sábado, 26 de junho de 2010

Cliente é obrigada a lavar tapete nas Lojas Riachuelo .

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Uma empresária capixaba foi obrigada a limpar um tapete de uma filial das Lojas Riachuelo, em Vila Velha (ES). Maria José Lemos gravou com seu celular a cena. Uma funcionária da loja fez com que a cliente higienizasse a mercadoria, que foi atingida por urina que vazou da fralda do filho de dois anos da empresária.

Na gravação, é possível ouvir a voz de outro funcionário, que tenta impedir a gravação das imagens. `Aqui não pode filmar! O cliente pode limpar, mas não pode filmar!` - diz a voz masculina.

A cliente rebate: `Então vocês têm que arrumar alguém para cuidar das crianças enquanto os pais compram`.

A direção das lojas Riachuelo informou, em nota, `que, tão logo tomou conhecimento do episódio, através de seu gerente regional de operações, entrou em contato com a Sra. Maria José Lemos, no intuito de agendar uma reunião para o esclarecimento do ocorrido, mas, como não obteve sucesso, conversou com o seu esposo, Sr. Leandro Lemos, permanecendo no aguardo do retorno da cliente à confirmação da reunião` .

A empresa afirma ainda que `já está apurando a responsabilidade dos fatos para a adoção das medidas necessárias`.

A assessoria de imprensa do Procon estadual informou que o órgão não vai se manifestar sobre este incidente, porque a situação relatada pela cliente ultrapassa os limites do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Procon, o constrangimento relatado pela consumidora deve ser tratado na esfera da Justiça. (Com informações do Terra).

Diferença entre tarifas cobradas por bancos chega a 275%, diz Procon .

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A diferença entre as tarifas cobradas pelos principais bancos do país pode chegar a 275%, aponta pesquisa do Procon-SP divulgada nesta quinta-feira. Considerando um pacote padronizado de serviços bancários básicos, a variação é de 90%.

A maior diferença entre os valores cobrados é vista no cheque de transferência bancária, que custa R$ 1,50 no Banco do Brasil, no Real, no Safra e no Santander e R$ 0,40 no Itaú e no Unibanco, variação de 275%. O valor médio do serviço fica em R$ 1,11.

No caso do fornecimento de extrato mensal da conta, este percentual é de 196,55%, entre os R$ 4,30 cobrados pelo HSBC e o R$ 1,45 da tarifa do Banco do Brasil e do Bradesco. O cadastro inicial nas instituições, que custa R$ 80,00 no Safra e R$ 28,50 no Real e no Santander, varia 180,70% (veja a comparação de todas as tarifas).

O Procon-SP analisou ainda o custo de um pacote padronizado de serviços, composto por confecção de cadastro para início de relacionamento, oito saques por mês, quatro extratos mensais, dois extratos do mês anterior e quatro transferências entre contas da própria instituição.

O valor médio destes serviços ficou em R$ 14,90, com uma diferença de 90,5% entre a menor tarifa, de R$ 10,50 de Itaú e Unibanco, e a maior, de R$ 20,00, do banco Safra (veja os preços em todos os bancos).

De acordo com o órgão, entre 30 de abril de 2009 e 3 de maio deste ano, apenas a Caixa Econômica Federal, dos dez bancos analisados, manteve o mesmo valor no pacote. As demais instituições financeiras apresentaram redução. Neste período, o custo médio destes serviços caiu 25,7%, de R$ 20,05 para R$ 14,90.

O Procon-SP afirma, porém, que com base em um perfil hipotético, o cliente que tiver controle de sua conta e não extrapolar as quantidades pré-estabelecidas das tarifas essenciais gratuitas gastaria ainda menos do que o valor pré-estabelecido pelos bancos. Esses serviços sairiam em média por R$ 5,20, diz.

As instituições pesquisadas foram: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco.

Assinatura mensal: Lei paulista que proíbe cobrança continua suspensa .

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O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (23/6), liminar que garante a manutenção da cobrança da assinatura básica mensal de telefone no estado de São Paulo. Com isso, a Lei paulista 13.854, que proibiu a cobrança pelas concessionárias da telefonia, continua suspensa.

A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados, e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele votou por manter a liminar concedida pela Presidência da Corte, quando o ministro Gilmar Mendes ocupava o cargo.

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, o ministro Marco Aurélio disse que compete exclusivamente à União legislar sobre a cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

Quanto à proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, o ministro lembrou julgado citado por Mendes quando da concessão da liminar. Segundo ele, na ADI 3.847, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007, que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.

Ainda na sessão desta quarta-feira, os ministros concederam, pelos mesmos motivos, cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra a lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da cautelar, com base nos motivos apresentados pelo ministro Marco Aurélio na ADI 4.369, segundo os quais não cabe ao estado legislar sobre o tema.

A norma em questão é a Lei 18.721/2010, de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública.

De acordo com a associação, esta norma deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados legislar sobre telecomunicações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.369
ADI 4.401

Anúncio errado: indenização devida .

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A juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível do Fórum Lafayette, determinou a uma administradora de consórcios que entregue a cinco consorciados os refrigeradores a que têm direito, de acordo com as cotas consorciais correspondentes.

De acordo com o processo, em junho de 2007, os consorciados aderiram a dois grupos para a aquisição de refrigeradores. Efetivaram o pagamento de R$ 69,33 para um grupo e R$ 96,89 para o outro. Dez dias após, eles foram informados de que houve um equívoco na publicidade veiculada no site: o preço do refrigerador que foi anunciado por R$ 719 seria, na verdade, R$ 3.149. Por conseqüência, o valor das mensalidades seria majorado, passando para R$ 420,00. Para os consorciados, a empresa usou de propaganda enganosa para atrair compradores.

A administradora do consórcio argumentou que o valor das contribuições estaria muito inferior ao valor necessário para a integralização das cotas no prazo de vigência do contrato e propôs a devolução dos valores desembolsados devidamente corrigidos.

A magistrada observou que os consorciados não hesitaram em aderir ao consórcio, diante do preço convidativo veiculado pela internet. Destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) concede a proteção contra a propaganda enganosa, possibilitando ao consumidor exigir o cumprimento forçado do contrato. Além disso, o contrato foi totalmente celebrado, com o pagamento da primeira mensalidade, obrigando, desse modo, a administradora ao seu cumprimento.

Para a juíza Iandara, a administradora utilizou-se de uma “estratégia” para atrair os consumidores. “Veiculou publicidade com oferta de mercadoria com preço bem aquém do real, para depois passar a cobrar o valor condizente com o preço do produto e suficiente para a integralização da cota consorcial”, completou.

Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.07.581956-5

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Cancelamento de show gera indenização .

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Um promotor de eventos de Divinópolis, centro-oeste de Minas, vai ser indenizado pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) em R$ 18.323 por danos materiais, mais R$ 15 mil por danos morais. Através de contrato, as instituições haviam cedido espaço para a realização de um show que, entretanto, foi cancelado pelo Corpo de Bombeiros dois dias antes de sua realização por falta de condições de segurança do local.

De acordo com o processo, o promotor de eventos contratou com o Sesi, em 16 de julho de 2007, através de sua unidade operacional denominada “Sesi – CAT Jovelino Rabelo, coligado ao Sistema Fiemg”, a cessão de um ginásio de esportes para a realização do “IV Encontro de Pagode do Centro-Oeste Mineiro”, que seria realizado de 21 a 23 daquele mês.

No dia 19 de julho de 2007, contudo, o profissional foi notificado pelo Corpo de Bombeiros de que o evento não poderia ser realizado, diante de irregularidades encontradas no ginásio de esportes quanto à segurança contra incêndio e pânico. Ele tomou conhecimento de que o Sesi já havia sido notificado pelo Corpo de Bombeiros, no dia 9 de julho de 2007, após vistoria realizada, de que havia várias irregularidades na edificação e inclusive foi fixado um prazo de 60 dias para que as mesmas fossem sanadas.

O promotor de eventos ajuizou ação de indenização contra o Sesi, alegando que sofreu “prejuízos de toda ordem, tanto no sentido material como no sentido moral”. Além da contratação de diversas bandas de pagode, inclusive do grupo Swing e Simpatia, do Rio de Janeiro, para realização de shows, ele alega ter contratado projetos de segurança com profissional competente e de prestação de serviços para ampla divulgação do show, entre outros. Os danos morais, por sua vez, estariam configurados pelo fato de ter sua reputação profissional abalada, já que foi ameaçado e chamado de “ladrão” e “mentiroso”, pois já havia vendido vários lotes de ingressos, cujo valor alega ter devolvido.

O juiz Ather Aguiar, da 3ª Vara Cível de Divinópolis, condenou o Sesi e a Fiemg a indenizar o profissional em R$ 18.323, diante da comprovação dos prejuízos materiais e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil.

As duas instituições recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com a alegação de que não é de responsabilidade do locador do espaço a obtenção das autorizações, licenças ou alvarás necessários para a realização das atividades pretendidas pelo promotor de eventos. As instituições destacaram que, no próprio depoimento pessoal do profissional no processo, ele declarou que era responsável pela obtenção de licenças, inclusive do Corpo de Bombeiros.

O relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, observou que “o indeferimento da autorização ocorreu devido a irregularidades do próprio espaço cedido, relativas à segurança do local, como o não funcionamento da bomba de recalque, mangueiras furadas, ausência de corrimãos de ambos os lados da escada de acesso, dentre outros”.

“Dessa forma”, continuou, “o que se verifica pela mencionada notificação é que o local cedido pelas instituições apresentou irregularidades que restringiriam a realização de qualquer evento e não apenas aquele específico contratado pelo promotor de eventos”.

O relator ressaltou ainda que a notificação do Corpo de Bombeiros foi recebida pelo Sesi em 9 de julho, anteriormente, portanto, à própria assinatura do contrato, em 16 de julho. “O contratante tomou conhecimento das irregularidades apresentadas no seu imóvel e, ainda assim, cedeu o espaço para a realização do show promovido pelo profissional de eventos, sem lhe informar do ocorrido ou lhe fazer qualquer ressalva no momento da assinatura”, destacou.

Considerando que os “enormes” prejuízos financeiros foram devidamente comprovados pelo promotor de eventos, o desembargador confirmou a indenização de R$ 18.323. Quanto à indenização por danos morais, entretanto, o relator decidiu reduzir seu valor para R$ 15 mil, “suficiente para amenizar os danos sofridos e inibir que novas lesões sejam praticadas com base em fatos semelhantes”.

Os desembargadores Antônio Bispo e Maurílio Gabriel acompanharam o voto do relator.

McDonald´s pode ser processado por brinquedos do McLanche.

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Uma ONG de vigilância nutricional anunciou ontem (22) que irá processar o McDonalds nos Estados Unidos, caso a rede não pare de comercializar os brinquedos que acompanham o `McLanche Feliz`.

Em comunicado oficial, a instituição Center for Science in the Public Interest (CSPI, Centro para a Ciência Voltada ao Interesse Público, na tradução do inglês), afirma que os brindes promocionais induzem as crianças a hábitos alimentares ainda piores, expondo-as a riscos elevados de obesidade e diabetes.

`O McDonalds é o estranho no playground oferecendo doce às crianças`, declarou Stephen Gardner, representante da CSPI. As informações são do saite Terra.

A ONG argumenta que a venda dos produtos, juntamente aos sanduíches, viola os códigos de defesa de quatro Estados americanos, além do distrito de Columbia, e dá 30 dias para que a rede de fast food interrompa sua comercialização, caso queira evitar um processo.

Em nota, o McDonalds afirmou que a ação é `uma má interpretação dos produtos e práticas comerciais` da empresa.

Cliente assíduo no SPC não tem direito a indenização por danos morais.

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O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Aluir Gomes Damaceno, que pleiteava indenização por danos morais, em virtude da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pelas Lojas Berlanda Ltda.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirma sentença da Comarca de Curitibanos. Por estar inadimplente com a rede de lojas, o autor renegociou a dívida. Com isso, teria o direito de ver o nome retirado do cadastro, o que não ocorreu.

No entendimento da Câmara, porém, não houve dano de ordem moral. Isso porque Aluir estava inscrito no rol dos maus pagadores também por dívidas com outras instituições financeiras.

Desta forma, mesmo com a falha das Lojas Berlanda, ele não teve nenhum sofrimento que desse ensejo a indenização.

“O réu acostou aos autos documento dando conta de que o autor, à época da inscrição nos cadastros de inadimplentes, possuía dois registros de inadimplência pendentes, o que afasta, por conseguinte, a ocorrência dos prejuízos de ordem extrapatrimonial alegadamente sofridos”, finalizou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. (Apelação Cível 2007061723-9).

Cidades atingidas por cheias serão reconstruídas em outro lugar, diz Lula.

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O presidente Lula sobrevoa cidades afetadas por chuvas juntamente  com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (Foto: Ricardo Stuckert /  PR)

Lula visitou duas das cidades mais atingidas pelas cheias (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira que as cidades destruídas pelas enchentes em Alagoas e Pernambuco não serão reconstruídas nos mesmos lugares em que estavam "por uma questão de responsabilidade".

"Nós ficamos culpando a chuva, ficamos procurando culpado, mas a verdade é que 50, 60, 70 anos atrás essas pessoas construíram suas casas em lugares inadequados. Construíram casa na beira do rio que todo mundo sabe que, mais dia ou menos dia, pode dar enchente", disse em uma entrevista coletiva no Aeroporto de Maceió depois da visita às áreas atingidas.

Segundo o presidente, o Governo Federal vai conversar com os Estados e municípios para desapropriar terras públicas que possam ser usadas para a reconstrução das áreas destruídas.

"É um compromisso do Presidente da República, dos governadores, da ministra (chefe da Casa Civil) Erenice (Guerra), da Caixa Econômica Federal , do Ministério da Integração Nacional e dos prefeitos, de a gente procurar locais mais altos para que a gente possa reconstruir as casas e garantir que as pessoas possam viver em segurança."

Visita

O presidente visitou nesta quinta-feira cidades muito danificadas pelas enchentes nos Estados de Alagoas e de Pernambuco. Quando a viagem do presidente foi inicialmente anunciada no começo da semana, o Planalto disse que ele apenas sobrevoaria de helicóptero as regiões afetadas.

Mas, no fim das contas, o helicóptero desceu nas cidades de Palmares, em Pernambuco, e Rio Largo, em Alagoas. O presidente entrou no meio do povo, foi abraçado e fotografado e conversou bastante.

Na cidade de Rio Largo, o presidente andou sobre os escombros do centro da cidade a beira-rio e deixou seus seguranças tensos ao atravessar uma estreita pinguela.

"Só vindo aqui para ter a dimensão verdadeira dessa tragédia. Pela mídia a gente não percebe toda a dimensão do desastre", disse o presidente ao visitar uma escola que está recebendo desabrigados em Rio Largo.

O presidente disse que os Estados de Alagoas e de Pernambuco já receberam R$ 275 milhões cada em verbas de emergência.

Só vindo aqui para ter a dimensão verdadeira dessa tragédia. Pela mídia a gente não percebe toda a dimensão do desastre.

Luiz Inácio Lula da Silva

"Isso é uma antecipação. A gente não sabe exatamente quanto dinheiro vai ser necessário, mas não podemos admitir o absurdo de os Estados ficarem por semanas” sem que “a burocracia consiga liberar umas verba de emergência", disse o presidente.

Ao ser questionado sobre a velocidade no atendimento às vitimas da catástrofe, o presidente disse que o governo dele demonstrou em Santa Catarina, no ano passado, e no Rio de Janeiro, este ano, muito mais presteza do que os antecessores no atendimento às emergências.

E disse ainda que o trabalho será ainda mais rápido nos Estados com menos infraestrutura, como é o caso de Alagoas e de Pernambuco.

"Acontece que tem Estado que tem mais estrutura do que outro. Tem Estado mais rico do que outros, e você precisa ajudar aquele que mais precisa de você."