terça-feira, 12 de outubro de 2010

Reclamações direto com lojista.

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Estabelecimentos devem solucionar defeitos no prazo até 90 dias antes que o consumidor tenha que procurar o fabricante POR ANA D’ANGELO

Rio - Muitos consumidores  desconhecem esse direito, mas eles podem reclamar de defeitos em produtos duráveis no prazo de até 90 dias com o próprio lojista, que deve providenciar o conserto em, no máximo, 30 dias. Isso vale inclusive para brinquedos que param de funcionar, sem que a criança tenha dado causa. O comprador não precisa recorrer nesse período a assistências autorizadas, para eletroeletrônicos.

“A responsabilidade do fornecedor e do vendedor é solidária. Logo, cabe ao consumidor escolher quem quer acionar, o que for menos oneroso para ele”, avisa o assistente de direção do Procon-SP, Marcelo Florêncio. “A obrigação de encaminhar à assistência é do comerciante que vendeu”, reforça o subsecretário-adjunto do Procon-Rio, José Teixeira Fernandes.

O Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo de garantia contra defeito é de 30 dias para bens não duráveis (que degeneram, como alimentos, remédios, produtos de higiene, de limpeza, calçados e vestuário) e de 90 dias para duráveis (eletroeletrônicos, móveis, brinquedos).

O fornecedor tem até 30 dias para providenciar o reparo. Isso significa que o lojista deve receber o produto com defeito e providenciar o conserto. “Se entregou o produto na residência do comprador, tem que buscar”, alerta Florêncio. Caso o vendedor não o atenda dessa forma, ele pode acionar o Procon ou o Juizado Especial de Pequenas Causas.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Justiça manda banco indenizar clientes por roubo na saída de agência.

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Caso aconteceu em abril de 2007 em Araraquara, no interior de São Paulo.
Desembargadores definiram em R$ 20 mil valor a ser pago por banco.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do Banco do Brasil e concedeu uma indenização a um casal de Araraquara, cidade a 273 km da capital paulista, por causa de um assalto ocorrido na saída de uma agência. A decisão é do dia 29 de setembro e determina que o banco pague R$ 10 mil (valor roubado) de ressarcimento e outros R$ 10 mil de indenização por danos morais. O G1 entrou em contato com a assessoria do banco no início da tarde e aguarda um posicionamento.

O caso aconteceu no dia 2 de abril de 2007 em Araraquara. Segundo o processo, o casal foi a uma agência do Banco do Brasil para descontar dois cheques, nos valores de R$ 2 mil e R$ 8 mil. A operação foi agendada previamente, mas os cheques acabaram descontados no balcão. Com o dinheiro em mãos, o casal saiu da agência e foi abordado por criminosos na rampa de acesso ao estacionamento do banco, ainda de acordo com o processo.

O desembargador James Siano, da 5ª Câmara de Direito Privado, relator do processo, entendeu que o banco tinha “dever de vigilância e proteção” na área onde ocorreu o assalto. “Mostrou-se negligente, na medida em que deixou de aparelhar seus estabelecimentos, como um todo, da indispensável segurança aos seus clientes”, afirma o desembargador na decisão. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Câmara.

Além do ressarcimento de R$ 10 mil, o desembargador concedeu uma indenização por danos morais. “O dano moral também é reconhecido. De fato, a violência impingida por homens armados, aproveitando-se da falha de segurança, gerou trauma que dispensa comprovação”, diz a sentença. Ele manteve os R$ 10 mil definidos pelo juiz de 1ª instância.

Banco indenizará por destratar cliente barrado por portar muletas.

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O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais, por pessoa com deficiência de passar pela porta giratória e pelo modo rude como o gerente se dirigiu ao autor. A 17ª Câmara Cível do TJRS negou o recurso da instituição bancária, mantendo a indenização estipulada na Comarca de Guaíba.

O autor da ação teve uma perna amputada e foi barrado na porta giratória da agência devido às muletas com as quais se locomove. O gerente do estabelecimento foi chamado e, segundo relatos de testemunhas, se dirigiu de modo grosseiro ao cliente.

O autor ajuizou ação postulando os danos morais. Citou a demora no atendimento, cerca de 10 minutos, o modo como foi agredido com palavras e acusado de atrapalhar a passagem dos outros clientes. Na sentença, a Juíza de Direito Tatiana Elizabeth Scalabrin de primeiro grau o BANCO DO BRASIL foi condenado ao pagamento de R$ 4.650,00.

O banco alegou que o ocorrido excedeu três minutos e que quando o gerente chegou ao local abriu prontamente a porta lateral. Ainda, sustentou que possuir deficiência não concede entrada livre no estabelecimento, pois é preciso proteger a coletividade.

Sentença

A Juíza de direito Tatiana Elizabeth Scalabrin analisou as imagens de segurança do banco e constatou a demora no atendimento, em torno de oito minutos, que considerou tempo demasiado para a prestação de um serviço a um deficiente físico.

Recurso

A relatora do caso do TJ, Desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que o consumidor tem a expectativa de ser tratado com cordialidade pelo prestador do serviço. Analisou que o autor teve a sua honra abalada, sendo confirmado pela prova testemunhal o modo grosseiro como o gerente se dirigiu ao cliente.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Luiz Renato Alves da Silva e Elaine Harzheim Macedo

Processo 70035819283

Tarifa entre fixo e celular terá redução de 10% em 2011.

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Objetivo da Anatel é reduzir também as tarifas de interconexão – como são conhecidos os valores que vigoram pelas ligações de celulares para celulares e de livre pactuação entre as empresas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje a redução dos Valores de Comunicação (VC), que são as tarifas de ligações de telefones fixos para celulares e vice-versa, local e longa distância. O Conselho Diretor deliberou a redução de 10% no VC em 2011 e outros 10% em 2012. Nos anos seguintes, a redução será definida pelo modelo de custos que está em análise na agência.

Na prática, o objetivo da Anatel é reduzir também as tarifas de interconexão (VU-M), que são os valores que vigoram pelas ligações de celulares para celulares e de livre pactuação entre as empresas. Isso porque o VC serve de referência para a fixação de preços do VU-M. Hoje o VU-M chega a custar R$ 0,44 por minuto. A proposta será colocada em consulta pública por 30 dias. Também está prevista uma audiência pública para debater a questão.

domingo, 10 de outubro de 2010

Hipermercado terá de reparar cliente que encontrou mosca em pão de queijo.

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Os magistrados integrantes da 2ª Turma recursal Cível mantiveram, em grau de recurso, a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que encontrou mosca dentro de pão de queijo. O valor da indenização foi majorado de R$ 500,00 para R$ 1,5 mil, atendendo em parte ao recurso da cliente e negando provimento ao apelo do supermercado.    

Caso

A autora ingressou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre depois de encontrar mosca dentro de pão de queijo adquirido na Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo o inseto e cupom fiscal da compra.

Sentença

Em primeira instância, o julgador condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 500 de indenização. Inconformadas, as partes recorreram. O supermercado sustentando a inexistência do dever de reparar. A autora, pretendendo a majoração do valor da indenização.

Recurso

No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo. A repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança na medida em que duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto, disse o relator em seu voto. Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira da empresa ré, entendo como justo e suficiente majorar o valor da indenização. 

Participaram da votação, realizada em 15/9, as Juízas de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Fernanda Carravetta Vilande.

Recurso nº 71002516078

Editora deve indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva.

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O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista periódica “Isto É”, deve indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, a título de danos morais, por reportagem considerada ofensiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A revista “Isto É”, em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.

A publicação da matéria levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.

Diante desses fatos, o juiz ajuizou uma ação, pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicar o resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJSP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo TJSP, a título de compensação por danos morais, revela-se irrisório, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 300 mil.

“O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 06/10/2010

Governo teme risco de bolha no mercado imobiliário e, por isso, vai criar índice de inflação para monitorar setor.

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BRASÍLIA - O forte aquecimento do mercado imobiliário obrigou o governo federal a trabalhar na criação de mecanismos para evitar bolhas como a que provocou uma quebradeira nos bancos americanos a partir de setembro de 2008, desencadeando a maior crise financeira internacional em quase 80 anos. O primeiro passo será monitorar com lupa a inflação do setor e lançar o Índice Nacional dos Preços de Imóveis, já em 2011, em parceria com o IBGE.

Paralelamente, ciente de que este é um mercado em franca expansão - nos 12 meses encerrados em junho, o crédito para a casa própria cresceu 50,6% - a equipe econômica está discutindo novas formas de financiamento para o setor. Estima-se que, em 2013, sejam necessários R$ 100 bilhões adicionais às fontes atuais.

O trauma provocado pela crise americana levou muitos países a discutirem a necessidade de monitorar a inflação de ativos como imóveis para evitar surpresas.

- Bolhas no mercado imobiliário são difíceis de se identificar mas, quando estouram, provocam grandes estragos - explicou uma fonte da equipe econômica.

O mercado americano entrou em crise, entre outros motivos, por ser pouco regulamentado. Foram criados títulos lastreados em hipotecas imobiliárias que eram negociados no mercado. Num cenário de juros baixos, os imóveis se valorizaram. Mas, quando as taxas começaram a subir, houve aumento da inadimplência nas hipotecas e, com isso, os preços dos imóveis desabaram e afetaram todo o mercado financeiro, levando à quebra de grandes bancos.

Leia mais: No Rio, altas nos preços de imóveis chegam a 81% só este ano

Medidas para diversificar crédito Os técnicos do governo brasileiro destacam que o mercado nacional tem boas regras prudenciais. Mesmo assim, é preciso criar instrumentos, como será o novo índice de preços de imóveis, para um monitoramento mais próximo. Hoje, no Brasil, não há indicadores oficiais para medir preços de imóveis. Índices são feitos esporadicamente por sindicatos regionais. Apenas o custo do material de construção tem acompanhamento mensal.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP), João Crestana, o novo índice pode ser positivo para dar um parâmetro sobre o comportamento dos preços de imóveis no país:

- Não existe um índice hoje que dê a média dos preços no país. Até porque esse trabalho é muito difícil. Um imóvel varia de acordo com localização e demanda. Até mesmo numa mesma cidade, os valores variam de acordo com o bairro.

Já o vice-presidente do Secovi-Rio, Manoel Maia, vê a criação do novo índice com certo ceticismo. Embora o próprio sindicato faça esse tipo de monitoramento, Maia teme que os indicadores do governo não acompanhem a realidade rápida do mercado com as suas especificidades por região e acabe influenciando os preços.

- Este índice tem que ser feito com cautela.

O coordenador de Análises Econômicas da Fundação Getulio Vargas (FGV), Salomão Quadros, afirma que é importante ter um índice para medir os preços dos imóveis de forma fidedigna. Segundo ele, o acompanhamento hoje é esporádico, feito por metodologias diferentes e variam de região para região.

Outra questão que mobiliza o governo quanto ao setor imobiliário é diversificação das fontes de crédito. É unânime o entendimento de que não se pode continuar dependendo quase que exclusivamente da caderneta de poupança e de que é preciso criar outros instrumentos de captação de recursos no mercado financeiro.

- O governo estuda a criação de instrumentos para que o setor privado faça financiamentos de longo prazo e isso vai acabar chegando ao setor imobiliário. É preciso estar preparado - explicou um técnico da equipe econômica.

Crestana, do Secovi-SP, lembra que o Brasil tem hoje instrumentos como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) - papéis lastreados em créditos imobiliários que são garantidos por imóveis. Mas afirma que o país ainda engatinha nessa área.

- Os CRIs ainda são muito residuais - disse Crestana.

A caderneta de poupança já financiou este ano, até agosto, 263.701 mil unidades, num montante que soma R$ 34,019 bilhões, volume 74% superior ao do mesmo período em 2009. O volume de CRIs no mercado hoje está entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões.

- A poupança tem hoje uma sobra que pode ser aplicada em habitação nos próximos dois anos. Depois disso, no entanto, vamos precisar de outras fontes- afirmou o presidente do Secovi-SP.

A previsão da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) é que o Brasil necessite, já em 2013, de R$ 100 bilhões de recursos adicionais para financiar o setor imobiliário. O déficit habitacional brasileiro é hoje de quase 6 milhões de unidades.

sábado, 9 de outubro de 2010

Banco é condenado por negativar nome de morta.

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O Banco Citicard está obrigado a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais por ter negativado o nome de uma mulher que já morreu. O valor deve ser dividido entre seus três filhos. A decisão é da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou, por unanimidade, o banco. O relator do processo é o desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes.

De acordo com a decisão, mesmo ciente da morte da titular do cartão de crédito (mãe dos autores da ação), o banco enviou o nome da falecida aos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de cobrança de encargos indevidos. Dentre eles, taxas administrativas, mensalidade de cartão de crédito, juros e um seguro contra acidente pessoais. Ficou comprovado que os autores comunicaram a morte ao banco, inclusive receberam a informação que o cancelamento do cartão seria providenciado.

Rizzatto Nunes afirma, em seu voto, que é abusiva a anotação de nome de pessoa morta em cadastro de inadimplentes. “A intenção da empresa ré e de seus cobradores era, evidentemente, manter o nome da genitora dos autores negativado para exercer pressão psicológica sobre seus filhos e, com isso, buscar receber o crédito que supunha possuir. Trata-se de cobrança constrangedora, abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 990.10.364587-1