sábado, 21 de agosto de 2010

Professora recebe indenização por ter sido dispensada durante a aula.

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Constrangimento, desqualificação e desmerecimento profissional e pessoal. Esses foram os sentimentos relatados por uma professora, dispensada durante a aula e sem direito a voltar para se despedir de seus alunos, sem nenhuma justificativa plausível, após 27 anos trabalhando para a mesma instituição. Condenado a lhe pagar indenização por danos morais, o Serviço Social da Indústria (Sesi) apelou ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Quinta Turma rejeitou o recurso quanto a esse tema.

O Sesi recorreu ao TST não somente em relação à indenização por danos morais. A instituição não se conformou também quanto a outras parcelas a que foi condenada a pagar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo): horas extras decorrentes de intervalo para descanso, não usufruído, em recreio pedagógico; promoção automática por tempo de serviço; adicional por tempo de serviço e multa de 40% do FGTS. A Quinta Turma manteve a decisão regional na maioria dos aspectos, reformando entendimento apenas quanto ao adicional por tempo de serviço e à promoção, pronunciando-se pela prescrição total em relação às duas parcelas.

Danos morais

Admitida em janeiro de 1975, a professora se aposentou em junho de 1999 e continuou prestando serviços à instituição por mais três anos, quando foi dispensada, segundo conta, “de maneira aviltante”. Ela relatou, na sua reclamação, que se sentiu constrangida e desqualificada pessoal e profissionalmente, e conseguiu convencer o TRT/SP do dano moral sofrido, por meio de provas testemunhais, inclusive por depoimento da nova diretora da escola, única testemunha do empregador.

O TRT registrou que, de acordo com a prova oral, a professora foi convocada à sala da diretoria, em meio a uma aula, com ordens de que levasse seus objetos pessoais. No percurso até a superiora hierárquica, deparou-se com a outra profissional que iria substituí-la no posto. Após ser cientificada do desligamento, não lhe foi dada oportunidade para que regressasse à sala de aula e pudesse se despedir dos estudantes.

As duas testemunhas da trabalhadora declararam que a empregada foi alvo de comentários em toda a escola. O Regional concluiu que o rumor causado na instituição estudantil era decorrente da maneira como foi realizado o desligamento da trabalhadora, sem nenhuma justificação plausível, e que o empregador procurou encobrir a estória, explicando que a saída da professora fora motivada por aposentadoria. No entanto, a professora já se aposentara há três anos. Por considerar que o empregador errou na forma como conduziu o caso, pois a professora não infringiu qualquer obrigação imposta pelo regulamento do Sesi, o Tribunal Regional fixou a indenização por danos morais no valor correspondente a dez salários da professora.

A instituição, então, recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, porém, considerou que o acórdão regional não violou os artigos 5º, II, X, da Constituição Federal, 818 da CLT, e 333, I, do CPC, como alegou o empregador, que também não comprovou divergência jurisprudencial que permitisse o conhecimento do recurso. Segundo o ministro Emmanoel, a decisão do TRT/SP, determinando o pagamento de danos morais, observou a Constituição Federal no que ela se refere a resguardar “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e possibilitando a indenização por danos quando violados”. (RR - 53400-64.2005.5.02.0262)

DF é condenado a indenizar por desaparecimento de restos mortais de senhora.

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A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil ao filho de uma senhora que foi enterrada no Cemitério de Taguatinga, mas os restos mortais desapareceram temporariamente. O filho, por anos a fio, visitou o túmulo da mãe, mas ao exumar o corpo descobriu que, na verdade, no local estava enterrada uma pessoa do sexo masculino. No entendimento da juíza, o autor foi mais uma vítima da ineficiência estatal na prestação dos serviços públicos. Da sentença, cabe recurso.

Segundo H.C.A, sua mãe foi sepultada no dia 21 de janeiro de 1996, no Cemitério de Taguatinga. Após o óbito, passou a visitar o referido jazigo. Dez anos depois, em julho de 2006, seu pai também faleceu e ao solicitar a exumação do corpo de sua genitora para sepultar conjuntamente seus pais, constatou que a ossada encontrada era de uma pessoa do sexo masculino e não a de sua amada mãe. A perda dos restos mortais de sua genitora lhe causou um profundo sofrimento e angústia.

Depois de várias diligências realizadas pela polícia para apurar o caso, foram realizadas exumações em dois jazigos, inclusive no da mãe do autor, ocasião em que foi constado erro administrativo nos registros de endereçamento dos túmulos. Onde deveria estar os restos mortais de sua mãe, estavam os restos mortais de um homem e onde deveria estar o corpo do homem estavam os restos de sua genitora. A identidade dos corpos foi comprovada pelas famílias por meio das roupas com que foram enterrados. Da descoberta do erro até a efetiva localização dos restos mortais da mulher, transcorreu-se o lapso de dois anos.

Em resposta (contestação), o Distrito Federal sustentou ilegitimidade passiva e prescrição e, no mérito, alegou ausência de obrigação de indenizar e falta de nexo de causalidade. Já a empresa Campo da Esperança sustentou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, no entanto, todos esses argumentos foram rejeitados pela juíza na sentença.

Pelas provas do processo, o erro ocorreu na data do sepultamento, época em que quem administrava o cemitério era a Secretaria de Serviços Sociais por meio das `Pioneiras Sociais`, órgão do GDF. Por esse motivo, assegurou a juíza que a indenização deve ser paga pelo DF, e não pela empresa Campo da Esperança, já que esta assumiu os serviços de administração dos cemitérios somente em 2006, dez anos após o sepultamento.

Ainda segundo a magistrada, deve ser aplicada, no caso específico, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. `O agente público não agiu com eficiência esperada tendo conduta absolutamente indevida ao não cumprir com o seu dever de efetivar o correto endereçamento e registro adequado dos sepultamentos ocorridos em 21 de janeiro de 1996`, assegurou. Ao final da sentença, a magistrada sensivelmente declarou: `a perda dos restos mortais da falecida causou um profundo sofrimento e angústia no autor, afetando profundamente o seu sentimento de respeito e amor à alma de sua mãe. O sofrimento é ainda maior por este ter prestado homenagens por 12 anos, em sepultura distinta daquela onde esta foi enterrada, e por não saber onde se encontravam os restos mortais de seu ente querido`

Nº do processo: 2007.01.1.137203-3

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Conta de luz para 2 mi no interior de SP e MS terá reajuste de 8,91%.

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A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta quinta-feira o reajuste da tarifa anual da distribuidora Elektro, que atende cerca de 2 milhões de unidades de consumo no interior de São Paulo e em cinco municípios do Mato Grosso do Sul.

O efeito médio do reajuste a ser percebido pelos consumidores será de 8,91%. As novas tarifas entrarão em vigor no próximo dia 27 de agosto.

Para consumidores residenciais, o reajuste será de 8,48%. Para consumidores de alta tensão, como indústrias, vai variar de 7,69% a 11,78%.

A agência aprovou também reajuste médio de 6,56% da tarifa da Ceal (Companhia Energética de Alagoas), a partir de 24 de agosto, e de 0,08% para a Cemar (Companhia Energética do Maranhão), a partir de 28 de agosto.

A inflação no período, medida pelo IGP-M, custos com aquisição de energia e o aumento da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), encargo que custeia a geração de energia nos Sistemas Isolados, são os principais motivos dos reajustes, diz a Aneel.

Tribunal de Justiça condena Brasil Telecom a pagar multa de R$ 1 milhão.

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A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento relatado pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, determinou que a Brasil Telecom S/A pague multa processual no importe de R$ 1 milhão, equivalente a 1% do valor da ação civil pública em tramitação na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

A Brasil Telecom interpôs agravo de instrumento de decisão liminar daquela unidade, que havia sustado o levantamento de valores depositados em subcontas judiciais, além de suspender a cobrança de ICMS nas faturas telefônicas. A empresa destacou ser a titular de R$ 100 milhões, referentes ao imposto cuja cobrança foi impugnada, e desejava levantar o montante.

Por entender que o valor depositado em juízo não pertence à empresa, mas sim aos usuários do serviço que tiveram incluído o valor indevido em suas faturas mensais, o desembargador Boller negou o pedido de antecipação de tutela no agravo, formulado pela Brasil Telecom. Para ele, embora o tributo tenha sido declarado inexigível, a empresa continuava a cobrá-lo de seus consumidores, com vantagem ilícita de mais de R$ 1 milhão por mês.

Diante da decisão que negou a antecipação da tutela, a operadora opôs embargos de declaração, negados pelo relator, que os considerou protelatórios, razão pela qual, com base no parágrafo único do art. 538 do CPC, aplicou a multa em comento.

Novamente, a operadora interpôs outro recurso, destacando que a multa seria incabível, por ser ela própria a maior interessada na pronta solução do conflito.

“O colegiado da Câmara Civil Especial apontou o intento da Brasil Telecom S/A em transformar o direito processual em uma ferramenta distorcida e destinada ao atendimento puro e simples de seu interesse econômico-financeiro, destacando que, ao contrário do que alegou a empresa, ao invés de ter seguido o curso regular, com o estratagema empregado o agravo já compreende dois incidentes motivados pela renitência da operadora de telefonia, o que constitui violação do direito conferido, não a ela própria, mas a ambos os contendores, no sentido de uma razoável tramitação do processo”, anotou o relator, ao negar também esse recurso. (AI nº 2010.033522-7)

Operadoras empregam meios ilegais.

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Expansão de vendas baseada em cartões de crédito arruína consumidores e varejistas

Segundo estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), o Brasil alcançou a marca de 597 milhões de cartões em uso, incluindo os de crédito, débito e das redes de varejo (os private label) no primeiro semestre – um recorde, com crescimento de 10% em um ano.

Esses cartões - cinco por adulto, em média - movimentaram R$ 244 bilhões em seis meses, 21% mais que há um ano, com 3,3 bilhões de transações; ou seja, média de quase R$80,00 por transação.

Mais de 60% desse total foram com cartões de crédito, que envolveram R$25 bilhões só em junho; quando os cartões de crédito somaram 145 milhões de unidades, tendo sido usados para 244 milhões de pagamentos naquele mês.

O que isso significa?

Para Marcelo Segredo, Presidente da Associação Brasileira do Consumidor, há vários significados: `Mais de 4/5 dos cartões de crédito, que são 60% do total de cartões, são utilizados para endividamento, postergações dos pagamentos do que se compra; exatamente por falta de dinheiro para pagar à vista.São os consumidores que pagam o total do cartão quando podem mas que, habitualmente, pagam só parte da fatura ou mesmo o mínimo.

Como os juros dos cartões de crédito são de 11% a 17% mensais – contra uma taxa Selic anual de 10,75%, esses consumidores vão se endividando continuamente e muitos acabam não suportando pagar o que devem.

Em consequência disso, temos 46% de famílias endividadas na Grande São Paulo – segundo a Fecomércio e dobrou no último ano a quantidade de adolescentes inadimplentes – segundo pesquisa do Instituto de Economia Gastão Vidigal para a ACSP.

Em última análise, o vigor do varejo brasileiro baseia-se em endividamento, cada vez mais com os cartões de crédito, que extorquem o consumidor e o levam a parar de pagar`.

Consumidores vão à justiça

Além dos juros abusivos no rotativo, os cartões cobram multa de moratória de 2% sobre o valor da fatura quando o pagamento mínimo não é feito; mais juros de mora de 1% ao mês.Isso, sem contar a anualidade, que pode até não compensar os dias ganhos. E, quem nunca paga o valor integral da fatura, ainda paga mensalmente os ilegais juros sobre juros.

Para se ter uma idéia dessa bola de neve provocada abusivamente, em defesa da sra Helena, que devia R$ 16.200,00 ao cartão de crédito, a Associação Brasileira do Consumidor conseguiu, eliminando todos os excessos de juros e taxas embutidas, reduzir a dívida para R$1.200,00 ; ou seja, menos de 8% do total.

No caso de outra consumidora, Mara Jardim, que devia R$ 9.542,00, a ABC conseguiu um acordo pelo qual ela pagará um total de R$278,30 (duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos) em 10 parcelas de R$ 27,83 (vinte e sete reais e oitenta e três centavos).

Comerciantes extorquidos

Para ganhar o suficiente para arcar com os altos juros, os comerciantes precisam vender muito e, para isso, apostam nos cartões de crédito. Para muitos, é um ledo engano.

A maioria já sofre há muito tempo com o cartão de crédito: demoram para receber, pagam altas taxas às administradoras de cartões e ainda têm de comprar a maquininha de passar cartão.

Demorando a receber das operadoras de cartões (em média 40 dias), muitos deles têm de recorrer ao seu próprio cheque especial, que come os seus lucros. Alguns ficam até sem capital de giro para manter o estoque e pagar impostos e funcionários.

Quando ele passa a utilizar-se do limite do cheque especial, os bancos fazem com que o comerciante deixe as receitas da máquina de cartão de crédito como garantia de pagamento, ou seja, tudo que é vendido no cartão é direcionado primeiramente para pagar os juros bancários e empréstimos, e o que sobrar o comerciante pode utilizar; deixando-o assim com cada vez menos recursos – afinal, 80% das vendas são feitas através de cartões de crédito.

O empresário somente acorda quando já esta totalmente nas mãos do banco. Depois de um tempo, o gerente aumenta seu limite, e novamente o empresário o utiliza. Vale lembrar que os juros cobrados geralmente não batem com o que o banco informa, Isso mesmo: quem já parou para calcular os juros de sua conta corrente algum dia? É só fazer o teste.

Depois de estar com sua dívida inflada pelos juros extorsivos, vem o primeiro empréstimo para compor a dívida do cheque especial (juros médios de 5% ao mês). Após a renovação, até o momento em que se pega as vendas do cartão de crédito como garantia, vem o golpe de misericórdia: para renegociar tudo e oferecer juros de 1,5% ao mês ao comerciante, basta que ele dê um imóvel como garantia. A cada vez que ele renegocia, está simplesmente duplicando o valor de sua dívida.

O primeiro passo para sair desse embrolho é o empresário retomar para si o dinheiro obtido através das vendas realizadas no cartão de crédito; para o quê, é necessário recorrer ao judiciário.

Pelo mesmo caminho, é possível reduzir as dívidas em até 80%, bem como buscar parcelamentos com taxas de juros abaixo de 2% ao mês.

É importante também que o empresário conte com o auxílio de uma consultoria financeira, a qual tem o importante papel de avaliar e indicar a melhor forma de gerir seu negócio.

Em 80% dos casos em que a Associação é procurada para análise e orientação, o empresário está totalmente perdido; quando, um criterioso estudo do negócio, é possível detectar onde estão os principais erros e indicar as saídas para que a empresa continue atuando no mercado.

Marcelo Segredo alerta: “A previsão é de que a taxa de juros continue crescendo.Sendo assim, se o comerciante está devendo hoje no cheque especial ou empréstimos bancários, no cartão de crédito, agora é hora de agir”.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Honorários advocatícios podem ser recebidos por cartão de crédito.

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O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu que não constitui infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito. A decisão foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Cançado, após pedir vista do processo que tratou da matéria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia.

A orientação do Órgão Especial vale para toda a advocacia brasileira.

A controvérsia decorreu da previsão constante da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do Código de Ética, de que o exercício da Advocacia não pode ser mercantilizado.

O relator da matéria, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon (OAB-DF), defendeu que, em razão dessa previsão, estaria vedada essa forma de recebimento de honorários.

Para o relator do voto divergente, no entanto, `receber honorários por meio de cartão de crédito não é mercantilizar a profissão, apenas aceitar uma forma moderna de recebimento de honorários advocatícios, uma vez que o cheque no formato papel é algo praticamente em extinção`.

A partir desse voto, será firmado pela OAB de que forma o advogado deve agir, estando vedado, por exemplo, fazer propaganda de seus serviços a partir do uso das bandeiras de cartões de crédito.

`O profissional terá quer agir pautado nos limites admitidos pelo Provimento 94 - que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da Advocacia - ainda que recebendo honorários por meio de cartão de crédito`, afirmou Miguel Cançado.

Evite que invasores façam você de palhaço.

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Para não aparecer na foto com o Bozo, como o Mano Menezes, ou cair em golpes na Internet, saiba como proteger seus perfis em redes sociais e fazer senhas seguras


Por Marina Estarque

Rio - Esta semana, tuiteiros famosos foram invadidos, deixando todos de cabelo em pé quanto à segurança de seus perfis. Quem entrou no microblog de Mano Menezes se surpreendeu com a fotomontagem do técnico da Seleção abraçado ao palhaço Bozo. Já os fãs da banda Guns N` Roses se assustaram ao ver um tuíte no perfil do cantor Axl Rose anunciando o cancelamento da turnê do grupo. Obviamente, invasões de perfis e roubos de senhas não são exclusividade dos famosos, mas um risco para qualquer pessoa. E muito mais frequentes do que se imagina.

O coordenador da Pós-Graduação em Segurança da Informação UFRJ, Gustavo Alberto Alves, acredita que, nos casos mencionados, os invasores aproveitaram uma falha do módulo de autenticação `OAuth`, que deve ser corrigida em breve. Sebastián Bortnik, analista de Segurança da ESET, explica que todo sistema é sujeito a vulnerabilidades, a brechas de segurança, mas que elas não são a explicação mais frequente para invasões. O mais comum é o invasor deduzir a senha, roubá-la por meio de golpes ou infectando o computador. A má notícia é que não há muito o que fazer quando a fragilidade está no serviço, exceto esperar a correção e ficar atento aos comunicados da empresa para não cair na armadilha. A boa notícia é que é possível evitar a maioria das invasões com medidas simples.

A estudante universitária Thayane Dibb, 20 anos, usava como senha no MSN a resposta para pergunta “Qual o seu time?”. Um invasor deduziu a resposta, ofendeu os amigos dela e a difamou. Ela mudou a senha rapidamente, bloqueando o acesso do invasor. A engenheira química Clarissa Bergman Fontes, de 23 anos, usou o Skype pelo computador do laboratório em que trabalha e cometeu um erro muito comum: esqueceu de clicar `Sair` (em alguns sites, `Log Out` ou `Sign Out`) antes de fechar o programa. Resultado, quando outro usuário acessou o Skype, entrou automaticamente na conta dela, sem precisar colocar a senha. O mesmo pode acontecer com contas no Gmail, Twitter, Facebook e Orkut. Ainda que se opte por não memorizar a senha, o navegador pode estar configurado para manter as sessões abertas, mesmo se as janelas forem fechadas.

Em ambos os casos os danos só não foram maiores porque o invasor não trocou a senha, o que impediria o acesso dos legítimos donos dos perfis. Quando isso ocorre, é preciso denunciar a invasão e roubo para a empresa responsável pelo serviço e aguardar que ela tome as providências.

Fui invadido, e agora?

Segundo Reinaldo de Medeiros, os serviços podem demorar a trocar a senha da conta invadida, dando tempo para estragos enormes. Recomenda-se reportar o ataque para o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Além de acusar a invasão para empresa e órgãos responsáveis, vale avisar aos seus contatos e recomendar que ignorem possíveis mensagens. Se a senha comprometida for usada em outros serviços, o que especialistas aconselham a não fazer, troque-as rapidamente por outras para evitar invasões sucessivas. E, claro, tenha um antivírus atualizado, não clique em links duvidosos, cheque a reputação de aplicativos suspeitos, desconfie de mensagens não solicitadas e não aceite estranhos em suas redes sociais.

Crie uma senha forte

O ideal é ter uma senha forte para cada conta. Fortes são aquelas senhas que não se encontram em dicionários, misturam letras, números e caracteres especiais (@, $,#) e têm pelo menos oito dígitos. Acima de tudo, não são óbvias. Ou seja, não podem estar relacionadas a informações pessoais fáceis de achar na rede, como apelidos, nomes. Para fazer uma senha, fácil de lembrar e difícil de descobrir, Medeiros recomenda escolher uma palavra não óbvia e trocar letras por números e vice-versa. A pode virar @. E por virar 3. Uma ideia é pensar em uma música e selecionar os primeiros caracteres de cada palavra na letra. Exemplo: Ouviram do Ipiranga as margens plácidas (O, D,I, A, M, P).

Jovem britânica torra em 7 anos fortuna de R$ 5,2 milhões que ganhou na loteria.

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A britânica Callie Rogers torrou praticamente toda a fortuna de 1,9 milhão de libras (cerca de R$ 5,24 milhões) que ganhou em 2003 quando tinha 16 anos. Hoje, aos 22 anos, ela tem apenas 100 mil libras (R$ 276 mil). As informações são do jornal inglês Daily Mail,. em sua edição de ontem (17).

Apesar de ter ganho na loteria, Callie disse que `nunca foi feliz e que o dinheiro só lhe trouxe miséria`.

De acordo com o jornal, ela torrou a fortuna em drogas, carros, festas, roupas de grifes e implantes de silicone nos seios. Mas foi sensata, ao ter comprado uma casa para a família.

Na entrevista ela admitiu que `agora sou pobre, mas feliz`.

Quando Callie Rogers ganhou quase 2 milhões de libras na loteria, aos 16 de idade, ela esperava que o dinheiro fosse ajudá-la a colocar seus problemas para trás.

Ela veio de um lar desfeito, tinha saído da escola e estava morando em casas de passagem mantidas pelas autoridades locais.

Quinze dias depois de ganhar na loteria ela conheceu Nicky Lawson, 29, que estava desempregado. Eles têm um filho de cinco anos de idade e uma menina de um ano.

Ela sofria de depressão e tentou tirar sua vida, pela última vez no início deste ano depois de perder a guarda dos filhos por causa de seu estado mental. Durante o período de riqueza, ela se tornou viciada em drogas e fez três tentativas de suicídio.

Ao posar para o jornal - não se sabe qual foi o cachê - Collie deixou-se cobrir apenas por 20 cédulas de libras esterlinas, `para mostrar sua confiança recém-encontrada`.

Alguns trechos da matéria do jornal inglês:

* `O dinheiro só me trouxe miséria - quando eu tinha ele, não fui feliz`.

* `Alguns meses atrás eu estava tomando muitos medicamentos e também me odiava, dizendo a mim mesma que não queria viver mais`.

* `Mas agora tenho um novo homem e estou finalmente disposta a tornar-me a mulher que eu quero ser. E disso me dei conta só depois de haver gasto a maior parte da minha fortuna. Um dos meus planos próximos é ingressar na universidade`.