Sentença proferida pelo juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 100 mil de reparação por dano moral coletivo, por discriminação estética - o banco proíbe que os funcionários usem barba.
O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar, "nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional", uma mensagem reconhecendo a "ilicitude de seu comportamento".
O Bradesco também deverá alterar seu Manual de Pessoal, "para incluir expressamente a possibilidade do uso de barba por parte dos funcionários".
A ação, asssinada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho da Bahia, em fevereiro de 2008, foi baseada na denúncia de um dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado, funcionário do banco. Por ter a pele sensível à lâmina, o barbear diário - a que estava obrigado - causava erupções em seu rosto.
O Bradesco alegou, em sua defesa, que uma pesquisa interna apontou que "barba piora a aparência" e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional.
Na sentença, o juiz referiu que a pesquisa foi feita apenas com executivos e citou Jesus Cristo, Charles Darwin e o presidente Lula, entre outros, para rebater o argumento.
Segundo o julgado, a proibição constitui "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada". O Bradesco pode recorrer ao TRT-BA.
O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar, "nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional", uma mensagem reconhecendo a "ilicitude de seu comportamento".
O Bradesco também deverá alterar seu Manual de Pessoal, "para incluir expressamente a possibilidade do uso de barba por parte dos funcionários".
A ação, asssinada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho da Bahia, em fevereiro de 2008, foi baseada na denúncia de um dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado, funcionário do banco. Por ter a pele sensível à lâmina, o barbear diário - a que estava obrigado - causava erupções em seu rosto.
O Bradesco alegou, em sua defesa, que uma pesquisa interna apontou que "barba piora a aparência" e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional.
Na sentença, o juiz referiu que a pesquisa foi feita apenas com executivos e citou Jesus Cristo, Charles Darwin e o presidente Lula, entre outros, para rebater o argumento.
Segundo o julgado, a proibição constitui "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada". O Bradesco pode recorrer ao TRT-BA.
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