segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Quatro serpentes são enviadas via Correios no Pará.

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Raio x detecta serpentes que seriam despachadas de Belém para uma chácara em são Paulo Foto: Divulgação

As serpentes iriam para uma chácara em São Paulo e foram detectadas pelo raio X dos Correios
Foto: Divulgação

Supostos traficantes da fauna silvestre tentaram enviar pelo correio, nesta quinta-feira, três jiboias-arco-íris (Epicrates cenchria) e uma periquitamboia (Corallus caninus) de Belém para uma chácara em São Paulo. As serpentes amazônicas foram despachadas escondidas em uma caixa de Sedex, cada uma dentro de um saco de pano, mas foram identificadas pelo sistema de raio X da agência dos Correios, no centro da capital paraense. Os bombeiros foram chamados pelos funcionários para recolher o pacote, que foi entregue ao Ibama.

"A forma como os animais eram transportados é típica do tráfico. Já apreendemos cobras dentro de sacos e meias presos à cintura de passageiros até no embarque do aeroporto Val-de-Cães", disse o chefe da Divisão de Fauna do Ibama no Pará, Leandro Aranha. Segundo ele, tanto a jibóia-arco-íris, que está ameaçada de extinção, quanto a periquitambóia são muito procuradas para serem criadas como animais de estimação por serem dóceis e coloridas.

No início da tarde, agentes da Divisão de Fiscalização do órgão ambiental vistoriaram o local indicado pelo remetente das serpentes, mas o endereço era falso. A Superintendência do Ibama em São Paulo vai inspecionar a chácara para onde elas seriam despachadas em busca de evidências de cativeiro de animais silvestres.

Se identificados, os autores do crime ambiental serão multados em R$ 15,5 mil e responderão a processos civis e penais. As serpentes serão devolvidas à natureza ou destinadas a criatórios conservacionistas, após a análise dos veterinários do Ibama.

A legislação ambiental não permite a criação de cobras como animal de estimação, a não ser que elas sejam identificadas com microchip e sejam de origem comprovadamente legal - adquiridas dos criadouros autorizados pelo Ibama antes da proibição da legislação e nunca capturadas na natureza.

Inicialmente, o Ibama informou que as serpentes pertenciam as espécies jiboias-arco-íris (Epiucrates ceuchria) e periquitambóia (Coralus caninus). Posteriormente, a assessoria de imprensa corrigiu a grafia dos nomes científicos para Epicrates cenchria e Corallus caninus.

Rio: siderúrgica é multada em R$ 1,8 mi por poluir o ar.

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O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão executivo da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio, fixou nesta segunda-feira uma multa de R$ 1,8 milhão imposta à Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA). A companhia teria poluído o ar com material particulado (principalmente óxidos metálicos) no entorno da siderúrgica, em Santa Cruz, na semana passada. Segundo a secretária do Ambiente, Marilene Ramos, a siderúrgica terá 15 dias para recorrer do valor da multa a partir da data de notificação.

A punição elevada já era prevista quando foi comprovado que, embora esteja em fase de pré-operação, a CSA não comunicou ao Inea que enfrentava problemas com o alto-forno para que fossem adotadas providências que viessem a minimizar as emissões. Elas só foram detectadas pelas estações de monitoramento do ar instaladas na unidade depois de uma vistoria na última sexta-feira.

"Esse valor pode ser reajustado na medida em que forem identificados atenuantes ou agravantes ao acidente. Não ter comunicado o problema com a máquina de lingotamento antes é um agravante", disse a secretária. Ela afirmou que o alto forno não pode ser desligado, sob risco de prejuízos ainda maiores.

As emissões de poluentes pela CSA ocorreram por causa de dois defeitos na linha de produção de ferro-gusa. O mais grave ocorreu na máquina de lingotamento de fabricação alemã, que não permite que a produção alcance a capacidade máxima, de 7,5 mil t, o que obrigou a empresa a utilizar os poços de emergência. Ao resfriar o material incandescente nesses poços, que ficam numa área aberta, o material particulado acabou sendo lançado no ar. Técnicos da empresa fabricante estão na siderúrgica para identificar a origem do problema, que não tem prazo para ser solucionado.

A secretária, no entanto, assegurou que o risco de emissões de material particulado estará afastado com a entrada em produção da aciaria, que deverá ocorrer nos próximos 15 dias. A partir de então, a produção de ferro-gusa poderá ser direcionada para a unidade interrompendo a operação no poço de emergência. Já o erro de projeto da coifa que faz a sucção do material particulado que resulta do resfriamento do ferro líquido incandescente foi corrigido no fim de semana.

De acordo com Marilene, as exigências feitas à siderúrgica para amenizar os efeitos das emissões estão mantidas: a redução da produção para a capacidade mínima, de 3,2 t, o equivalente a 40% da máxima; o aumento da aspersão de água no poço de emergência para reduzir a quantidade de partículas lançadas no ar, além do fechamento e da instalação de uma coifa na área do poço de emergência, para que no caso de necessidade de uso, o material particulado não volte a poluir o ar.

O Inea também mantém uma equipe acompanhando todo o processo de produção durante 24 horas, até os problemas estejam definitivamente solucionados. A Secretaria também aguarda os relatórios das secretarias de Saúde do Estado e do Município informando se houve aumento no número de atendimentos nos hospitais, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) da região em consequência da poluição do ar, o que pode ser um agravante à infração.

Os técnicos do Inea detectaram pela primeira vez um aumento na quantidade de partículas no ar no entorno da siderúrgica no último dia 6 durante vistoria, mas não foram comunicados do defeito no alto-forno. No dia 16 voltaram a identificar o problema, quando a siderúrgica foi autuada e notificada a reduzir a produção num prazo máximo de cinco dias.

domingo, 22 de agosto de 2010

Unificação de cartões não diminuiu custos do comércio.

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SÃO PAULO, 17 de agosto de 2010 - A redução das taxas de administração e do aluguel das máquinas de cartões de crédito e débito ainda é residual para o comércio. A conclusão é da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), depois de avaliar o resultado de uma pesquisa feita entre os dias 1º e 14 de julho com 2.196 estabelecimentos do comércio de bens, serviços e turismo.

De acordo com a pesquisa, o fim da exclusividade de uso das máquinas de leitura de cartões por apenas uma operadora não foi sentida pelos comerciantes que, agora, podem usar alugar apenas uma máquina para operar cartões de todas as bandeiras. O custo mensal médio com aluguel de uma máquina de débito caiu de R$ 78,04 em 2009 para R$ 76,38 este ano. O percentual cobrado pelas administradoras sobre o valor das vendas caiu de 2,84% no ano passado para 2,77%.

No caso dos cartões de crédito, o empresário tem um custo médio mensal de R$ 75,39 com o aluguel de cada máquina e paga uma taxa média de 4%. No ano passado, o valor do aluguel era de R$ 75,62 e taxa de 4,16%.

A pesquisa constatou que as empresas de menor porte pagam taxas mais elevadas às operadoras do que as empresas maiores. As grandes empresas pagam, em média, 2,28% de taxa sobre o valor das vendas no cartão de débito, enquanto as pequenas empresas têm o custo de 2,89% na mesma transação. Nas compras com cartão de crédito, as empresas menores pagam taxa de média de 4,03% contra 3,82% descontados por operação nas empresas de grande porte.

Em relação ao aluguel das máquinas, o cenário muda. Para pequenas empresas, o valor médio do aluguel de um leitor de cartões de débito é de R$ 74,50, enquanto para grandes empresas é de R$ 94,85. Já a locação de máquinas de cartão de crédito, para micro e pequenas empresas, custa R$ 74,38. Para as grandes, R$ 80,39. As informações são da Agência Brasil.

Bancos abrem 9.000 vagas no semestre, mas salário cai 38%.

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Os bancos que operam no Brasil criaram 9.048 novos postos de trabalho no primeiro semestre de 2010, segundo pesquisa da Contraf-CUT em parceria com o Dieese. O salário dos contratados, no entanto, ficou 38,04% abaixo dos que deixaram seus postos.

`O que nos preocupa é que os bancos estão usando a alta rotatividade para reduzir custos, demitindo bancários com salários mais altos para substituí-los por trabalhadores com remuneração inferior. Isso é inadmissível se considerarmos que os bancos continuam aumentando sem parar a sua lucratividade e que apenas os cinco maiores bancos apresentaram lucro líquido de R$ 21,3 bilhões no primeiro semestre deste ano`, afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

O desempenho do período é resultado da admissão de 27.309 trabalhadores e desligamento de 18.261.

Trata-se de um salto em relação ao mesmo período do ano passado, quando as instituições financeiras fecharam 2.224 empregos. A rotatividade, no entanto, aumentou. Na primeira metade de 2009 os bancos desligaram 15.459 trabalhadores e admitiram 13.235.

De acordo com a pesquisa, o sistema financeiro gerou 0,61% do 1,47 milhão de novos postos de trabalho criados por toda a economia brasileira no primeiro semestre deste ano.

`O crescimento da rotatividade também tem contribuído para a redução da massa salarial dos bancários. A remuneração média dos admitidos nos primeiros seis meses de 2010 foi 38,04% inferior à dos desligados (R$ 2.187,76 contra R$ 3.531,15). E as mulheres continuam recebendo salários inferiores aos dos homens nos bancos`, informa a pesquisa.

`A geração de novos postos de trabalho no setor financeiro é uma ótima notícia para a categoria bancária, que tem na ampliação do emprego uma das principais bandeiras da Campanha Nacional 2010, que estamos iniciando`, afirmou Cordeiro. `Mas esse número ainda é insuficiente para melhorar as condições de trabalho dos bancários e a qualidade de atendimento dos clientes`.

Saque de nota falsa gera dano moral.

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Dois vendedores de Poços de Caldas, D.B. e D.S.F., terão o direito de receber do HSBC Bank Brasil S/A, respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil por danos morais sofridos quando um deles, ao tentar fazer um depósito em uma agência do Bradesco, descobriu que uma nota de R$ 50 (cinquenta reais) sacada pelo colega em terminal do HSBC era falsificada. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou sentença de 1ª Instância.

O caso, de acordo com o primeiro autor, ocorreu em maio de 2007. Ele contratou um empréstimo com o HSBC, retirando R$ 200 (duzentos reais) para que D.S.F. efetuasse o pagamento de um boleto no Bradesco; o funcionário da agência do Bradesco, entretanto, percebeu que uma das cédulas era falsa e acionou um segurança do banco, que se postou ao lado do cliente, “agindo como se se tratasse de um bandido”.

“Fiquei amedrontado, pensando que seria preso. Liguei para D.B. e pedi que ele comparecesse à agência para esclarecer que havia sacado o valor há instantes, no caixa do HSBC. Fomos liberados; mas não pude pagar a conta, e a nota ficou retida no Bradesco. Além disso, fomos escoltados por seguranças até a porta, sob olhares desconfiados de todos os presentes”, relatou F.

D.S.F. contou que, após deixarem o Bradesco, os dois vendedores foram ao HSBC, que, reconhecendo que o papel-moeda fraudulento havia sido retirado de um dos seus caixas eletrônicos, reembolsou a quantia através de um depósito com a rubrica “ressarcimento”.

Os autores da ação, ajuizada em junho de 2007, alegaram que sofreram humilhação e constrangimento públicos, sendo tratados como falsários e submetidos a tentativas de intimidação. Pelos danos morais, eles reivindicaram a quantia de R$ 15 mil para cada um.

Contestação

O HSBC afirmou, em sua defesa, que não era responsável pela exposição ou pelo tratamento inadequado vivenciado pelos vendedores, já que a conduta ofensiva foi dos funcionários do Bradesco. A empresa também ressaltou que a retenção de cédula que desperte suspeita de fraude é determinação do Banco Central.

O HSBC negou que uma funcionária da instituição tenha confirmado que a nota era fraudada e argumentou que não há provas de que o papel-moeda tenha sido fornecido pelos terminais da instituição. “O estorno da quantia foi feito por mera liberalidade, sem que discutíssemos e apurássemos a veracidade dos fatos, mas a nota poderia ter outra origem e ser misturada a outras pelo cliente”, alegou a empresa.

O banco sustentou que, sendo a responsabilidade pelos “supostos danos experimentados” do Bradesco e de seus funcionários, não existe o nexo causal entre o dano e a culpa. Para a empresa, a situação não era capaz de gerar sofrimento moral, razão pela qual a causa deveria ser julgada improcedente.

Decisões

O juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, em novembro de 2009, entendeu que “o incidente, com todas as suas repercussões, ocorreu nas dependências do banco Bradesco”. Fundamentado nisso, o magistrado negou o pedido de indenização dos vendedores.

D.B. e D.S.F. recorreram da sentença no mês seguinte, defendendo que haviam comprovado suas alegações e ponderando que, se o Bradesco era o local onde eles sofreram a ofensa, o motivo para isso fora o fornecimento, pelo HSBC, de notas inautênticas. Os dois também disseram que o banco réu colocou à disposição dos seus usuários uma cédula fraudulenta.

No TJMG, a decisão foi modificada. O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, salientou que o exame técnico da nota apreendida confirmou que ela era falsa, tendo sido confeccionada com jato de tinta em papel comum. Ele também destacou que a prova de que o exemplar havia sido sacado de um caixa eletrônico do HSBC é que “o gerente da empresa, tão logo tomou conhecimento da retenção da cédula, ressarciu o correntista, conforme o extrato que consta dos autos”. O magistrado reconheceu, finalmente, que “a causa do constrangimento dos autores, suspeitos de falsificação de moeda por negligência do HSBC, foi a nota falsa”.

Considerando a intensidade da ofensa, a capacidade econômica do réu, o caráter pedagógico da pena e o impacto dos danos na esfera íntima dos vendedores, Mariné da Cunha estipulou uma indenização de R$ 5 mil para D.B., que sacou o dinheiro no terminal, e de R$ 10 mil para D.S.F., “que, na agência do Bradesco, foi impedido de pagar sua conta e ficou ladeado por segurança do estabelecimento bancário”.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira.


Processo: 1212535-77.2007.8.13.0518

sábado, 21 de agosto de 2010

Carícias e cantadas acabam mal.

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Funcionário assediado sexualmente pela chefe ganha indenização de R$ 5 mil mais verbas trabalhistas no TRT de Brasília

Rio - Assédio sexual é mais comum quando parte de homens para mulheres, mas o problema também acontece no sentido oposto. O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília condenou duas empresas a pagar R$ 5 mil a Márcio André Barbosa Barroso porque a chefe dele costumava “dar em cima”. O abuso chegou a tal ponto que o trabalhador levou mordidas da chefia nas costas.

De acordo com Márcio, estoquista de 37 anos, a chefe dizia que queria casar-se com ele e o convidava para sair após o expediente. Carícias nos braços e peito não autorizadas faziam parte do assédio. “Quando viu que não cederia, ela começou a me perseguir. Na empresa, não acreditavam em mim”, contou.

Esse tipo de crime costuma ser difícil de comprovar, mas, no caso brasiliense, testemunhas confirmaram a situação constrangedora a que o trabalhador era submetido. A advogada Erika Bueno, que representou o autor da ação, explica que o assédio sexual é mais comum entre quatro paredes, sem testemunhas. Além disso, os colegas que podem testemunhar evitam “ficar mal com o chefe e a empresa”, problema comum em causas trabalhistas. Outro obstáculo é que o processo é público, e as vítimas têm receio de se expor.

O funcionário que ganhou a indenização por danos morais. Também conseguiu na Justiça a rescisão indireta, que obriga a empresa a pagar indenização trabalhista na demissão, por ter descumprido deveres.

O autor da ação conta que chegou a ficar doente. Ele contraiu Síndrome do Pânico. “Nunca pensei em aceitar. Ela era uma senhora, me lembrava minha mãe”, recorda.

Demissão por não usar vale transporte

Não usar vale transporte para ir trabalhar não é motivo de demissão por justa causa. A conclusão é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que julgou processo em que funcionário foi mandado embora porque ia para a empresa de carro ou bicicleta.

Para a empregadora, o fato de ele ter solicitado vales para todos os dias foi ato de improbidade, mas a Justiça considerou a punição exagerada e garantiu pagamento de multa de 40% do FGTS, aviso prévio e outras verbas rescisórias. O relator, desembargador Hugo Scheuermann, destacou que o empregado deveria ter solicitado o benefício na quantidade exata, como determina a lei.

Proc. nº 0994.2009.012 com informações do TRT10

Professora recebe indenização por ter sido dispensada durante a aula.

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Constrangimento, desqualificação e desmerecimento profissional e pessoal. Esses foram os sentimentos relatados por uma professora, dispensada durante a aula e sem direito a voltar para se despedir de seus alunos, sem nenhuma justificativa plausível, após 27 anos trabalhando para a mesma instituição. Condenado a lhe pagar indenização por danos morais, o Serviço Social da Indústria (Sesi) apelou ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Quinta Turma rejeitou o recurso quanto a esse tema.

O Sesi recorreu ao TST não somente em relação à indenização por danos morais. A instituição não se conformou também quanto a outras parcelas a que foi condenada a pagar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo): horas extras decorrentes de intervalo para descanso, não usufruído, em recreio pedagógico; promoção automática por tempo de serviço; adicional por tempo de serviço e multa de 40% do FGTS. A Quinta Turma manteve a decisão regional na maioria dos aspectos, reformando entendimento apenas quanto ao adicional por tempo de serviço e à promoção, pronunciando-se pela prescrição total em relação às duas parcelas.

Danos morais

Admitida em janeiro de 1975, a professora se aposentou em junho de 1999 e continuou prestando serviços à instituição por mais três anos, quando foi dispensada, segundo conta, “de maneira aviltante”. Ela relatou, na sua reclamação, que se sentiu constrangida e desqualificada pessoal e profissionalmente, e conseguiu convencer o TRT/SP do dano moral sofrido, por meio de provas testemunhais, inclusive por depoimento da nova diretora da escola, única testemunha do empregador.

O TRT registrou que, de acordo com a prova oral, a professora foi convocada à sala da diretoria, em meio a uma aula, com ordens de que levasse seus objetos pessoais. No percurso até a superiora hierárquica, deparou-se com a outra profissional que iria substituí-la no posto. Após ser cientificada do desligamento, não lhe foi dada oportunidade para que regressasse à sala de aula e pudesse se despedir dos estudantes.

As duas testemunhas da trabalhadora declararam que a empregada foi alvo de comentários em toda a escola. O Regional concluiu que o rumor causado na instituição estudantil era decorrente da maneira como foi realizado o desligamento da trabalhadora, sem nenhuma justificação plausível, e que o empregador procurou encobrir a estória, explicando que a saída da professora fora motivada por aposentadoria. No entanto, a professora já se aposentara há três anos. Por considerar que o empregador errou na forma como conduziu o caso, pois a professora não infringiu qualquer obrigação imposta pelo regulamento do Sesi, o Tribunal Regional fixou a indenização por danos morais no valor correspondente a dez salários da professora.

A instituição, então, recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, porém, considerou que o acórdão regional não violou os artigos 5º, II, X, da Constituição Federal, 818 da CLT, e 333, I, do CPC, como alegou o empregador, que também não comprovou divergência jurisprudencial que permitisse o conhecimento do recurso. Segundo o ministro Emmanoel, a decisão do TRT/SP, determinando o pagamento de danos morais, observou a Constituição Federal no que ela se refere a resguardar “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e possibilitando a indenização por danos quando violados”. (RR - 53400-64.2005.5.02.0262)

DF é condenado a indenizar por desaparecimento de restos mortais de senhora.

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A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil ao filho de uma senhora que foi enterrada no Cemitério de Taguatinga, mas os restos mortais desapareceram temporariamente. O filho, por anos a fio, visitou o túmulo da mãe, mas ao exumar o corpo descobriu que, na verdade, no local estava enterrada uma pessoa do sexo masculino. No entendimento da juíza, o autor foi mais uma vítima da ineficiência estatal na prestação dos serviços públicos. Da sentença, cabe recurso.

Segundo H.C.A, sua mãe foi sepultada no dia 21 de janeiro de 1996, no Cemitério de Taguatinga. Após o óbito, passou a visitar o referido jazigo. Dez anos depois, em julho de 2006, seu pai também faleceu e ao solicitar a exumação do corpo de sua genitora para sepultar conjuntamente seus pais, constatou que a ossada encontrada era de uma pessoa do sexo masculino e não a de sua amada mãe. A perda dos restos mortais de sua genitora lhe causou um profundo sofrimento e angústia.

Depois de várias diligências realizadas pela polícia para apurar o caso, foram realizadas exumações em dois jazigos, inclusive no da mãe do autor, ocasião em que foi constado erro administrativo nos registros de endereçamento dos túmulos. Onde deveria estar os restos mortais de sua mãe, estavam os restos mortais de um homem e onde deveria estar o corpo do homem estavam os restos de sua genitora. A identidade dos corpos foi comprovada pelas famílias por meio das roupas com que foram enterrados. Da descoberta do erro até a efetiva localização dos restos mortais da mulher, transcorreu-se o lapso de dois anos.

Em resposta (contestação), o Distrito Federal sustentou ilegitimidade passiva e prescrição e, no mérito, alegou ausência de obrigação de indenizar e falta de nexo de causalidade. Já a empresa Campo da Esperança sustentou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, no entanto, todos esses argumentos foram rejeitados pela juíza na sentença.

Pelas provas do processo, o erro ocorreu na data do sepultamento, época em que quem administrava o cemitério era a Secretaria de Serviços Sociais por meio das `Pioneiras Sociais`, órgão do GDF. Por esse motivo, assegurou a juíza que a indenização deve ser paga pelo DF, e não pela empresa Campo da Esperança, já que esta assumiu os serviços de administração dos cemitérios somente em 2006, dez anos após o sepultamento.

Ainda segundo a magistrada, deve ser aplicada, no caso específico, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. `O agente público não agiu com eficiência esperada tendo conduta absolutamente indevida ao não cumprir com o seu dever de efetivar o correto endereçamento e registro adequado dos sepultamentos ocorridos em 21 de janeiro de 1996`, assegurou. Ao final da sentença, a magistrada sensivelmente declarou: `a perda dos restos mortais da falecida causou um profundo sofrimento e angústia no autor, afetando profundamente o seu sentimento de respeito e amor à alma de sua mãe. O sofrimento é ainda maior por este ter prestado homenagens por 12 anos, em sepultura distinta daquela onde esta foi enterrada, e por não saber onde se encontravam os restos mortais de seu ente querido`

Nº do processo: 2007.01.1.137203-3