terça-feira, 28 de setembro de 2010

Procon Porto Alegre orienta sobre compra de imóvel na planta.

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Órgão tem registrado cerca de 15 reclamações mensais sobre imóveis adquiridos na planta

Apesar do baixo contingente de queixas, as transações envolvem valores médios superiores a R$ 100 mil. Nos problemas atestados pelos consumidores, grande parte das queixas diz respeito à rescisão contratual.Verifica-se, na maioria dos casos, que as construtoras incluem no contrato, em caso de rescisão, uma multa manifestadamente desfavorável ao consumidor.

“Os tribunais têm decidido como satisfatória multa de rescisão de 10% do valor já pago pelo consumidor, mas as construtoras exigem como multa rescisória 10% sobre o valor total do imóvel”, esclarece o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. “Ou seja, quando os consumidores querem desistir do negócio, correm o risco de perder tudo o que já foi desembolsado”, acrescenta Ferri Júnior.

Outro problema comum na compra de um imóvel na planta ocorre quando, primeiramente, o consumidor contrata um financiamento direto com a construtora e, depois de expedida a carta de habite-se do imóvel, busca o financiamento junto a uma instituição bancária, mas a operação só é possível depois da existência física do imóvel. Muitas vezes o banco não aprova o financiamento, em função da renda do consumidor ou de avaliação cadastral, e não tendo como manter o financiamento original com a empreendedora o consumidor desiste da compra do imóvel e busca na rescisão do contrato receber tudo o que já foi pago. É também neste momento que as construtoras se valem de multas desfavoráveis e mais uma vez o consumidor pode perder tudo o que desembolsou. “Consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, destaca Ferri Júnior.

Há também o caso comum do atraso na entrega do imóvel. O comprador já está preparado para a mudança e o imóvel não é entregue por atraso da obra violando a cláusula contratual. O resultado é o de que o consumidor tem que arcar além da prestação do imóvel na planta, com o aluguel do imóvel onde vive. “É direito do consumidor que estas despesas sejam ressarcidas pela construtora, mesmo que não conste do contrato”, ressalta Ferri Júnior. Outra queixa comum dos consumidores no Procon Porto Alegre diz respeito à comissão paga ao corretor de imóveis. No caso de cancelamento de contrato o consumidor não receberá o valor pago para o corretor. “Trata-se de uma regra normalmente embutida no contrato”. conclui.

Antes de efetuar qualquer negócio, os consumidores devem se informar sobre a idoneidade da construtora, tempo de atuação no mercado, bem como o conceito obtido pela empresa junto ao público. É recomendável a leitura atenta das cláusulas contratuais, bem como todas as inofrmações sobre o total dos valores desembolsados, formas de pagamento e data de entrega do imóvel. O consumidor poderá ainda consultar o banco de dados do Procon Porto Alegre, a fim de se informar da existência de reclamações contra a construtora ou a intermediadora de vendas.

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