sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Empregado eleito "mico do ano" ganha reparação por danos morais.

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Uma brincadeira de mau gosto levou a empresa Codere do Brasil Entretenimento a ser condenada por danos morais na Justiça do Trabalho. O motivo foi um vídeo apresentado na festa de fim de ano da companhia: um empregado aparece, no pátio, sendo atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira.

Ele não se feriu, mas a cena, registrada pelas câmeras de segurança, foi eleita o “mico do ano” da empresa. Alegando constrangimento, o empregado pediu reparação por danos morais em ação trabalhista. Venceu no 1º e 2º grau. Deverá receber indenização de R$ 5 mil.

Para a desembargadora da 6ª Turma do TRT-4, Beatriz Renck, relatora do acórdão, a empresa deve ser responsabilizada porque permitiu a exibição do vídeo em forma de chacota, sem o consentimento do empregado. Para a magistrada, foi uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador. “Os procedimentos utilizados pela reclamada expuseram o reclamante a situações de constrangimento perante os demais colegas, causando sofrimento psíquico, afetando seu convívio social no trabalho” cita.

Atua em nome do autor o advogado Cláudio Roberto de Araújo Lima.(Proc. nº 0100900-77.2009.5.04.0021 - com informações do TRT-4)

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