quarta-feira, 28 de abril de 2010

Souza Cruz contesta indenização no STJ

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O Superior Tribunal de Justiça deve julgar um tema polêmico nesta terça-feira (27): o pagamento de indenização por parte das empresas de cigarro aos fumantes que tiveram problemas de saúde por causa do fumo. A corte analisará o recurso da empresa de cigarros Souza Cruz que questiona indenização concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul à família de um ex-fumante.

O TJ-RS, reverteu decisão de primeira instância, que havia afastado o pedido indenizatório dos autores, porque entendeu ser obrigação da empresa informar que o cigarro causava dependência e poderia provocar problemas de saúde, como câncer.

No Brasil, já foram ajuizadas 633 ações judiciais por fumantes, ex-fumantes e seus familiares contra as principais fabricantes de cigarros no Brasil. Dessas, 400 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias, 304 transitadas em julgado. Por outro lado, 16 desses processos já foram julgadas em sentido contrário, ou seja, aprovaram o pedido de indenização. Todas ainda estão pendentes de recurso.

Até o momento, não há pronunciamento final de mérito dos Tribunais Superiores sobre as teses jurídicas que permeiam esse tipo de demanda.

Correio suspende entregas a casa após 'ataque de gato bravo'

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Gato 'Tigre'

As donas do gato dizem que ele é inofensivo e dorme 20 horas por dia

O serviço de correio da Grã-Bretanha, o Royal Mail, interrompeu a entrega de correspondência a uma casa na cidade de Leeds, no norte da Inglaterra, depois que os carteiros foram atacados por um gato.

O animal, chamado de "Tigre" por seus donos, teria arranhado e perseguido os carteiros que se aproximavam de sua casa.

A dona do gato, Tracy Brayshaw, que agora precisa ir a uma agência do correio para buscar suas cartas, disse que a medida é "um pouco ridícula".

"Nós estamos falando de um gato velho, de 19 anos, que gosta de ficar deitado ao sol", acrescentou.

Brayshaw, de 43 anos, disse que o animal dorme durante 20 horas por dia mas sempre está disposto a atacar gente desprevenida.

"Ocorreram três incidentes em que Tigre saiu pela portinhola e teria arranhado um carteiro, então eles decidiram suspender nossa entrega", afirmou.

"Ele nunca fez isso antes."

A filha de Brayshaw, Amy, de 17 anos, disse: "Tigre dorme, baba quando adormecido e gosta de subir em árvores, mas num espaço de três semanas nós fomos informadas de que nosso serviço de entregas foi proibido porque ele atacou um carteiro."

"Aparentemente, ele atacou a perna e o braço de um carteiro e perseguiu-o pelo jardim.

"Ele é muito territorial mas na verdade é só um gato comum. Nós achamos que houve aí um caso de exagero nas normas trabalhistas para saúde e segurança."

"Ele acorda no meio da noite miando porque quer um pouco de atenção. Ele não é um monstro."

O Royal Mail emitiu nota dizendo: "Nós lamentamos o incômodo causado à Sra Brayshaw e, como queremos retomar a entrega de correspondência ao endereço dela o mais rápido possível, estamos tentando chegar a um acordo sobre como fazer isso e evitar que nossos funcionários sofram mais ferimentos desagradáveis, como já aconteceu três vezes."

Menor mãe da Grã-Bretanha relata dificuldades para cuidar de filho

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Amanda Moore e o filho Aidan

Amanda se prepara para ter um filho muito maior do que ela

A menor mãe da Grã-Bretanha descreveu as dificuldades de cuidar de seu filho que, aos 14 meses de idade, é quase tão alto quanto ela.

Amanda Moore, de 25 anos, de Hinckley em Leicestershire, arriscou a vida para dar à luz Aidan.

Amanda tem uma rara doença óssea que prejudicou seu crescimento. Ela mede apenas 90cm e não consegue ficar em pé.

Com 70 cm, Aidan já é mais alto do que sua mãe quando ela está sentada. “Agora que ele está andando, é um trabalhão para alguém do meu tamanho”, disse ela à agência britânica SWNS.

A mãe disse acreditar que Aidan pode ficar tão alto quanto seu pai, Steven Fyfe, 20 anos, que mede 1,8 metro.

“Quando sento no chão para brincar com ele, ele já fica mais alto do que eu e ele tem só 14 meses.”

“Ele está ficando grande e forte e logo vamos ter que dizer para ele que ele tem que ter cuidado com a mãe”, afirma.

“Tem sido difícil porque ele tem corrido a minha volta desde que começou a engatinhar.”

“A maioria dos meninos é mais alta do que suas mães, mas não pouco depois de um ano.”

Amanda Moore sofre de osteogênese imperfeita, doença caracterizada por ossos quebradiços. Ela nasceu com 14 ossos quebrados e médicos a haviam alertado que uma gravidez poderia ser fatal.

Mas Aidan nasceu em fevereiro de 2009 pesando cerca de 2,5 quilos e não herdou a doença da mãe.

Ele hoje pesa 9,9 quilos, quase metade do peso de sua mãe (25,4 quilos).

“Logo Aidan vai ser maior do que eu e estamos pensando em como vou conseguir movê-lo pela casa em minha cadeira enquanto Steve está no trabalho”, diz Amanda.

O casal afirma que não descarta ter outro filho.

“Foi difícil, mas Aidan está indo tão bem”, disse o pai.

“Ele é um menino grande e logo será muito maior do que a mãe dele.”

“Quando Amanda engravidou os médicos nos disseram que ela ou o bebê poderiam morrer, ou até os dois.”

“Mas os dois estão saudáveis e somos uma família de muita sorte.”

Milionária australiana deixa R$ 2,50 para as filhas

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Valmai Roche (Foto: Adelaide Now)

Valmai Roche tinha uma fortuna equivalente a R$ 5,5 milhões (Foto: Adelaide Now)

Uma milionária australiana deixou de herança às filhas o equivalente a apenas R$2,50 para cada.

A socialite Valmai Roche tinha uma fortuna equivalente a R$ 5,5 milhões, mas decidiu punir as filhas porque acreditava que conspiravam contra ela.

Valmai deixou a mesma quantia para o ex-marido, John Roche, empreendedor imobiliário e ex-prefeito de Adelaide.

No testamento, feito por Roche em 1987, ela deixava apenas “30 moedas do valor mais baixo” às filhas. E disse que a quantia era “muito dinheiro para Judas”.

Roche determinou ainda que as filhas e o ex-marido, do qual se separou em 1983, fossem excluídos “de qualquer outro benefício”.

As filhas, Deborah Hamilton, Fiona Roche e Shauna Roche, acreditam que sua mãe estava “delirando” quando escreveu o testamento. Elas entraram na Justiça alegando que deveriam ter direito a herança.

No momento, a quantia deixada por Roche, está destinada à organização beneficente católica Knights of the Southern Cross.

A aposentada morreu em março de 2009, aos 81 anos, de causas naturais.

Os advogados da família não fizeram declarações sobre o caso.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Bayer deve indenizar dono de cachorro intoxicado

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Relação de consumo
Bayer deve indenizar dono de cachorro intoxicado

A empresa Bayer do Brasil deverá indenizar o dono de um cachorro que morreu depois de mastigar a coleira protetora contra pulgas e carrapatos. A sentença, dada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe mais recursos.

Em primeira instância, o juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a afirmação da Bayer de que o autor não observou as regras de cuidado na colocação da coleira é improcedente. Isso porque a coleira não foi colocada no animal pelo autor da ação, mas pela veterinária. Tal fato foi confirmado por meio de testemunhas. O juiz explicou ainda que não houve provas de que o cão tenha mascado a coleira ou engolido um pedaço dela. Em depoimento, a veterinária disse que a coleira estava inteira e que aparentava sinais de uma mordida somente.

Além das testemunhas, houve provas de que o animal morreu devido à intoxicação pela coleira. `O fato de o animal ter-se intoxicado por uma simples mordida na coleira, não pode ser adotado em favor da requerida, cabendo a esta implementar medida de segurança em seu produto, de tal sorte que o dano ao animal não se consuma neste caso`, afirmou o juiz. Ele condenou a Bayer a indenizar o autor em R$ 6.429 por danos materiais e em R$ 1.000 por danos morais.

A Bayer recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A sentença foi mantida por maioria. De acordo com o relator da 2ª Turma Recursal, não houve culpa exclusiva do autor da ação, pois ele agiu com extremo cuidado ao contratar médico veterinário para colocar a coleira no animal. No Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela Bayer. Assim, manteve a sentença.

De acordo com os autos, o dono do animal alegou que deu, de presente de aniversário de dez anos, ao filho, um filhote da raça Bernese Montain Dog, adquirido em Caraguatatuba, litoral paulista. O animal custou R$ 2 mil e o autor pagou R$ 309 pela caixa de transporte. O cão passou por uma consulta, antes do envio, que custou R$ 30.

Depois, foi transportado por via área para o Distrito Fedeal, pela TAM, o que custou R$ 851,54. Ao chegar ao Distrito Federal, o animal foi avaliado e se confirmou o seu perfeito estado de saúde. A veterinária sugeriu que o autor colocasse uma coleira Kiltix, fabricada pela Bayer do Brasil, para proteger o filhote contra pulgas e carrapatos. O autor afirmou que, ao chegar em casa, o animal lambeu a coleira e se intoxicou. O cachorro chegou a ser internado em hospital veterinário, mas morreu. Ele alegou que a morte do animal lhe causou muito desgaste e sofrimento, especialmente por ver o filho sofrendo.

A Bayer afirmou que a culpa foi exclusiva do autor, ao permitir que o animal mastigasse a coleira, e que esta é eficaz e segura. Além disso, argumentou que o animal morreu porque já estava doente e que o autor não demonstrou sofrimento moral com a morte do animal, não tendo direito de receber indenização em nome do filho.

Consumidor pode transferir dívida entre bancos de graça

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Juros mais baixos levam à troca; cliente deve comparar tarifas antes de mudar
Raphael Hakime, do R7

Pouca gente sabe que a portabilidade de crédito permite ao consumidor transferir uma dívida de um banco para o outro sem pagar as taxas comuns deste tipo de transação. A operação costuma ser vantajosa quando o consumidor procura e descobre uma taxa de juros mais atraente em outra instituição financeira.

De acordo com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o cliente que encontrar uma taxa de juros mais atraente em outro banco está livre de pagar impostos como o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) na hora de fazer a transferência da dívida.

- O cliente só pagaria o IOF se fosse fazer outro financiamento. Sobre a TED, os dois bancos vão conversar entre si e o cliente fica livre dessa tarifa também.

A isenção do pagamento de taxas só se conserva se o cliente mantiver o mesmo número de parcelas do primeiro financiamento. Oliveira explica que, para se concretizar, o novo empréstimo vai “depender do banco para onde vai a dívida, que vai avaliar a condição do crédito do cliente”. Entretanto, a transação se “resolve em uma semana”.

O diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil, Nilson Moreira, diz que a portabilidade de crédito ainda não deslanchou no Brasil porque falta informação aos clientes. Além disso, os consumidores que conhecem a operação se mantêm fieis aos bancos onde fizeram o empréstimo.

- Ainda que não haja uma quantidade grande de operações [de portabilidade de crédito], isso pode trazer reflexos positivos ao cliente porque ele procura o gerente e fala sobre as taxas do outro banco. O gerente acaba oferecendo condições mais atraentes e segura o cliente na instituição onde ele pediu o crédito.

A portabilidade de crédito vale para cheque especial, cartão de crédito, previdência privada, entre outras formas de empréstimo.

No caso do financiamento imobiliário, a operação não isenta do pagamento de taxas de cartório - mesmo se já foram pagas no primeiro financiamento. Esses encargos podem chegar a até 1% do valor do imóvel.

Cuidados

Antes de levar a dívida de um banco para outro por meio da portabilidade de crédito, o consumidor deve ficar atento aos custos extras. A economia com os juros pode não ser tão vantajosa por causa das tarifas bancárias, que podem ser mais caras no segundo banco.

O Banco do Brasil disponibiliza um site para o cliente comparar as condições dos empréstimos. Segundo o vice-presidente da Anefac, cabe ao cliente, sentar, colocar as condições dos dois bancos lado a lado e fazer as contas.

- O consumidor tem que comparar o empréstimo em si, ou seja, a redução da taxa de juros, e os demais custos como a abertura de conta corrente e outros encargos. Se o cliente for encerrar a conta no primeiro banco, provavelmente será vantajoso. Mas se for continuar com a conta, ela vai ficar com duas contas [e gastos em dobro].

Economia pode comprar carro zero

Imagine um empréstimo de R$ 100 mil feito em um banco A, com as seguintes condições: 3% de juros ao mês e 60 parcelas para pagar. As parcelas, que vencem sempre depois de 30 dias do fechamento do contrato, seriam de R$ 3.613,30.

Pense agora que, depois de pagar 15 das 60 parcelas, o cliente encontrou um banco B, que cobra taxa de juros de 2% ao mês, e decidiu transferir a dívida. A dívida que resta é de R$ 88.593,46. Como restam 45 parcelas, com a nova taxa de juros, a parcela cai para R$ 3.004,17 – ou seja, uma diferença de R$ 609,13.

Se continuasse no banco A, o cliente pagaria um total de R$ 162.598,50 pelas 45 parcelas que faltavam. No banco B, as mesmas 45 parcelas totalizam R$ 135.187,65. A diferença é de R$ 27.410,85. Com essa economia, daria para comprar um carro popular básico zero km.
Fonte: Portal R7

ProTeste cobra Anatel sobre erro em conta

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Órgãos de defesa do consumidor aguardam a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a devolução de PIS e Cofins, que teria sido cobrado indevidamente nas contas telefônicas, para avançar sobre a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). `O risco é o consumidor ganhar e não levar`, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste, associação de defesa do consumidor.

Conforme a Folha revelou ontem, as teles embutem na conta o PIS e a Cofins, repassando ao consumidor contribuições que, de acordo com as regras do setor, deveriam ser pagas por elas. Estima-se que cerca de R$ 10 bilhões tenham sido arrecadados irregularmente em quase uma década.

Para Dolci, caso o STJ decida pela devolução de PIS e Cofins, caberá à Anatel fazer cálculos para definir exatamente os valores a que cada consumidor terá direito. `Se for preciso, entraremos até com uma ação civil pública para garantir que esses cálculos serão realizados.`

Dolci considera que, a exemplo das contas de energia elétrica, que também tiveram problemas de cálculos tarifários, a agências reguladoras não podem demorar ainda mais para chegar a um valor. `Esse assunto vem sendo discutido há quase uma década e a agência já deveria ter um cálculo até para avaliar o impacto financeiro nas operadoras de telefonia.`

A devolução do PIS e Cofins está sendo questionada no STJ desde 2002. A Folha apurou que a votação desse processo, movido pelo advogado gaúcho Claudio Petrini Belmonte contra a Brasil Telecom (Oi), será retomada no próximo mês. Até agora, 5 dos 9 ministros revelaram ser favoráveis. A Folha também apurou que a Anatel ainda não fez os cálculos para saber o impacto financeiro para as operadoras, que, ainda admitindo um revés no STJ, teriam de solicitar revisão de seus contratos de concessão.

Longe de extremismo

Embora a Pro Teste defenda a devolução, Dolci considera que será preciso chegar a um meio-termo.
`Evidentemente, não pode haver um desequilíbrio econômico para as teles. Não é isso o queremos. Mas esse dinheiro precisa ser devolvido e com a devida correção.`

A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Estela Guerrini concorda. `É um exagero, por exemplo, obrigar as operadoras a devolverem os valores em dobro, como o STJ já decidiu em outro processo. Mas defendemos que esse dinheiro tenha de ser devolvido com a correção.`

Guerrini acredita que os consumidores que não moveram processos podem tentar receber a indenização negociando com as operadoras. `Precisamos aguardar a decisão para avaliar os melhores caminhos.`

Portador de câncer é isento de pagar IR mesmo que não apresente sintomas recentes

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O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios. Com essa decisão, a Segunda Turma, com base em voto da ministra Eliana Calmon, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso especial do Distrito Federal contra R.A.G., militar da reserva.

O Distrito Federal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT), que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade. Segundo a Procuradoria do DF, esse entendimento teria sido omisso porque o beneficiado teria demonstrado que a doença foi erradicada após cirurgia para extração do tumor. Além disso, “a possibilidade de recaída da doença não é motivo que autorize o enquadramento do autor/recorrido na norma isentiva”.

A Procuradoria também argumentou que a decisão do TJDFT teria se omitido sobre vícios no laudo apresentado pelo autor, porque o documento não atendia aos requisitos legais exigidos pelo artigo 30 da Lei n. 9.250/95 para a obtenção do benefício fiscal da isenção, na medida em que deixou de apresentar o respectivo prazo de validade para o caso de doenças passíveis de controle, como o câncer. Defendeu ainda que não seria possível o reconhecimento da isenção de IR sobre os valores recebidos a título de reserva remunerada, quando a legislação em vigor trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma.

Para a ministra relatora do processo, Eliana Calmon, o TJDFT realmente não mencionou a circunstância de a enfermidade ter sido possivelmente erradicada, tampouco fez referência ao prazo de validade do laudo médico. Todavia, “não obstante a ocorrência de omissão, entendo que tais questões são desnecessárias para o desfecho da causa, em razão da natureza da moléstia acometida ao particular”, disse.

Em seu voto, a ministra ressaltou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º da Lei n. 7.713/88. “Assim, ainda que se reconheça a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão do julgado), descabe determinar o retorno dos autos para que o tribunal de origem se manifeste sobre matéria que – considerando a jurisprudência firmada no STJ – não ensejaria a mudança do entendimento adotado”, explicou.

Quanto à possibilidade de o militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção de IR, Eliana Calmon citou decisão da ministra Denise Arruda que firmou jurisprudência sobre o tema: “Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda. Os proventos recebidos por militar transferido para a reserva remunerada são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade”.

Ao concluir o voto, acompanhado por unanimidade pela Segunda Turma, Eliana Calmon afirmou: “Filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Turma, no sentido de que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no artigo 6º da Lei n. 7.7713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição. Com essas considerações, conheço parcialmente do recurso especial, mas lhe nego provimento”.