Funcionário assediado sexualmente pela chefe ganha indenização de R$ 5 mil mais verbas trabalhistas no TRT de Brasília
Rio - Assédio sexual é mais comum quando parte de homens para mulheres, mas o problema também acontece no sentido oposto. O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília condenou duas empresas a pagar R$ 5 mil a Márcio André Barbosa Barroso porque a chefe dele costumava “dar em cima”. O abuso chegou a tal ponto que o trabalhador levou mordidas da chefia nas costas.
De acordo com Márcio, estoquista de 37 anos, a chefe dizia que queria casar-se com ele e o convidava para sair após o expediente. Carícias nos braços e peito não autorizadas faziam parte do assédio. “Quando viu que não cederia, ela começou a me perseguir. Na empresa, não acreditavam em mim”, contou.
Esse tipo de crime costuma ser difícil de comprovar, mas, no caso brasiliense, testemunhas confirmaram a situação constrangedora a que o trabalhador era submetido. A advogada Erika Bueno, que representou o autor da ação, explica que o assédio sexual é mais comum entre quatro paredes, sem testemunhas. Além disso, os colegas que podem testemunhar evitam “ficar mal com o chefe e a empresa”, problema comum em causas trabalhistas. Outro obstáculo é que o processo é público, e as vítimas têm receio de se expor.
O funcionário que ganhou a indenização por danos morais. Também conseguiu na Justiça a rescisão indireta, que obriga a empresa a pagar indenização trabalhista na demissão, por ter descumprido deveres.
O autor da ação conta que chegou a ficar doente. Ele contraiu Síndrome do Pânico. “Nunca pensei em aceitar. Ela era uma senhora, me lembrava minha mãe”, recorda.
Demissão por não usar vale transporte
Não usar vale transporte para ir trabalhar não é motivo de demissão por justa causa. A conclusão é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que julgou processo em que funcionário foi mandado embora porque ia para a empresa de carro ou bicicleta.
Para a empregadora, o fato de ele ter solicitado vales para todos os dias foi ato de improbidade, mas a Justiça considerou a punição exagerada e garantiu pagamento de multa de 40% do FGTS, aviso prévio e outras verbas rescisórias. O relator, desembargador Hugo Scheuermann, destacou que o empregado deveria ter solicitado o benefício na quantidade exata, como determina a lei.
Proc. nº 0994.2009.012 com informações do TRT10
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