A titular da 9ª Vara Cível, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Oi Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 7 mil, a título de reparação moral, à cliente M.M.S.L., que recebeu cobranças indevidas. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (06/04), no Diário da Justiça Eletrônico.
Conforme os autos (nº 57078-92.2009.8.06.0001/0), M.M.S.L. aderiu a planos que permitiam a realização de ligações locais de fixo para fixo de forma ilimitada. Ela alegou que, durante um ano, foi cobrada indevidamente pelas ligações locais realizadas.
A cliente entrou, diversas vezes, em contato com a operadora de telefonia para que o cadastro fosse atualizado no sistema e, consequentemente, cessassem as cobranças indevidas. No mês em que fazia a reclamação, o valor vinha corrigido, mas no seguinte as ligações locais voltavam a ser tarifadas. Insatisfeita, entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
A empresa alegou que as cobranças estavam corretas, pois o plano a que a consumidora aderiu assegurava a gratuidade em apenas 230 minutos de ligações locais por mês, e não de forma ilimitada como M.M.S.L. afirmou.
Ao julgar a ação, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral considerou que a operadora realizou cobranças indevidas, “embora viesse, a seguir, a corrigir o seu erro”
Conforme os autos (nº 57078-92.2009.8.06.0001/0), M.M.S.L. aderiu a planos que permitiam a realização de ligações locais de fixo para fixo de forma ilimitada. Ela alegou que, durante um ano, foi cobrada indevidamente pelas ligações locais realizadas.
A cliente entrou, diversas vezes, em contato com a operadora de telefonia para que o cadastro fosse atualizado no sistema e, consequentemente, cessassem as cobranças indevidas. No mês em que fazia a reclamação, o valor vinha corrigido, mas no seguinte as ligações locais voltavam a ser tarifadas. Insatisfeita, entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
A empresa alegou que as cobranças estavam corretas, pois o plano a que a consumidora aderiu assegurava a gratuidade em apenas 230 minutos de ligações locais por mês, e não de forma ilimitada como M.M.S.L. afirmou.
Ao julgar a ação, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral considerou que a operadora realizou cobranças indevidas, “embora viesse, a seguir, a corrigir o seu erro”
TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/04/2011
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