O Sesc foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.500,00 por dano moral a Diogo Jonas. Em janeiro de 2007, ele foi assistir ao II Sesc Rock Fest, em Nova Friburgo, região serrana do Rio, e, por ser bacharel em Direito, foi chamado para tomar alguma providência em relação a um rapaz que estaria sendo agredido no banheiro. Ao se aproximar do local, foi agredido por seguranças e expulso do evento. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em contestação, o Sesc alegou que Diogo não teria comprovado a sua presença no evento, que não teria havido agressão a qualquer pessoa, que em momento algum teria ocorrido qualquer incidente com o autor e que ninguém teria sido expulso do evento. Já segundo Diogo, os seguranças agiram agressivamente ao abordá-lo, desferindo palavras de baixo calão, bem como peitadas, empurrões e ombradas, terminando por expulsá-lo do local, embora não tenha, em momento algum, reagido.
“A exposição pública do autor, com a sua expulsão do evento musical, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, sua própria honra, ainda mais se levarmos em consideração que se trata de uma cidade de menor porte onde as pessoas se conhecem. De fato, o excesso imotivado na atitude dos seguranças, caracteriza, por ausência de causa que a justifique, constrangimento ilegal”, destacou o desembargador na decisão. “O autor foi retirado, contra sua vontade, do show de rock, à vista de todos os presentes, apesar de nada ter feito para dar causa a tal atitude”, completou.
Processo nº 0000828-36.2007.8.19.0037
Em contestação, o Sesc alegou que Diogo não teria comprovado a sua presença no evento, que não teria havido agressão a qualquer pessoa, que em momento algum teria ocorrido qualquer incidente com o autor e que ninguém teria sido expulso do evento. Já segundo Diogo, os seguranças agiram agressivamente ao abordá-lo, desferindo palavras de baixo calão, bem como peitadas, empurrões e ombradas, terminando por expulsá-lo do local, embora não tenha, em momento algum, reagido.
“A exposição pública do autor, com a sua expulsão do evento musical, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, sua própria honra, ainda mais se levarmos em consideração que se trata de uma cidade de menor porte onde as pessoas se conhecem. De fato, o excesso imotivado na atitude dos seguranças, caracteriza, por ausência de causa que a justifique, constrangimento ilegal”, destacou o desembargador na decisão. “O autor foi retirado, contra sua vontade, do show de rock, à vista de todos os presentes, apesar de nada ter feito para dar causa a tal atitude”, completou.
Processo nº 0000828-36.2007.8.19.0037
0 comentários:
Postar um comentário