sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Gerente de banco é detido após constranger clientes.

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Eles fizeram denúncias à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando da forma como foram tratados na agência de Castanhal-PA


Na manhã de ontem (1°), Ackel Kemps Souza Rodrigues, gerente administrativo de uma agência do Bradesco em Castanhal, comparaceu à sede da Divisão de Operações Especiais (Dioe), em Belém, para prestar esclarecimentos em relação a práticas abusivas cometidas dentro da agência.

Clientes da agência fizeram denúncias à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando da forma como foram tratados na agência de Castanhal. De acordo com o comerciante Fernando Storni, 39 anos, morador do município, pelo menos quatro vezes ele precisou fazer depósitos e saques na “boca” do caixa, na agência bancária, mas foi informado de que não podia ser atendido, pois o valor mínimo para fazer esse tipo de serviço seria de R$ 5 mil. Caso contrário, ele teria que usar o caixa eletrônico.

A partir das denúncias à OAB, a Dioe foi acionada e policiais se deslocaram até o banco para averiguar as informações. No momento em que estavam no local, os policiais observaram que a autônoma Edinete Santos, 27, foi impedida de fazer o pagamento de sua conta de luz e um depósito no valor de R$ 150,00.

Após o flagrante do constrangimento, o gerente foi levado até a Dioe. No depoimento, ele informou que desconhecia esse tipo situação na agência. Ele deve responder Termo Circunstancial de Ocorrência pelo crime de constrangimento.

Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado.

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Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.

A recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.

Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJSP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.

No STJ, a recorrente sustenta que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. “Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata”, afirmou o relator. Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.

A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam esse entendimento.

Anatel aprova criação do programa "Bolsa Telefone".

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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem a criação do "Bolsa Telefone", programa que deverá garantir acesso à telefonia fixa aos 12,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família.

A medida só deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2012, porque precisa de regulamentação. Só depois é que os detalhes serão definidos. Hoje o que existe é um pedido do presidente Lula para que a mensalidade dos planos do "Bolsa Telefone" seja inferior a R$ 15.

Esse desconto tarifário deverá ser bancado pelas próprias operadoras (que oferecerão os planos) com parte dos lucros obtidos com a exploração do "backhaul" (centrais de comunicação instaladas nas sedes de cada município do país).

Com essa decisão, a Anatel está modificando o AICE (Acesso Individual Classe Especial), um programa que funciona atualmente como telefone fixo pré-pago para a baixa renda.

A partir de agora, o AICE atenderá os beneficiários do Bolsa Família, mantendo os clientes que já assinavam o plano. O preço atual pago pelos assinantes do AICE, que é de cerca de R$ 20, será reduzido para R$ 15.

RESISTÊNCIA

Estudos técnicos da Anatel revelaram que o AICE não conseguiu cumprir o objetivo de levar acesso de telefonia fixa individual à população de baixa renda. No país, somente 250 mil são assinantes desse tipo de plano.

A Folha apurou que houve uma proposta levada ao conselho da agência para que o AICE fosse mantido e que um outro programa fosse criado para atender exclusivamente os beneficiários do Bolsa Família. Esse novo programa seria subsidiado, em parte, com recursos públicos. Essa proposta foi vencida.

As operadoras preferiam ter o desconto tarifário garantido pelo Fundo de Universalização dos Serviço de Telecomunicações, e não retirado da parte do lucro das teles, como foi acertado.

A Folha apurou que elas já se mobilizam para que haja modificação dessa medida na hora da regulamentação.
Mesmo assim, o governo federal continua buscando promover a universalização da telefonia fixa.

Não há dados atualizados sobre o deficit de acesso da população carente à telefonia fixa. O último levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), feito em 1998, mostrou que 92% da população carente não tinha acesso a serviços telefônicos. Esse deficit era menor no acesso a energia (2,6%), esgoto (25%) e coleta de lixo (25%).

Em 2008, o Ministério das Comunicações sinalizou à Anatel sua intenção de reduzir a barreira de acesso da classe de menor renda aos serviços de telecomunicações. A criação do "Bolsa Telefone" seria uma das saídas.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Telefonia e bancos lideram reclamações em Procons.

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Agência Câmara publica nesta semana uma série de reportagens sobre os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)



Confira hoje os setores que lideram as reclamações nos Procons e os projetos que tramitam na Câmara para aperfeiçoar as relações de consumo.

Os setores de telefonia e de serviços financeiros são os mais deficientes na oferta de bens e serviços de qualidade. As empresas de telefonia, por exemplo, são responsáveis por 1/4 das reclamações registradas em Procons.

Outra área apontada como carente de regulação é a de comércio eletrônico, modalidade de consumo praticamente inexistente à época da edição do código. Atualmente, tramitam na Câmara cerca de 280 projetos que tentam dar uma solução para essas e outras questões.

No Relatório Analítico de Reclamações Fundamentadas de 2009 - levantamento do Ministério da Justiça com base em 104.867 reclamações fundamentadas publicadas em 21 cadastros estaduais e 18 municipais - uma empresa de telefonia é a campeão absoluta no ranking de empresas com mais reclamações. Para piorar, todas as concorrentes do setor de telefonia ocupam até o 9º lugar na lista das campeãs de reclamação. Sozinhas, todas elas respondem por 25% das queixas fundamentadas registradas.

Grandes bancos, lojas de departamento e redes de vendas de móveis completam a lista das 30 empresas que mais receberam reclamações em 2009. Dessas 30 empresas, 19 deixaram de resolver pelo menos 1/4 das queixas que lhes foram atribuídas.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, lembra que, desde 2003, o ministério tem avaliado os problemas que mais levam os consumidores aos Procons. "Concluímos que os serviços regulados são, de fato, os mais demandados", afirma. No entanto, ele avalia que esses setores estão empenhados em prestar um serviço de qualidade.

De acordo com o relatório do Ministério da Justiça, os serviços e produtos regulados (telefonia, serviços financeiros, planos de saúde, água, energia e transporte) motivaram 62% das reclamações.

Atuação do Parlamento
Para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o Parlamento precisa estar atento à eficiência das agências reguladoras. "O Legislativo deve cobrar das agências reguladoras mais atuação para defender o consumidor, que hoje depende do setor privado para prestar um serviço que antes era público", destaca o deputado.

O setor de serviços também é apontado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) como uma área que precisa de interferência. "Os prestadores de serviço continuam desrespeitando o consumidor, impondo serviços de qualidade muito ruim. Não há padrão de preços, e os profissionais não são devidamente responsabilizados", reclama. Para ele, também é necessário cobrar qualidade dos serviços públicos, como saúde, segurança e educação.

Na Câmara, das 280 propostas que tratam de direitos do consumidor, cerca de 40 já estão prontas para serem votadas pelo Plenário ou pelas comissões. Há propostas que especificam regras para a prestação de serviços financeiros, cadastro de devedores, embalagens de produtos e rótulos, comércio eletrônico, entre outros.

Na avaliação de Ricardo Morishita, sempre vão existir lacunas e brechas na regulamentação. "Não há como captar detalhes de todas as situações existentes", argumenta. Segundo Morishita, o fato de o CDC trazer questões amplas é uma grande vantagem, "pois as práticas irregulares sempre se renovam".

Cartilha do Consumidor


Desde 2004, a Câmara tem uma comissão temática especificamente para tratar de assuntos ligados ao consumo. A Comissão de Defesa do Consumidor foi criada após o desmembramento da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Essa comissão foi dividida em três (Comissão de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Direitos Humanos e Minorias).

Os parlamentares que integram a Comissão de Defesa do Consumidor discutem temas como economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços. Na página da comissão na internet estão disponíveis cartilhas de orientação ao consumidor, links para Procons e modelos para reclamações a serem usados pelo consumidor.

Vivo deve indenizar rapaz que teve nome usado por fraudador.

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A Vivo SA foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um rapaz que teve seu nome usado por um fraudador para firmar contrato com a operadora. As contas relativas ao contrato não foram pagas e o nome do rapaz foi negativado junto ao SPC/SERASA.

O rapaz nunca chegou a receber comunicado do débito e só tomou conhecimento de que seu nome constava na lista de inadimplentes, nove meses depois da inclusão, através de uma consulta realizada. Descobriu que as cobranças haviam sido feitas pela Vivo em contas com números de telefones que não eram seus e enviadas para endereço no qual nunca residiu.

Em sua defesa, a Vivo pediu a extinção do processo alegando que seguiu os procedimentos de praxe e que foi alvo de um estelionatário. No entanto, o juiz não acatou o pedido, respaldando sua decisão em recente julgado da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF segundo o qual "as instituições financeiras devem zelar pela veracidade e autenticidade dos documentos a si apresentados quando do momento da contratação de cartão de crédito, sob pena de responderem civilmente por eventual fraude cometida por terceiro".

O rapaz pediu também indenização por lucro cessante que, no entanto, foi indeferida por não haver nos autos prova de sua ocorrência.


Nº do processo: 2009.01.1.045647-5

São Paulo é a décima sexta cidade com maior custo de vida do mundo.

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Estudo analisou 21 cidades mais atrativas para investimento, considerando, entre outras coisas, o custo de vida dos trabalhadores



A cidade de São Paulo está em 16º lugar no ranking dos maiores custos de vida do mundo. O estudo, feito pela PricewaterhouseCoopers e apresentado durante a 4ª Mostra Fiesp de Responsabilidade Socioambiental, listou as 21 cidades mais sustentáveis para investimentos de empresas.

Uma das variáveis a ser consideradas pelas companhias, antes de elas decidires se devem se expandir em determinada região, é o quanto os profissionais locais deverão receber de salário, o que, por sua vez, está relacionado ao custo de vida na cidade.

São Paulo obteve pontuação 17 no quesito custo de vida, enquanto a líder, Tóquio, teve a pontuação mais baixa, de apenas 1 ponto, indicando alto custo de vida e, portanto, menor estímulo para a ida de empresas à cidade.

Joanesburgo, na África do Sul, atingiu a pontuação máxima, de 21, com o menor custo de vida entre as 21 cidades analisadas.

Outros custos


O estudo analisou também o poder de compra dos trabalhadores e o custo pela ocupação das empresas. Somando todos os quesitos, atrás da capital sul-africana, ficou Toronto, no Canadá, seguida por Los Angeles e Chicago, nos Estados Unidos.

“Enquanto o senso comum sugere que cidades de países emergentes são menos caras que a de países já estabilizados, o estudo revelou algumas exceções. Los Angeles, Toronto e Chicago, por exemplo, estão entre as cinco cidades mais atrativas, com os menores custos de vida”, aponta o estudo.

Ásia

Ainda de acordo com o estudo, um resultado surpreendente foi o das cidades mais caras. “Apesar de sua popularidade entre as corporações multinacionais em busca de atingir o mercado consumidor chinês, Pequim e Shanghai foram as cidades com maior nível de taxas cobradas das empresas lá instaladas. Elas ficaram atrás apenas de Tóquio”.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Supermercado Extra é condenado a pagar indenização a cliente.

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Em uma ação de reparação de danos, a 2ª Vara Cível do TJDFT condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que teve valores debitados indevidamente em seu cartão de crédito.

Em abril de 2005, a cliente adquiriu o cartão Extra/Itaú para utilizá-lo na rede de supermercados Extra e Pão de Açúcar. Realizou duas compras que somaram R$ 613, mas a fatura foi emitida com o valor de R$1,1 mil. A diferença deveu-se à cobrança por três vezes do valor da segunda compra. A cliente entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e foi orientada a pagar a quantia devida, pois o erro seria reparado. No entanto, apenas uma das cobranças indevidas foi debitada. Novamente, a cliente entrou em contato com o SAC e foi orientada a desconsiderar o valor cobrado indevidamente para o pagamento da fatura.

Em julho do mesmo ano, ao realizar compras para sua casa, foi informada pela operadora de caixa do supermercado que seu cartão estava bloqueado por falta de pagamento. A cliente argumenta que se sentiu muito constrangida na ocasião e que recebeu correspondências cobrando a quantia indevida e ameaçando a incluir seu nome no cadastro de devedores inadimplentes.

No mês seguinte, foram estornados os valores cobrados indevidamente, mas a quantia era inferior à cobrança que havia sido feita. Mesmo assim, a cliente realizou o pagamento. Apesar de tudo, recebeu outra correspondência do SPC informando que seu nome seria inserido na base de dados da Rede Nacional de Informações Comerciais (RENIC).

A cliente recorreu à justiça alegando o bloqueio indevido de seu cartão e a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, o que lhe deu direito a indenização por danos morais, de acordo com os artigos 186 e 297 do Código Civil.

Nº do processo: 2005.01.1.116905-7

Google indeniza por ofensa em Orkut.

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Depois de ter sido ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut, a pedagoga juiz-forense L.P.O. deverá receber, pelos danos morais, R$5.100 da Google Brasil Internet Ltda. A indenização se deveu ao fato de que a conta da usuária no site de relacionamentos Orkut foi interceptada e passou a veicular material ofensivo a ela. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A pedagoga acredita que o autor de todas as agressões virtuais é uma pessoa só, apesar de ter empregado uma série de endereços eletrônicos diferentes. Ela relatou que criou diversas contas para substituir as que foram invadidas, mas continuou a sofrer com a ação do interceptador, que modificou o perfil que ela possuía para “L.P. fazendo a fila andar” e criou outro chamado “L.P. 100% PCC”.

“Para mim, há a intenção clara e objetiva de manchar minha imagem junto aos meus contatos”, declarou L. Conforme a pedagoga, em alguns casos, dizeres e imagens são pornográficos. Outras mensagens, obtidas pela interceptação da caixa de correio eletrônico, exibem fotografias de parentes próximos em situações que os expõem publicamente.

Além da vergonha e do sofrimento, L. afirma que vem sofrendo ameaças por parte de um hacker e que, apesar de suas queixas, não obteve resposta da Google nem quando solicitou a exclusão dos perfis invadidos no Orkut nem quando denunciou perfis falsos que a difamavam.

Ela acionou a Justiça em julho de 2008, solicitando a retirada imediata do conteúdo ofensivo do site, a identificação do ofensor por meio do fornecimento, pela Google, do IP (sigla em inglês para “protocolo de internet”) e, ainda, indenização de R$ 100 mil pelos danos morais.

Em agosto de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu tutela antecipada, determinando a remoção das páginas sob pena de multa diária de R$100; no entanto, considerando que a identidade do interceptador ainda estava em discussão, ele indeferiu o pedido para ter acesso ao protocolo do autor dos perfis falsos.

Contestação

A Google Brasil afirmou que a pedagoga não indicou as URLs (sigla em inglês para “localizador-padrão de recursos”) das páginas ofensivas, o que dificulta a localização do responsável, já que “a busca nominal pode deixar de lado algum resultado ou, pelo contrário, trazer inúmeras páginas que nada têm a ver com a demanda”. Todavia a empresa sustentou que, na data em que L. ajuizou a ação, os perfis assinalados por ela já haviam sido removidos.

A companhia ressaltou, também, que a adesão dos usuários aos termos de uso dos seus serviços (Gmail, Google, Orkut) implica que eles “assumam a responsabilidade por suas próprias comunicações e por quaisquer consequências decorrentes das mesmas”. Dessa forma, a culpa é de terceiros, “pois não foi a Google que praticou a conduta que causou constrangimento”.

“A natureza das redes sociais permite a inserção e a alteração de dados a qualquer momento. Por isso, todo aquele que entra em uma rede de relacionamentos o faz por sua conta e risco”, argumentou, lembrando que o Orkut disponibiliza “ferramentas efetivas para reportar abusos”. A empresa também destacou que tem o compromisso de proteger a privacidade de todos os usuários, razão pela qual não poderia fornecer o IP de ninguém sem ordem judicial.

Decisões

Em sentença de março de 2009, o magistrado da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora afirmou que a criação de perfis falsos no Orkut é extremamente simples e somente é possível por causa da garantia de anonimato dada pela Google.

“A empresa deveria oferecer mecanismos de segurança mais eficazes. Além disso, mesmo que afirme não ter lucro com os serviços da rede social, ela obtém vantagens ao mantê-los e deve arcar com eventuais perdas advindas da atividade. Some-se a isso o fato de que a companhia não tomou providências para resolver o problema, pois admitiu que foi o próprio ofensor que retirou as páginas do ar”, sentenciou.

Para o juiz, embora seja difícil fiscalizar os conteúdos de um site de relacionamento, há meios de controle, como o IP. “Sem identificar o terceiro responsável, a empresa permite que o culpado se esconda e, por isso, deve assumir a responsabilidade e o dever de reparar o dano causado”, finalizou. Pela sentença, a Google ficou obrigada a indenizar a pedagoga pelo sofrimento moral em R$ 9.300 e a exibir o IP do hacker.

O recurso da Google veio em maio. A empresa alegou que a teoria do risco não era aplicável ao caso, porque não havia vício ou defeito no produto que ela oferecia. Acrescentou que o monitoramento prévio não é possível e configuraria censura e reiterou que é apenas o provedor de hospedagem, razão pela qual somente o usuário que criou os perfis ofensivos mereceria ser penalizado.

Segundo o desembargador Cabral da Silva, relator, o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois “não há legislação específica a respeito da responsabilidade civil por atos praticados pela internet”. Para ele, a expressão “fazendo a fila andar” significa “uma sucessão de parceiros, o que denota promiscuidade e mancha a imagem da pessoa a quem se atribui tal comportamento”. Da mesma forma, “associar a autora a uma organização criminosa causa-lhe dano à honra”, considerou. O magistrado negou provimento ao recurso da companhia.

Entretanto, para os desembargadores Electra Benevides, revisora, e Gutemberg da Mota e Silva, vogal, o valor estipulado, conforme argumentou a Google, era excessivo e deveria ser reduzido. Sendo maioria, o entendimento dos dois prevaleceu, ficando a empresa obrigada a pagar à usuária do Orkut uma indenização de R$ 5.100.