A operadora de celular VIVO S/A foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a pagar ao consumidor Ivan o valor de R$ 15.300,00 a título de danos morais por cadastrar seu nome indevidamente no SPC.
O consumidor extraviou seus documentos de identidade em julho de 2005 e fez ocorrência policial. Todavia, em abril de 2008 teve seu crédito negado porque seu nome encontrava-se no SPC.
Junto ao SPC descobriu que fora a VIVO que lhe cadastrara, por linha celular que não fora contratada por ele, mas sim mediante fraude.
Entrou em contato com a empresa diversas vezes para solucionar o problema mas não obteve resultado, sendo forçado a buscar a Justiça.
Os Desembargadores Guinther Spode, Carlos Rafael dos Santos Júnior e Mylene Maria Michel, de forma unânime, consideraram que a VIVO agiu com negligência ao não tomar as devidas precauções ao contratar com pessoa diversa a do consumidor e condenaram a empresa a pagar indenização no valor equivalente a 30 salários mínimos (R$ 15.300,00).
Atuaram em nome do consumidor os advogados Lisandro Moraes, OAB/RS 43.547 e José Serpa Jr., OAB/RS 56.113
Leia a íntegra do acórdão CLICANDO AQUI! (AP 70036946713)
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