois que o jovem recebeu forte descarga elétrica ao pisar em um bueiro em pleno calçadão de Copacabana, Zona Sul da cidade, em novembro de 2000. O Colegiado decidiu, por unanimidade de votos, manter a sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com os autos, Alex havia ido à praia com um primo quando, na altura do posto 5, em Copacabana, pisou em um bueiro da empresa e levou um choque que o deixou inconsciente. O jovem, então, foi socorrido por um salva-vidas e imediatamente levado na ambulância do Corpo de Bombeiros ao Hospital Municipal Miguel Couto, onde chegou em estado de coma.

A dona-de-casa Lucimar Martins, mãe do estudante, afirmou ainda que mesmo após deixar o hospital e continuar o tratamento em casa, o quadro de Alex se agravou, já que ele apresentou paralisia facial e passou a agir de forma estranha depois do acidente.

A companhia de iluminação admitiu o fato, mas nega que a responsabilidade do episódio seja sua. Segundo a ré, a descarga elétrica só ocorreu devido a uma ligação clandestina feita por outra empresa, que não isolou os cabos de energia de maneira correta.

Para a desembargadora Mônica Maria Costa, que negou recurso da Rioluz, caberia à companhia a fiscalização dos bueiros de modo a evitar que qualquer tipo de ligação clandestina colocasse em risco a vida dos pedestres.

“A ré não nega a ocorrência do fato, limitando-se a imputar a culpa da descarga elétrica à ação negligente de terceiro que se utilizou clandestinamente de sua caixa de passagem de energia sem autorização. Ainda que tal alegação fosse comprovada, a mesma não teria o condão de afastar o dever de indenizar da ré, uma vez que o bueiro é de sua propriedade. Sendo assim, a ré deve responder por sua omissão, deixando de zelar pela segurança da população”, explicou a relatora do processo.

0 comentários: