sábado, 18 de setembro de 2010

Aposentado do INSS com direito à revisão receberá carta em casa.

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Campanha na mídia e publicação de editais também poderão ser realizadas para informar quem vai ganhar os atrasados. Previdência Social e AGU fazem levantamento do impacto financeiro para definir a forma de pagamento Brasília e Rio - Os segurados do INSS que contribuíram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1991 e 2003 vão receber em casa aviso de que têm direito à revisão dos benefícios. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que esses trabalhadores foram prejudicado pelas Emendas Constitucionais 20 e 41, que rebaixaram os valores que eles tinham direito a receber por contribuir pelo teto previdenciário. O procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU), Marcelo Siqueira Freitas, informou que o envio de cartas é considerada a forma mais segura de convocação.

“Analisamos juntamente com o INSS a maneira de convocação desses segurados. Mas, normalmente O INSS faz por meio de cartas. Não descartamos, no entanto, a possibilidade de haver uma campanha de mídia, como também a publicação de editais. São formas complementares de esclarecimento à população”, disse o procurador, ressaltando que, por ter feito recadastramento, o INSS possui banco de dados bastante atualizado.

Segundo Marcelo Siqueira, a AGU e o INSS aguardam a publicação do acórdão do STF para definir uma série de medidas, entre elas como deverá ser feito o pagamento dos atrasados, se haverá necessidade de propor acordo aos segurados e se outros benefícios, como pensão e auxílio-doença, serão abrangidos pela decisão do Supremo. A publicação do acórdão leva de dois a três meses para sair.

Tudo dependerá da publicação do acórdão. Temos a decisão em linhas gerais. Os votos dos ministros do Supremo detalham o que será feito”, explica, lembrando que a medida beneficiará 1 milhão de segurados.

Mas enquanto não sai, o INSS e a AGU trabalham em conjunto para determinar qual o impacto financeiro da decisão do Supremo. O custo do pagamento será determinante para traçar os próximos passos do governo. Vai definir também se será necessário que os segurados assinem acordo ou se vai ser de maneira automática, assim como, o pagamento será feito em parcelas ou de uma única vez.

“Até o prazo de abrangência, inicialmente considerado de 1991 a 2003, pode ser modificado. O INSS trabalha essa possibilidade”, avalia.

Dívida deverá ser quitada só ano que vem

Como a publicação do acórdão do STF levará até três meses para sair, o pagamento das revisões deve ocorrer apenas ano que vem. O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, informou ontem que o órgão ainda não tem estimativa de quantos aposentados terão direito ou se a revisão será automática.

Há orientação da AGU para que o acerto seja feito administrativamente, sem que o segurado tenha que entrar na Justiça. O modelo não foi definido. “O percentual de trabalhadores que contribuem pelo teto é baixo. Não estamos prevendo impacto elevado”, avaliou sem, confirmar se o pagamento de atrasados sairá de uma só vez.

Segundo o ministro, antes das emendas das reformas da previdência, era comum o segurado contribuir sobre salário baixo, muitas vezes, o mínimo, para, nos últimos três anos — que serviam para o cálculo — recolher sobre o teto e se aposentar com benefício maior.

Em outra ação, ontem, o ministro do STF Dias Toffoli pediu vistas ao processo em que aposentadas gaúchas que retornaram à atividade querem recalcular benefício, já que voltaram a contribuir. A AGU foi contra.

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