terça-feira, 12 de outubro de 2010

Reclamações direto com lojista.

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Estabelecimentos devem solucionar defeitos no prazo até 90 dias antes que o consumidor tenha que procurar o fabricante POR ANA D’ANGELO

Rio - Muitos consumidores  desconhecem esse direito, mas eles podem reclamar de defeitos em produtos duráveis no prazo de até 90 dias com o próprio lojista, que deve providenciar o conserto em, no máximo, 30 dias. Isso vale inclusive para brinquedos que param de funcionar, sem que a criança tenha dado causa. O comprador não precisa recorrer nesse período a assistências autorizadas, para eletroeletrônicos.

“A responsabilidade do fornecedor e do vendedor é solidária. Logo, cabe ao consumidor escolher quem quer acionar, o que for menos oneroso para ele”, avisa o assistente de direção do Procon-SP, Marcelo Florêncio. “A obrigação de encaminhar à assistência é do comerciante que vendeu”, reforça o subsecretário-adjunto do Procon-Rio, José Teixeira Fernandes.

O Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo de garantia contra defeito é de 30 dias para bens não duráveis (que degeneram, como alimentos, remédios, produtos de higiene, de limpeza, calçados e vestuário) e de 90 dias para duráveis (eletroeletrônicos, móveis, brinquedos).

O fornecedor tem até 30 dias para providenciar o reparo. Isso significa que o lojista deve receber o produto com defeito e providenciar o conserto. “Se entregou o produto na residência do comprador, tem que buscar”, alerta Florêncio. Caso o vendedor não o atenda dessa forma, ele pode acionar o Procon ou o Juizado Especial de Pequenas Causas.

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