A Receita Federal aprovou parecer que dá direito a homossexuais de incluir o companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda. O parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e será publicada até segunda-feira no `Diário Oficial da União`. De acordo com o parecer, é necessário que o casal tenha vida em comum por mais de cinco anos para conseguir a inclusão --a Receita poderá notificar o contribuinte para checar a informação. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira --isenta no Imposto de Renda-- como sua dependente. Com ela, abre-se precedente para outros casais na mesma situação. Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer afirma que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. `O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes (...) A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual`, diz o parecer. A decisão ocorre após outros órgãos já terem se posicionado sobre o tema, apesar de não existir lei que reconheça formalmente a união estável de casais gays no Brasil. Em abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. Em junho de 2008, a Advocacia-Geral da União deu parecer favorável ao reconhecimento de união entre casais gays. Com a AGÊNCIA BRASIL |
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