sexta-feira, 25 de março de 2011

MPF recorre contra a decisão do Exame de Ordem.

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O Ministério Público Federal recorreu ontem (23) ao TRF da 1º Região, pedindo novamente para que - por decisão judicial - a OAB e a Fundação Getúlio Vargas sejam obrigados a atribuir cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame, em fevereiro, em todo o Brasil.

O mesmo pedido de tutela antecipada foi negado anteontem (22) pela Justiça Federal em Belém (PA). Os procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur e Bruno Araújo Soares Valente - signatários da ação - entendem que o Conselho Federal da Ordem deve uma compensação aos candidatos por não ter cumprido o disposto no edital do exame.

A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre a matéria Direitos Humanos.

O Provimento nº 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema Estatuto e Código de Ética e nenhuma questão referente a Direitos Humanos. 

A juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 1ª Vara da Justiça Federal - ao negar a antecipação de tutela - entendeu que não existe obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina de forma individualizada nas questões da prova objetiva. As questões poderiam estar subsumidas nas demais matérias.

Com o recurso do MPF, o pedido de liminar deve ser apreciado pelo TRF-1 em Brasília. O recurso ainda não tem numeração processual. (Com informações do MPF-PA).
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br - 24/03/2011

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