PROTESTE alerta que inadimplente deve denunciar. Cobranças indevidas há um ano estão no topo do ranking de reclamações do Banco Central.
A PROTESTE Associação de Consumidores adverte que o consumidor em débito com o cartão de crédito não deve aceitar a cobrança de taxas para a administradora enviar o nome dele para cadastro de devedores. O consumidor que for constrangido ao pagamento de “despesas de cobrança” deve denunciar os órgãos de defesa do consumidor, e se for associado da PROTESTE deve ligar para 21-3906-3900.
Tal cobrança é proibida pelas Resoluções 3.518 de 5 de dezembro de 2007 e a de Nº 3.693, de 26 de março de 2009, do Banco Central que regulamentam quais tarifas podem ser cobradas do consumidor.
A exceção é quando decisão judicial em ação de cobrança estipula honorários e demais custas para o devedor. Caso contrário o ônus da cobrança deve ser suportado todo e exclusivamente por quem cobra administrativa ou extrajudicialmente.
Para a Associação é ilegal impingir tarifa de cobrança ainda mais que o consumidor em atraso já paga a dívida acrescida de juros e multas contratuais, com base em acordo para pagamento. Não cabe ao consumidor pagar para que a empresa trabalhe contra ele, cobrando-lhe dívidas em atraso.
As cobranças indevidas há um ano estão no topo do ranking de reclamações do Banco Central (BC), o que comprova a necessidade de maior rigor na fiscalização das instituições financeiras. Entre fevereiro de 2010 e deste ano foram 1.548 queixas envolvendo as seis principais instituições bancárias com mais de um milhão de clientes. O maior volume de reclamações foi em janeiro último com 166 registros.
O Banco do Brasil aparece com o maior número de ocorrências no período de um ano: 548. Em seguida estão Bradesco (300), Itaú (274), Santander (242), Caixa Econômica Federal (170) e HSBC (14).
É importante controlar os extratos do cartão e bancário para reclamar caso haja algum débito que não se reconhece e procurar a instituição financeira. Denuncie ao BC
www.bcb.gov.br caso o problema não seja resolvido.
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