sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Cheques pré-datados podem ter garantia por lei.

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Beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes do valor do cheque se for comprovado dolo ou má-fé

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto conforme a lei cambial atual, o consumidor não possui garantia legal alguma de que o vendedor honrará com as datas acordadas para desconto dos cheques pré-datados. Mas isso pode mudar, caso o Congresso aprove um projeto de Lei, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que tramita na Câmara dos Deputados e torna legais os cheques pré-datados. O Projeto de Lei 7308/10 altera a Lei 7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser descontado imediatamente.

Caso o proposta seja aprovada, o cheque apresentado antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco, e o beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes do valor do cheque, se for comprovado dolo ou má-fé.

De acordo com a advogada Daniella de Almeida e Silva, a aprovação do projeto dará maior segurança aos correntistas de que o cheque não será descontado antes da data combinada. “O projeto irá legalizar uma situação que de fato já existe e é costumeira no comércio brasileiro. Porém, como não há na legislação vigente disposição legal a respeito do tema, sendo necessário a regulamentação desse costume”, destaca.

Para o autor do projeto, o uso do pré-datado já está consagrado no Brasil, especialmente no comércio. Este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula segundo a qual o depósito do cheque pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização. “Apesar dessa jurisprudência, permanece a lacuna em nossa legislação”, argumenta o deputado.

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