quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Telefonia e internet no Brasil estão entre as mais caras do mundo

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Apesar de queda, país ainda tem valores altos em telecomunicações, diz estudo
O preço que o brasileiro paga pelos serviços de telecomunicações (internet banda larga, telefonia fixa e celular) caiu no ano passado em relação a 2008. Mesmo assim, o Brasil ainda tem um dos custos mais altos do mundo para esses serviços. E o acesso ao celular no Brasil ainda está uma década atrasado em comparação aos países lideres no uso da tecnologia.


O alerta faz parte do relatório anual produzido pela União Internacional de Telecomunicações sobre tecnologias da informação, considerada a avaliação mais completa do mercado. Para a entidade, o Brasil ainda não completou sua liberalização do mercado para operadores, e a falta de concorrência em algumas áreas ainda é um obstáculo. A taxa de penetração de celulares, por exemplo, é equivalente ao que Hong Kong, Itália, Luxemburgo ou Emirados àrabes tinham em 2000.


O Brasil subiu de forma marginal no ranking que mede a preparação de cada país em termos de tecnologia de comunicação, passando do 61º lugar para o 60º entre 2008 e 2009. Mas o país ainda não voltou à posição que tinha em 2002, quando estava entre as 50 economias mais competitivas nesse setor. O motivo da queda seria a relativa baixa educação da população, que prejudica o uso de novas tecnologias.


Outro fator é o custo ainda cobrado por operadoras que prestam serviços de comunicações. No geral, um brasileiro gasta 4,1% de sua renda para pagar por tecnologias de comunicação, taxa superior a de 86 outros países. A taxa é a pior entre os países do Bric (Brasil, Rússia, Índia e China) e perde também para Argentina e Irã, por exemplo.


Proporcionalmente, um brasileiro gasta mais de dez vezes o que um cidadão europeu ou canadense gasta para se comunicar. A boa notícia é que o custo vem caindo. Em 2008, o custo era de 7,6% da renda do brasileiro.

Famílias com renda superior a 10 salários mínimos são as mais endividadas

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SÃO PAULO - O número de paulistanos endividados é maior entre os que ganham até dez salários mínimos. Em fevereiro, 46% dessas famílias haviam contraído dívidas, de acordo com a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), divulgada pela Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo .

Os dados, divulgados nesta quarta-feira (24), mostram também que, entre os que ganham acima de dez salários mínimos, o índice é de 27%. Essa faixa da população mostrou queda importante em relação aos 35% registrados em janeiro.

Inadimplência
No geral, 43% das famílias paulistanas estão endividadas em fevereiro, aponta a pesquisa. O número é apenas um ponto percentual menor que o registrado em janeiro (44%).

Alguns fatores podem explicar a queda no endividamento vista no início deste ano, segundo a economista da Federação, Adelaide Reis. `O aumento no salário mínimo e a alta no Índice de Confiança do Consumidor, que atingiu 159 pontos este mês, além da elevada propensão ao consumo`, avalia.

O comprometimento da renda familiar para pagamento de dívidas também melhorou em fevereiro, relata a Peic. Mais da metade das famílias endividadas assegura ter entre 11% e 50% da sua renda comprometida com dívidas em fevereiro, ante 63% verificados em janeiro.

Site lançado pelo governo de São Paulo vai ajudar trabalhador a calcular salário

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São Paulo - O governo de São Paulo lançou nesta quarta-feira (24/2) o portal Salariômetro - ferramenta criada pela Secretaria Especial de Emprego e Relações do Trabalho para ajudar os sindicalistas nas campanhas salariais. De acordo com o governo paulista, objetivo do novo site é dar transparência às relações de trabalho.

O projeto custou R$ 200 mil e calcula o valor de um salário a partir dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ambos do Ministério do Trabalho e Emprego. o usuário poderá digitar o nome da profissão na internet para saber quanto é o salário médio.

Milhões de acionistas da Telebrás nem sabem que têm papéis da empresa

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RIO - Milhões de acionistas da Telebrás podem nem saber que ainda têm papéis da antiga holding de telefonia brasileira, como lembrou a colunista Mara Luquet, ao falar na manhã desta quarta-feira na rádio CBN. Entre 1975 e 1995, quem comprava linhas de telefone fixo no plano de expansão de rede das companhias locais tinha direito a ações da estatal.

Parte desses consumidores receberam ações da própria concessionária regional e podem não ter recebido nenhum papel da Telebrás. Muitos receberam ações da Telebrás e já venderam os papéis, mas há ainda aqueles que mantêm o direito sobre as ações, que se valorizaram em 16.923% desde 2003. Só neste ano, o papel subiu 216%, depois que o governo afirmou que vai reativar a companhia para operar banda larga de internet a preços populares.

Segundo o banco Real, agente de custódia das ações da Telebrás no país, a pessoa pode descobrir se é acionista da empresa indo a uma das agências do banco e apresentando um documento de identidade e o CPF. Se a resposta for positiva, será possível retirar um extrato da situação dos seus papéis, mas estes só podem ser negociados por meio de uma corretora de ações.

A Telebrás tem hoje 886.959.131.950 de ações ordinárias e 210.029.997.060 de preferenciais, o que no total significa mais de um bilhão de papéis. Na terça-feira, o lote de mil ações TELB3 ON fechou a R$ 2,50 e o TELB4 PN a R$ 2,61.

Em maio de 1998, a Telebrás foi dividida em 12 empresas, cada uma responsável por algumas das participações acionárias da Telebrás. Em julho de 1998, no leilão de privatização, a União Federal vendeu sua participação em cada uma dessas companhias.

Quem era acionista da Telebrás passou a seracionista também de cada uma das 12 empresas com exatamente a mesma quantidade de ações que detinha da Telebrás. Por exemplo, quem tinha 1.000 ações da Telebrás, passou a ter 1.000 ações da Embratel Participações, 1.000 ações da Telesp Participações, 1.000 da Tele Norte Leste Participações e assim sucessivamente para as 12 empresas.

Com esta divisão, quem não se desfez das ações na época pode ter ficado com o resíduo da Telebrás, antiga holding, que passou a ser a 13ª empresa do sistema de telefonia. Mas algumas das concessionárias locais emitiam suas próprias ações e, por isso, os clientes destas companhias podem não recebido papéis da Telebrás.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências

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A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os bancos recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei n. 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.

Empresa espanhola lança vestido de noiva aromático

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Vestido Nubes

Os vestidos da empresa espanhola tem efeito aromaterápico

Uma empresa espanhola está lançando vestidos de noiva com aromas para ajudar a diminuir o estresse no dia do casamento.

Os chamados tecidos inteligentes misturam moda com nanotecnologia e aromaterapia, e, segundo as criadoras, o resultado são roupas que produzem efeitos de tratamentos relaxantes.

Com a novidade tecnológica o vestido de noiva pode ter cheiro de jasmim, lavanda ou baunilha que, segundo as estilistas, têm a propriedade de tranquilizar.

Se a noiva já é calma demais e prefere ficar um pouco mais "esperta" as opções são morango e maçã verde, aromas considerados estimulantes.

“Eu chamo estes vestidos de 'Nossa, que paz!'", disse à BBC Brasil a estilista catalã Laura Morata, criadora dos modelos e co-proprietária da loja Madre Mia del Amor Hermoso, em Barcelona.

Ela explica que usou a tecnologia de engenharia industrial nos tecidos inserindo microcápsulas com essências naturais concentradas.

Vestido Bullone

Empresa faz uso da nanotecnologia para criar tecidos 'inteligentes'

Essências como a lavanda (também conhecida como alfazema) contém propriedades relaxantes, combatem o estresse e soltam um leve aroma floral suficiente para atingir o sistema nervoso.

O jasmim também tem função tranquilizante, é antidepressivo e relaxa até espasmos musculares e a baunilha contém propriedades sedativas, harmoniza e reduz o estresse, afirma a estilista.

“O objetivo é conseguir que o dia da noiva seja perfeito. É um momento em que normalmente o estado de nervos é tenso, então se a roupa puder contribuir para acalmá-la e ajudar a eliminar o estresse, tudo fica mais fácil”, disse Morata.

“As essências estão pensadas para proporcionar relaxamento. Sem emitir cheiro muito forte porque estão em cápsulas minúsculas e imperceptíveis espalhadas pela roupa, alcançam um efeito semelhante a um tratamento corporal”, completou.

Proibição de publicidade indesejada no celular ratifica direito do consumidor

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SÃO PAULO – A medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de proibir que operadoras de telefonia móvel enviem publicidade indesejada para celular ratifica o direito de escolha do consumidor.

A opinião é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para quem a medida é bastante positiva por fazer valer uma ação já prevista no regulamento do Serviço Móvel Pessoal.

“Acreditamos que, para tudo que é veiculado, deve ser pedida a autorização do consumidor. A obrigação já existia, mas as empresas não respeitavam e a Anatel não fiscalizava. Agora, com o pedido do Ministério Público, acreditamos que as coisas serão diferentes”, disse o advogado do Instituto, Guilherme Varella.

A medida
A determinação da Anatel, feita a pedido do Ministério Público Federal, prevê que os contratos de adesão ao serviço de telefonia celular contenham cláusulas nas quais os clientes possam optar por receber ou não propagandas em seus aparelhos móveis.

Prevista para entrar em vigor no dia 1º de maio, a medida diz também que o consumidor que já tem contrato vigente e não deseja mais receber tais mensagens pode suspender o envio delas, bastando para isso entrar em contato com a operadora.

Juíza determina que plano de saúde garanta cobertura total no tratamento contra câncer

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A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, titular da 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo fora de unidades hospitalares. A decisão atende ao pedido do Ministério Público estadual, autor da ação.

`O que se nota, em primeiro lugar, é que não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade`, lembrou a juíza na decisão.

De acordo com os autos, a rede de assistência médica vinha se recusando a fornecer medicamentos orais, de uso domiciliar, necessários ao tratamento de quimioterapia, alegando que a lei 9656/98 tornava obrigatório somente o tratamento realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial. O argumento da empresa, no entanto, não convenceu a magistrada.

`A lei consumerista determina, no seu art.47, que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor, de maneira que não pode a empresa-ré pretender restringir a cobertura quimioterápica. Nem se mencione que a requerida empresa, dedicada a oferecer ao consumidor planos destinados a garantir-lhes esse tipo de assistência, não pode afrontar a Constituição, violando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana`, escreveu na decisão.

Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.