quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Quem possui tempo de contribuição, deve pedir aposentadoria já.

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Chega em dezembro deste ano nova tabela do Fator Previdenciário

Os trabalhadores que já atingiram os 35 anos de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, já podem pedir a aposentadoria para escapar de um desconto maior no valor do benefício.

Em dezembro entra em vigor a nova tabela do fator previdenciário - índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.   Segundo o advogado previdenciarista, Humberto Tommasi, a tabela muda com a divulgação da expectativa de vida da população, medida pelo IBGE. "Como a expectativa de vida está aumentando, estima-se que a nova tabela seja ainda mais prejudicial para o segurado.   Assim, quem se aposentar antes da mudança poderá evitar uma redução maior no valor do benefício”, recomenda o Tommasi.
 
 
 
Fonte: Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado (INEJA) - 20/10/2010

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Tratamento dental: Justiça é a única saída para os milhares de pacientes que ficaram no prejuízo com falência da Imbra.

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RIO - A Defensoria Pública do Rio de Janeiro está se articulando com defensorias de outros estados, como Ceará e Pernambuco, para fazer uma ação coordenada contra a Imbra Odontologia, a fim de ressarcir os clientes. A empresa de tratamento odontológico e implantes, com 26 filiais em 11 estados, decretou falência e, na semana passada, fechou as portas. Estima-se que tenha deixado cerca de 25 mil consumidores no prejuízo. No Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria está realizando ainda uma campanha para que os lesados procurem o órgão a fim de requerer seus direitos.

- Por enquanto, estamos realizando ações individuais, mas estudamos entrar com uma ação coletiva. Para aumentar as chances de o consumidor ser ressarcido, estamos usando um expediente previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC): a desconsideração da personalidade jurídica. Isso significa dizer que o patrimônio pessoal dos sócios pode ser imobilizado para o pagamento dos lesados - afirma Marcella Oliboni, coordenadora do Nudecon.

No dia 6 de outubro, a Imbra entrou com um pedido de autofalência na 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência do Fórum Central Cível João Mendes Júnior, na capital paulista, onde fica a sede da empresa. Na declaração entregue à Justiça, a Imbra afirma não ter como pagar sua dívida, no total de R$ 220 milhões.

Leia mais: Os cuidados a tomar com empresas de tratamento odontológico

Idec recomenda ir à Justiça antes de sustar cheques para a empresa O Grupo Arbeit, conhecido por comprar empresas em apuros a preços módicos, adquiriu a Imbra pelo valor simbólico de R$ 1,80 da GP Investments em junho. Em comunicado interno distribuído a um grupo de funcionários, em setembro, a Arbeit atribui os transtornos - como os salários atrasados - ao não pagamento da segunda parcela do empréstimo de R$ 40 milhões acertado com a GP no ato da compra.

Em nota, a GP Investments informa, no entanto, que já repassou R$ 28 milhões ao grupo e que, enquanto era sócia da Imbra, "os pacientes eram regularmente atendidos e os funcionários, pagos". Na nota, a GP exige apuração sobre os R$ 28 milhões creditados à Arbeit há três meses. A empresa levanta a hipótese de que os recursos "tenham desaparecido" e cita o fato de a Arbeit ter "confessado a falência da empresa que tanto queria adquirir".

A notícia de que a empresa tinha fechado suas portas acabou com as esperanças de Fernanda Queiroz de Andrade de concluir seu tratamento de implante dentário. Apesar de ter desembolsado o valor integral do contrato, que soma mais de R$ 2 mil, apenas metade do serviço contratado foi realizado:

- Há mais de um ano vinha tentando concluir o tratamento, mas as consultas eram sempre desmarcadas. Escrevi à seção "Defesa do Consumidor", e a empresa retornou marcando uma nova consulta, que, posteriormente, foi suspensa. Agora a única chance que tenho é a de recorrer à Justiça - conta Fernanda.

A situação de Juçara Costa Ferreira é um pouco diferente. Depois de três meses tentando iniciar o tratamento, ela conseguiu rescindir o contrato e ser ressarcida pelo cheque descontado, depois de enviar carta a esta seção. No entanto, os nove cheques restantes, no valor de R$ 411 cada, que ela deu para pagar o tratamento continuam de posse da empresa:

- Nessa espera, acabei perdendo um dente. E agora ainda fico tensa pensando que eles podem depositar os meus cheques.

Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), recomenda que, antes de sustar os cheques, os consumidores que estiverem na mesma situação entrem com uma medida judicial. Isso porque o cheque já pode ter sido negociado, e o consumidor pode ficar com seu nome incluído no cadastro de devedores. No caso de quem já concluiu o tratamento, mas ainda tem parcelas a vencer, o pagamento deve ser continuado. Para os demais, como Fernanda, que pagaram tudo mas cujo tratamento não acabou, a situação é complicada, explica Maíra:

- A situação é desalentadora para o consumidor, pois, se ele for habilitado na falência terá de esperar o pagamento de questões trabalhistas, entre outras prioritárias, até receber, o que não será fácil. De qualquer forma, terá de gastar para pagar advogado e um novo serviço para conclusão do tratamento.

No Conselho de Odontologia há 26 representações contra a empresa Os clientes da Imbra que assinaram contratos de financiamento com o banco PanAmericano para pagar o tratamento, como é o caso de Juçara, poderão recorrer a acordos ou ações judiciais contra a financeira para serem ressarcidos de seus prejuízos.

- Isso é possível, porque o financiamento foi concedido diretamente para a realização do tratamento. Por isso, vamos recorrer à financeira para ressarcir os consumidores - explica Marcella Oliboni, do Nudecon.

O Procon-RJ também diz estar convocando o PanAmericano para acordos, já que a Imbra não atende mais aos chamados do órgão.

O PanAmericano informa que está analisando o caso e que não vai se pronunciar por enquanto.

No Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Rio de Janeiro há 26 representações individuais contra a Imbra. Os processos correm em sigilo no CRO. Já o Conselho paulista observava a empresa desde 2008, por causa de sua propaganda ostensiva.

O número de telefone divulgado pela Imbra para que os consumidores pudessem resgatar seus prontuários, o (11) 3867-5750, durante toda a tarde de segunda e de terça-feira, ora dava ocupado ora caía em uma caixa postal, que não aceitava mais recados.

Procurada nos dois últimos dias, a Arbeit não respondeu.

Indenização superior a R$ 15 mil por negativa de crédito devido ao sistema SPC Crediscore.

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Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) deverá indenizar em R$ 15,3 mil, por danos morais, consumidora que teve crédito negado em razão de sua baixa pontuação no sistema SPC Crediscore. O programa, criado pela CDL e oferecido a lojistas, analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a partir da probabilidade de inadimplência.

Para os Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS a autora da ação deveria ter sido notificada sobre a existência do registro em seu nome ou, ao menos, ter recebido, quando solicitado, os dados a seu respeito, sua pontuação e o porquê desse escore.

Em decisão de 1º Grau, o pedido da cliente foi negado. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando estar recebendo pontuação baixa do Crediscore devido a recente cadastro indevido de seu nome junto ao Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Argumentou que já houve determinação judicial para exclusão do seu nome do cadastro, porém, pelo Crediscore, cadastros recentes refletem em drástica redução na pontuação. Defendeu ser inadmissível que uma pessoa, mesmo com nome limpo na praça, não consiga crédito.

Conforme a CDL, o sistema não é um banco de dados, e sim um serviço que objetiva pontuar o risco da transação comercial. Destacou que não caracteriza registro negativo ou positivo do cliente, portanto não se enquadra no disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O relator do recurso, Desembargador Guinther Spode, citou sentença da 3ª Vara Cível do Foro Central em situação semelhante, de que o Crediscore possui banco de dados dos consumidores, pois, caso contrário, não seria possível fornecer análise sobre risco de crédito. Dessa forma, a Câmara violou o art. 43 do CDC ao informar à consumidora do registro em seu nome e ao não esclarecer, extrajudicialmente ou em juízo, as informações que dispõe da autora e que utiliza no sistema.

A respeito do dano moral, considerou estar presente, pois a autora foi exposta a situação vexatória em razão da conduta ilícita da CDL. Arbitrou a indenização em R$ 15,3 mil, sendo acompanhado em seu voto pelo Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior e pela Desembargadora Mylene Maria Michel.

Apelação Cível nº 70037794252 (a íntegra do acórdão ainda não está disponível)

Justiça garante ao consumidor devolução de veículo financiado.

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Tornando-se inadimplente, o comprador queria devolver o automóvel e livrar-se do crescimento da dívida.

Especializada em atender as necessidades do consumidor frente a abusos de credores e fornecedores de qualquer espécie, a Associação Brasileira do Consumidor (ONG ABC) acaba de obter nova vitória – desta vez em favor do sr. Juliano Mateus Pozati.

Depois de adquirir um veículo através de arrendamento mercantil (leasing), o consumidor, vendo-se inadimplente, procurou o banco (Santander) para devolver-lhe o bem e assim – conforme reza a Lei – cessar a dívida.

Marcelo Segredo – presidente da Associação Brasileira do Consumidor  explica: "Na compra pelo Leasing, o consumidor tem o direito de optar pela devolução do bem, estando inadimplente ou não, cessando as prestações futuras e podendo ainda pedir de volta todos os valores pagos a título de "VRG" – Valor Residual Garantido – que nada mais é do que a opção de compra" explica Marcelo Segredo, presidente da Associação.

Segundo o especialista, os bancos tentam reter os valores até então pagos, a título de pagamento pelo "aluguel do período utilizado" e o recebimento do Valor Residual só se consegue através de ação judicial.

O banco negou-se a receber o veículo de volta e, naturalmente, a restituir ao consumidor o Valor Residual e a cessar o contrato.

Após uma intensa batalha judicial, a Associação conseguiu parecer favorável ao consumidor, obrigando o banco a receber o veículo de volta dentro de 5 dias após a sentença e a pagar custas as judiciais. Não acatando a Justiça, o Banco fica sujeito a multa diária de R$500,00.

Os Tipos de Financiamento de Veículos Existentes


Não conhecendo as modalidades de financiamento existentes, o consumidor também não sabe quais os direitos e deveres implicados por cada uma.Marcelo Segredo explica quais são:

- Leasing (Arrendamento Mercantil) : havendo inadimplência, é possível devolver-se o automóvel, com direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido (somente através de ação judicial). Os bancos tentam reter os valores até então pagos a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado, o que pode ser contestado judicialmente.

- Alienação Fiduciária: dá ao financiador o próprio automóvel como garantia da dívida. Assim, mediante inadimplência, o banco toma o veículo do consumidor, leiloa por cerca de 50% a 70% de seu valor de mercado e depois cobra a diferença do comprador, que fica sem o automóvel e ainda continua devendo ao banco.

Maior Parte das Buscas e Apreensões São Irregulares

Segredo alerta que a maioria dos consumidores que perdem seus veículos em buscas e apreensões, os perdem de forma irregular e sem saber de seus direitos."Em muitos casos, os encargos de parcelas atrasadas são cobrados a maior, de forma ilegal e extremamente abusiva, impossibilitando assim o pagamento da dívida.Diante disso, que real direito tem o banco de ainda querer tomar o veículo do comprador?" – compara.

A outra irregularidade observada pelo especialista está no fato de que o consumidor não é devidamente notificado da mora (via AR ou cartório)."Como praticamente ninguém é notificado da forma correta, conclui-se que a maioria das buscas e apreensões são ilegais" – informa Marcelo Segredo.

Segredo aponta outros truques mal intencionados: "Já soubemos de casos e que o consumidor contata o banco para renegociar a sua dívida e recebe como resposta o agendamento da visita de um representante do financiador, para a negociação. Porém, na data e hora marcada, o consumidor é surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça acompanhado de um policial, que vem tomar-lhe o veículo".

Como Proteger-se dos Abusos do Bancos e Financeiras

Estando inadimplente, o consumidor tem de entrar com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros ilegais cobrados.Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia (menores que o valor do banco).

Para Marcelo segredo, é fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse: "Assim procedendo, o consumidor mostra a sua boa fé.Na ação, solicitando a conexão processual, a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil" - conta.

O Consumidor Faz a Diferença

O sr. Juliano Mateus Pozati, como consumidor, fez tudo de maneira correta e, por isso, ganhou a causa: procurou o banco para devolver o veículo e, não sendo atendido, recorreu à Associação.Quando solicitado, ele tinha toda a documentação do financiamento em ordem e agiu o tempo todo conforme as orientações dos especialistas.Como prêmio, ganhou a ação, livrou-se da dívida e recuperou a sua paz financeira.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Brasil Telecom é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para idosa.

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Após 30 anos de assinatura da linha telefônica e tendo o esposo como titular, a senhora O. do V.B, aos 86 anos de idade ficou responsável pelo contrato após o falecimento do marido. Ao longo dos anos mantendo o pagamento das contas em dia, a assistida por problemas de ordem financeira atrasou alguns meses as parcelas e renegociou o débito junto à empresa de telefonia Brasil Telecom S/A.

Ocorre que, meses depois do pagamento dessa renegociação, a empresa cobrou novamente as mesmas taxas alegando que no sistema não constava a baixa. E mais, incluiu no valor cobrado a prestação dos serviços de internet. “Diante de tantas tentativas frustradas de comprovar a quitação da dívida e ainda, a não solicitação de um novo serviço, a assistida se recusou a pagar o que não era de sua obrigação fazer e teve a linha telefônica cortada justo no mês do seu aniversário. Ficou impossibilitada inclusive de receber ligações dos seus familiares”, expôs o Defensor Público do Núcleo de Defesa do Consumidor, João Paulo Carvalho Dias.

Diante do exposto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou ação apresentada pela Defensoria em defesa de O. do V.B, e condenou a empresa Brasil Telecom S/A a ressarcir a assistida os valores cobrados em duplicidade e o serviço não solicitado de internet, e ainda, o pagamento de danos morais o valor de R$ 10,2 mil pelos transtornos e constrangimentos sofridos.

“O fornecedor se serviços, consoante art.14 do Código de Defesa do Consumidor, responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”, consta na sentença de condenação.

Telemig terá que pagar indenização por limitar tempo de uso do banheiro.

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A Telemig Celular terá de pagar indenização a uma operadora de telemarketing por ter restringido de forma exagerada o uso do toalete pela funcionária. A decisão foi da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), que negou provimento ao recurso de embargos da empresa.

Segunda a petição inicial, a trabalhadora era operadora de telemarketing da Telemig e cumpria uma jornada de seis horas diárias. Contudo, dispunha somente de um intervalo de cinco minutos para uso do banheiro. Caso fosse ultrapassado esse limite, os supervisores advertiam e até mesmo puniam os funcionários. A operadora de telemarketing relata que teve infecções urinárias devido a esse controle excessivo por parte da empresa.

Assim, após sua dispensa, a trabalhadora propôs ação trabalhista contra a Telemig e pediu o pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar recurso ordinário da Telemig, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) manteve a sentença que a condenou a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil à operadora de telemarketing. Diante disso, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que não havia qualquer restrição no sentido de impedir o uso do toalete e, consequentemente, não ficou comprovado nenhum dano à trabalhadora.

A Terceira Turma do TST, por sua vez, não conheceu do recurso da Telemig. Para a Turma, os fatos alegados pela empresa demandariam o reexame de fatos e provas do processo, aspecto que é vedado na instância extraordinária, segundo dispõe a Súmula n° 126 do TST.

Inconformada com a decisão da Terceira Turma, a Telemig interpôs recurso de embargos à SDI-I. O relator do recurso na seção, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não deu razão à empresa. Para o ministro, o quadro fático delimitado na segunda instância – a restrição do uso do toalete a poucos minutos, de forma fiscalizadora por meio de registros em sistema computadorizado – ocasionou dano psicológico à trabalhadora.

Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que a limitação do uso do banheiro ofende a dignidade dos empregados, expondo-os a sofrimento físico ou situações humilhantes, já que nem todos os empregados podem suportar, sem incômodo, o tempo de espera para o uso do toalete, circunstância que representa agressão psicológica (e mesmo fisiológica) durante a execução do trabalho.

O ministro observou que o empregador deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial proveniente de um ambiente de trabalho intimidador, hostil e humilhante, tendo ainda o dever de indenizar quando contribui para dano psicológico sofrido.

Assim, a SDI-I, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de embargos da empresa. (RR-159600-47.2007.5.03.0020-Fase Atual: E-ED)

O risco de comprar um imóvel.

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Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte.

A advertência foi feita pela 3ª Turma do STJ pela ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco. Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária.

“O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”, afirmou a ministra. A decisão da Turma, contrária ao recurso, foi unânime.

Em 1986, a Caixa Econômica Federal executou a dívida de um casal no Rio de Janeiro e levou seu apartamento a leilão, sendo arrematante o Banco Morada S/A. O casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular o leilão.

Enquanto a Justiça discutia os recursos do caso, em 1996 – quando já havia sentença anulando a arrematação – o Banco Morada assinou contrato de promessa de venda com outra pessoa, negócio finalmente concluído em 2001. Em 2007, o casal obteve decisão favorável à reintegração na posse do imóvel e ao cancelamento de quaisquer registros de transferência da propriedade para terceiros.

O CPC diz que, na compra de um bem sob litígio, a sentença judicial estende seus efeitos ao comprador. Segundo a ministra Nancy Andrighi, essa regra deve ser atenuada para se proteger o direito do comprador que agiu de boa-fé, “mas apenas quando for evidenciado que sua conduta tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida”.

Desde 1985, para a transferência de imóveis em cartório, a legislação exige que sejam apresentadas certidões sobre existência ou não de processos envolvendo o bem objeto da transação e as pessoas dos vendedores.

“Não é crível que a pessoa que adquire imóvel desconheça a existência da ação distribuída em nome do proprietário, sobretudo se o processo envolve o próprio bem”, acrescentou a relatora. Ela disse ainda que “só se pode considerar de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição”.

O mais grave, no caso, é que, embora não houvesse registro da existência do processo junto à matrícula do apartamento no cartório de imóveis, ainda assim o contrato de compra e venda informava que o comprador tinha solicitado as certidões dos distribuidores judiciais, estando, em princípio, ciente das pendências existentes sobre o imóvel.

O recurso foi interposto contra decisão do TRF-2, que já havia concordado com a reintegração do casal (os proprietários originais) na posse do imóvel. Ao tomar essa decisão, o TRF-2 observou que nada impedia o comprador de mover ação indenizatória contra o Banco Morada, tanto pelo valor investido no negócio como por eventuais benfeitorias realizadas no apartamento. (RMS n. 27358 - com informações do STJ).

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Cartão de crédito leva inadimplência ao maior patamar em 10 anos.

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Com pesadas taxas corroendo o poder de compra do brasileiro, o calote tem aumentado consideravelmente no varejo e as dívidas em atraso atingiram, em setembro, o maior patamar em 10 anos — crescimento de 1,6% frente a agosto. O consumidor, empolgado com o crédito farto no país, está comprando como nunca. Hoje, 23,8% da renda é destinada à quitação das prestações do sonho brasileiro: são máquinas de lavar, carros e televisores, tudo parcelado a perder de vista. O problema é que de cada R$ 100 gastos com a mensalidade de um financiamento mais da metade, ou R$ 55,88, vai exclusivamente para o pagamento de juros.

O cartão de crédito e as financeiras são os que mais têm levado o consumidor à forca em função das taxas cobradas. Quando essas linhas de crédito são procuradas, os consumidores já estão no limite do endividamento e esgotaram todas as possibilidades mais baratas. No mês, a inadimplência nos dois segmentos
juntos cresceu 7,2% contra agosto, informa levantamento da Serasa Experian. São tantos brasileiros enrolados em contas quase impagáveis que, de todos os inadimplentes, 34,2% tiveram o nome incluso no banco de dados da empresa por causa de dívidas com operadoras do plástico e com as financeiras. Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, além de o brasileiro padecer de “falta de educação financeira”, as taxas cobradas nessas modalidades de crédito são absurdas.

De acordo com pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os juros impostos nos dois segmentos são os mais pesados do país. Os cartões, quando o consumidor entra na amortização mínima, chegam a cobrar incríveis 237,51% ao ano. As financeiras, um pouco menos, 213,54%. Nenhuma aplicação financeira pode garantir um retorno assim em 12 meses. “Os juros são pesados nessas duas modalidades, mas o consumidor não vê isso. Quando ele vai para o cartão, está em busca da possibilidade de rolar a dívida ao fazer o pagamento mínimo”, explicou Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa.

Descontrole

Na visão de especialistas, a inadimplência tende a aumentar quando o desemprego também se expande. No Brasil, porém, o crescimento do calote tem ocorrido por outro motivo: descontrole orçamentário e falta de informação. Com a migração de 30 milhões de brasileiros da classe D para a C, movimento impulsionado pelo aumento da renda, todo esse contigente passou a ter acesso a modalidades de financiamento que antes lhe eram negadas, como o cartão de crédito. Sem o hábito de calcular juros, o consumidor tende a se preocupar apenas com o tamanho da parcela e se esquece de checar se terá como manter o fluxo de pagamento a longo prazo.

Para os próximos meses, em função das datas comemorativas de fim de ano, analistas de risco afirmam que a inadimplência registrará ainda outras altas. “O brasileiro vai parcelar muitos presentes e esquecerá dos impostos e matrículas escolares no início de 2011. Quando chegar lá, não terá como pagar as prestações que fez em dezembro”, alertou Almeida.

Para sair do buraco


Com a inadimplência crescendo mês a mês, analistas aconselham aos consumidores que desejam manter o poder de compra e o acesso ao crédito sempre ponderar se realmente necessitam daquele produto. Em segundo lugar, a pessoa nunca deve comprometer mais de 30% dos rendimentos com dívidas de longo prazo, a exemplo de parcelamentos em até 72 vezes. A dica é poupar para depois gastar. Os financiamentos que duram anos cobram juros altos e, ao fim do período, o consumidor terá desembolsado o suficiente para comprar dois ou mais itens semelhantes ao adquirido.

Para os que entraram na ciranda do cartão de crédito e das financeiras, a dica é tentar trocar essas dívidas por outra mais barata, como o crédito direito ao consumidor, o CDC bancário. O objetivo, com essa estratégia, é trocar a bola de neve por uma modalidade de parcelas fixas. Educadores financeiros alertam, porém, que isso só funciona se a pessoa realizar um saneamento orçamentário para saber como cortar gastos e poupar.