segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Justiça determina abatimento de juros do Fies para estudante.

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A alta carga de juros do crédito estudantil concedido pela Caixa Econômica Federal está na mira da Justiça. Com cerca de 20% de taxas inseridas sob o saldo devedor, o Poder Judiciário Federal do Distrito Federal determinou o abatimento do índice para um estudante do local e abriu caminho para vários outros que estão passando pela mesma situação no Brasil.

Ao terminar a faculdade, a estudante Rejane Soares não conseguiu quitar as parcelas do empréstimo feito junto ao Fies (Programa de Financiamento Estudantil), do governo federal. O resultado foi a incidência de juros que aumentava o saldo devedor em mais de 20%.

Sem conseguir resolver a situação, a estudante procurou a Justiça e recebeu parecer favorável. Segundo a juíza Gilda C. Seixas, da 16ª Vara do Distrito Federal - responsável pelo julgamento do caso - a cobrança da dívida é legítima, mas "afastada a aplicação dos juros capitalizados e da amortização pela tabela Price".

O especialista em Direito do consumidor e diretor da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, explica que a tabela Price é um sistema de cobrança de juros composto - incidência de juros sob juros - que faz com que a taxa torne-se abusiva em casos de problemas financeiros. "É difícil porque muita gente vislumbra formação em alguma profissão que lhe dará boa rentabilidade, mas quando sai da faculdade já te cobram o empréstimo e nem sempre já se está trabalhando e aí começa a dor de cabeça", avalia.

Para Segredo, a decisão confirma que o cálculo dos juros no sistema prejudica estudantes. "O Código de Defesa do Consumidor fala que o fornecedor de bens e serviços jamais pode obter lucro excessivo e o crédito educativo, por ser incentivo de educação, jamais deveria fazer isso."

Com a decisão favorável, o especialista diz que estudantes que aderiram ao empréstimo podem procurar advogado solicitando a revisão dos juros. "Como a ação é contra a Caixa, é melhor fazer isso na Justiça Federal", orienta.

No entanto, quem tem empréstimo menor do que R$ 20 mil com o banco, pode optar pelo Juízo Especial Cível (antigo pequenas causas). Procurada a Caixa disse que não tinha porta-voz para comentar o assunto no momento.

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