terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Rede de lojas (Ponto Frio) terá que reparar defeitos em produtos entregues aos consumidores

0

Liminar foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à 2ª Vara Empresarial da Capital



Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à 2ª Vara Empresarial da Capital determinou que a rede de lojas de varejo Ponto Frio terá que reparar, em até 30 dias, os defeitos em produtos vendidos aos consumidores. A loja terá também que entregar os produtos que foram pedidos e não outros diferentes e ter de entregar e montar os móveis comercializados na hora e no dia combinados com o comprador.



“Se o produto vem com defeito, é obrigação do fornecedor saná-lo com a maior rapidez possível”, comentou o Titular da 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Promotor de Justiça Carlos Andresano.



Segundo o promotor, o MPRJ teve acesso a diversas reclamações contra o Ponto Frio. Somente no PROCON, foram 2.776 reclamações, sendo 1.408 entre janeiro de 2009 e maio de 2010, sem contar as queixas feitas diretamente ao Ministério Público e à Alerj.



O Promotor disse também que, em caso de descumprimento da liminar, o Ponto Frio terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia.



“Do mesmo modo, deve a loja entregar os produtos corretamente e respeitar dia e hora da entrega. Não é razoável que milhares de consumidores escolham uma empresa, confiem nela e, depois, sintam-se lesados”, concluiu Andresano.

0 comentários: