A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais devida pelo médico Luiz Alexandre Invercini a Enir José Pergher. O neurologista, com um único exame, fez o diagnóstico de que Enir era portador de ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), doença degenerativa, progressiva e fatal. Além disso, receitou um medicamento com custo de R$ 2,6 mil, indicado para tratamento de esclerose múltipla.
Após consultar outros profissionais e descobrir que sofria, na verdade, de síndrome de fadiga crônica, Enir ajuizou a ação na Comarca de Videira onde, em sentença, negou-se o pedido de indenização. Na apelação, contudo, o paciente reforçou os fatos narrados na inicial e os depoimentos de médicos consultados após dúvidas quanto ao tratamento recomendado por Invercini.
O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu o direito do paciente a indenização por danos morais. Os depoimentos de testemunhas comprovaram o abatimento de Enir após receber o diagnóstico, em especial por tratar-se de doença fatal com expectativa de sobrevida entre três e seis meses.
“O erro do réu não foi apenas de diagnóstico, mas de diagnóstico definitivo de uma doença neurológica que leva à morte, sem esgotar todos os meios necessários à elaboração de um veredicto, de acordo com os relatos dos profissionais inquiridos em juízo. E se não bastasse, prescreveu remédio de alto custo ao paciente, indicado para outra doença, conforme afirmaram o perito e os outros profissionais indagados em juízo. (…) Inegável o sofrimento suportado pelo apelado diante de notícia de doença grave que o levaria ao óbito”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2007.048279-1)
Após consultar outros profissionais e descobrir que sofria, na verdade, de síndrome de fadiga crônica, Enir ajuizou a ação na Comarca de Videira onde, em sentença, negou-se o pedido de indenização. Na apelação, contudo, o paciente reforçou os fatos narrados na inicial e os depoimentos de médicos consultados após dúvidas quanto ao tratamento recomendado por Invercini.
O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu o direito do paciente a indenização por danos morais. Os depoimentos de testemunhas comprovaram o abatimento de Enir após receber o diagnóstico, em especial por tratar-se de doença fatal com expectativa de sobrevida entre três e seis meses.
“O erro do réu não foi apenas de diagnóstico, mas de diagnóstico definitivo de uma doença neurológica que leva à morte, sem esgotar todos os meios necessários à elaboração de um veredicto, de acordo com os relatos dos profissionais inquiridos em juízo. E se não bastasse, prescreveu remédio de alto custo ao paciente, indicado para outra doença, conforme afirmaram o perito e os outros profissionais indagados em juízo. (…) Inegável o sofrimento suportado pelo apelado diante de notícia de doença grave que o levaria ao óbito”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2007.048279-1)
0 comentários:
Postar um comentário