O Tribunal de Justiça determinou que Praymer Veículos Ltda. deixe de captar novos contratos, bem como produzir publicidade enganosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além de condenar o estabelecimento a ressarcir os valores recebidos dos clientes indevidamente captados.
A loja anunciava nos jornais a entrega imediata de determinado veículo em domicílio, mediante o pagamento de pequeno valor como entrada, e o restante parcelado em longas prestações. O interessado deveria fazer um depósito da quantia referente à primeira parcela, mais o valor de adesão. Porém, após fazer o pagamento, o cliente não recebia o veículo, tampouco lhe era devolvida a quantia depositada. A empresa, por sua vez, não ofereceu resposta.
Em matéria relatada pelo desembargador substituto Saul Steil, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da comarca da Capital, apenas para isentar a empresa do pagamento de honorários e custas processuais, por se tratar de uma ação ajuizada pelo Ministério Público. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.032562-8)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 31/03/2011
A loja anunciava nos jornais a entrega imediata de determinado veículo em domicílio, mediante o pagamento de pequeno valor como entrada, e o restante parcelado em longas prestações. O interessado deveria fazer um depósito da quantia referente à primeira parcela, mais o valor de adesão. Porém, após fazer o pagamento, o cliente não recebia o veículo, tampouco lhe era devolvida a quantia depositada. A empresa, por sua vez, não ofereceu resposta.
Em matéria relatada pelo desembargador substituto Saul Steil, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da comarca da Capital, apenas para isentar a empresa do pagamento de honorários e custas processuais, por se tratar de uma ação ajuizada pelo Ministério Público. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.032562-8)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 31/03/2011
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