domingo, 4 de julho de 2010

Unimed é obrigada a cobrir despesas de reconstrução de mamas de usuária.

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 1ª Vara da Comarca de Tijucas, que obriga a Unimed Grande Florianópolis a cobrir todos os gastos de Carla dos Santos com a cirurgia de reconstrução de mamas. Acometida por um câncer, ela foi submetida a uma cirurgia para retirada da mama, após o que precisou realizar o procedimento restaurador.

Ao requerer a cobertura do plano de saúde, teve o pedido negado, razão pela qual pagou todos os custos por conta própria. A Unimed apelou com a afirmação de que a restauração é um procedimento estético, não coberto pelo plano. Questionou, ainda, a legitimidade de Carla no pleito, em razão de o contrato ter sido assinado com a empresa na qual trabalhava, o que não foi reconhecido pelo relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.

Ele entendeu que a análise do caso deve ser feita com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mantendo-se a obrigação de cobertura pela cooperativa. Freyesleben destacou que o CDC considera nulas as cláusulas contratuais que estabelecem obrigações desiguais, eivadas, evidentemente, de má-fé.

“Assim, impossibilitar a cobertura de produto essencial para a realização da cirurgia de reconstrução mamária, com a técnica que mais se adapte ao estado clínico da paciente, significa negar a possibilidade de realização da própria cirurgia”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.041344-8)

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