A juíza Adriana Aguiar Magalhães, auxiliando a 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Claro S/A a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cliente E.O.B..
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (25/10).
De acordo com o processo (nº 80662-33.2005.8.06.0001/0), o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle.
Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço. Em outubro de 2005, três “faturas estranhas” chegaram na casa dele.
Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas.
O consumidor disse ter entrado em contato com a Claro para obter explicações, mas a empresa, “de forma abusiva, mandou ele comprovar que as linhas telefônicas não eram dele”.
Em contestação, a operadora negou as declarações de E.O.B.. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças.
Alegou também que “não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro”.
Na sentença, a juíza explicou que, além de ter sido falha na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida.
“A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/10/2010
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