segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Gerente do McDonald´s engordou e será indenizado.

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A Kallopolli Comércio de Alimentos, responsável pela franquia da rede de lanchonetes McDonald´s, deverá indenizar por danos morais um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa.



A decisão é da 3ª Turma do TRT-4, por maioria de votos. Os desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do 1º grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.



Segundo informações do processo, o reclamante ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 kg, e saiu com 105 kg. Para a turma, a reclamada contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", lhe trazendo problemas de saúde.



Conforme o relator, desembargador João Ghisleni Filho, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes.



Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo a reclamada não permitia a troca do lanche por dinheiro ou vale-refeição.



O autor disse que era submetido a longas jornadas de trabalho e pressões psicológicas por causa de um sistema de avaliação conhecido como “cliente misterioso”, pelo qual uma pessoa desconhecida dos funcionários adquiriria produtos e elaboraria relatório com notas a todo o procedimento, observando limpeza, comportamento e qualidade dos produtos.



Por isso, seria obrigado a provar os alimentos, segundo ele, em longas jornadas sem intervalos adequados e alimentando-se em pé, em horários irregulares.



O magistrado reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa.



“Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova” cita o acórdão. Da decisão cabe recurso.



Ainda pendem de julgamento embargos de declaração.



Atua em nome do autor o advogado Vilson Natal Arruda Martins. (Proc. 0010000-21.2009.5.04.0030 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

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