quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Hipercard é condenada a pagar mais de R$ 18 mil por incluir indevidamente cliente no SPC.

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O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a pagar indenização de R$ 18.056,30 por danos morais ao consumidor C.P.F..



Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).



Na ação, o cliente detalha que, em março de 2008, tentou financiamento com a Caixa Econômica Federal para a reforma de sua residência.



No entanto, teve o crédito negado porque o nome dele constava no cadastro de proteção ao crédito, por débito relativo ao cartão Hipercard.



O consumidor atestou jamais ter tido relação comercial com a referida empresa e pediu, de imediato, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.



Solicitou também a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.



O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira concedeu a liminar, ordenando a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos.



Mesmo devidamente intimada, a administradora Hipercard somente apresentou contestação quando o prazo legal tinha chegado ao fim, tornando-a sem validade. Por esse motivo, o processo correu à revelia.



No julgamento do mérito, o mesmo magistrado decidiu pela procedência da ação, condenando a Hipercard a pagar a quantia de dez vezes o valor do débito inscrito na lista de proteção ao crédito, que era de 1.805,63. O total da indenização é de R$ 18.056,30.



“Já é hora das grandes empresas terem a consciência de que precisam se adequar ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e não o contrário, como, infelizmente, parece ser o mais comum”, destacou o juiz na sentença.



A Hipercard ainda pode recorrer da decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 6a.feira (03/12).





Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/12/2010

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