segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Acusada injustamente de furto de cheques, consumidora será indenizada.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Victor Ferreira, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)  da região metropolitana de Florianópolis (responsável pelo cadastro do SPC local) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a Lucila Nascimento. O pedido de Osvaldi Onofre Machado foi julgado improcedente.

Segundo os autos, Lucila, na posse de duas folhas de cheques emprestadas por Osvaldi, seu padrasto, foi à loja Dit's para efetuar a compra de duas calças de laicra. Após dar os cheques, a funcionária foi até os fundos da loja e, após alguns minutos, retornou, e com um gesto apontou para a menina, momento em que foi abordada por policiais, acusada de ter realizado o pagamento na loja com cheques furtados. Lucila foi levada à delegacia em viatura da Polícia Militar, e apontada como estelionatária pela funcionária da loja.

Devido à humilhação, Lucila e seu padrasto ingressaram com ação contra a loja, extinta por meio de acordo judicial, pois a representante do estabelecimento apresentou documento que a CDL enviou por fax, em que informava que os cheques eram furtados. Porém, para que a câmara passe esse tipo de informação, é necessário que o titular do cheque comunique o furto ou roubo ao banco, o que nunca foi feito.

“Não há falar em ilegitimidade passiva, porquanto os autores trouxeram aos autos os documentos que comprovam o envio, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis - CDL, à loja Dit's, com a informação de que o cheque utilizado pela menina seria furtado. Por sua conduta e alegação, a CDL revela sua tentativa de eximir-se da responsabilidade acerca da informação que utiliza e repassa aos estabelecimentos comerciais, sem se preocupar com o teor da comunicação, se verdadeira ou não – o que por si só já é discutível - e, além disso, quer desobrigar-se de responder pelos eventuais danos daí decorrentes”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.076835-7)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/12/2010

Consumidores podem se preparar para o caos aéreo neste fim de ano.

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Com o descaso dos órgãos reguladores, empresas devem impor sérios transtornos aos passageiros. Classe C dominará viagens.

Os brasileiros que pretendem viajar de avião no fim do ano podem se preparar para o pior. A convocação das seis maiores companhias aéreas (TAM, Gol, Webjet, Azul, Avianca e Trip) feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com o intuito de traçar um plano para evitar um apagão nos aeroportos no Natal e no ano-novo, dificilmente dará resultado, diante do descaso do governo em punir de forma rigorosa as empresas, do descompromisso das companhias — preocupadas apenas em faturar mais — e do forte crescimento do número de passageiros.

O tamanho da tormenta que está por vir pode ser medido pela inércia da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), responsável pela gestão e pela operação dos aeroportos. Todas as obras para a melhoria do atendimento ao público estão atrasadas, sem que ninguém tenha de prestar contas da ineficiência. Na Anac, como ninguém quer assumir publicamente compromissos com a população, a opção é pelo silêncio. Já as empresas repetem o mantra de que “estão preparadas” para o aumento da demanda no fim do ano. Mas também não apresentam nenhum plano concreto de ação.

Perante esse quadro desalentador, serão os passageiros a arcar com a fatura de transtornos, que têm se repetido cada vez com maior frequência. No último fim de semana, a TAM atrasou boa parte de seus voos e cancelou dezenas deles sem explicações plausíveis para um erro de gestão. Pouco antes, a Webjet praticamente parou por causa da revolta de seus funcionários com a jornada excessiva de trabalho. Em julho, também por problemas trabalhistas, a Gol provocou uma crise semelhante ao apagão do fim de 2006. Mesmo com todos esses casos concretos, as autoridades pouco fizeram para conter os abusos.

Na avaliação dos especialistas, as companhias aéreas estão sendo amadoras na gestão de pessoal: em vez de contratarem mais mão de obra, preferem impor aos funcionários sobrecarga, com horas extras exorbitantes. “É inacreditável que as empresas não tenham se dado conta de que a atual estrutura não é compatível com o crescimento do número de passageiros”, diz um técnico do governo. “Ou isso é descaso ou falta de capacidade de gestão”, acrescenta.

Todos esses problemas ocorrem a despeito de a Anac fazer um levantamento do número de tripulantes de cada companhia. “Algo realmente está errado no setor”, afirma um integrante da equipe de transição do governo de Dilma Rousseff, que promete fazer uma revolução no mercado de aviação, a começar pela profissionalização da Infraero, que terá parte de seu capital vendida na bolsa de valores. Das empresas procuradas pelo Correio, apenas a TAM garantiu que o seu efetivo de pessoal é suficiente para todas as operações. Atualmente, emprega 2.207 comandantes e copilotos. Ainda assim seus atrasos e cancelamentos são constantes.

Esgotamento

Os sindicatos de trabalhadores gar antem que os empregados das companhias aéreas estão atuando no limite da capacidade física e emocional. “Há vários processos em andamento contra as empresas. Mecânicos não estão podendo parar nem 15 minutos para o lanche”, conta a presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino. “Um comissário pode fazer, ao máximo, seis voos por dia. Mas isso não é o que está acontecendo na prática”, afirma. Segundo ela, o deficit do setor aéreo é de aproximadamente 3,5 mil funcionários para atender a demanda crescente.

“Os órgãos fiscalizadores não cumprem o seu papel e não multam devidamente as empresas”, critica o advogado e especialista em gerenciamento de riscos no setor aéreo, Gustavo Cunha Mello. Para ele, o fato de um piloto não descansar devidamente aumenta, e muito, o risco de acidente aéreo. “Quando o acidente acontece, a culpa acaba sendo do piloto, mas o que não se vê é que existe uma má gestão devido a decisões equivocadas”, diz.

O secretário do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Sérgio Dias, conta que há um grande número de funcionários tirando licenças médicas por causa do esgotamento provocado pela carga excessiva de trabalho. Diante da falta de acordo na última reunião entre o Sindicato patronal e o dos trabalhadores, os empregados decidiram não “quebrar mais o galho” das companhias. “Vamos cumprir a carga horária prevista em lei e não haverá mais horas extras”, afirma, sinalizando o início de operação padrão desde 2 de dezembro. Na opinião de Selma, essa medida demorará um pouco para ser sentida, mas deverá ser avaliada na reunião da próxima quarta-feira, entre as duas partes.

Enquanto patrões e empregados não chegam a um acordo, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) abre uma série de processos contra as companhias aéreas e critica o novo código aeronáutico lançado pela Anac, que entrou em vigor em julho. “Ele (o código) só confunde e não defende devidamente o consumidor, apenas protege mais as empresas. É preciso fazer mais reclamações contra as companhias na Justiça e não na Anac, pois a punição é mais garantida”, aconselha.

No entender de Bessa, a falta de concorrência é um dos fatores para o desamparo do passageiro. As companhias extrapolam nos atrasos e nas arbitrariedades, como a cobrança de seguro de viagem no preço do bilhete. A Webjet, por exemplo, começou a cobrar R$ 5 para a reserva de assento na internet. Procurada, a empresa se negou a explicar a prática abusiva. A falta de resposta se sustenta no aumento da renda dos brasileiros. As classe C e D estão trocando o ônibus pelo avião. A venda facilitada de passagens até em lojas de eletrodomésticos seduz a todos e infla os lucros das companhias.

domingo, 5 de dezembro de 2010

STF decide que municípios podem cobrar IPTU progressivo.

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A cidade de São Paulo pode instituir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo, tomando por base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de venda a partir de sua metragem, localização, destinação e o tipo do imóvel). É o que decidiu nesta quarta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos.

A cobrança com alíquota progressiva em São Paulo foi instituída por uma lei municipal de 2001, mas foi contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acatado pelo extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, e desde então a lei deixou de produzir efeitos.

Em julho, porém, o prefeito Gilberto Kassab (DEM), sancionou lei que instituiu o IPTU progressivo para imóveis vazios, subutilizados ou que não cumpram sua função social na região central e em áreas consideradas de interesse social no Plano Diretor da cidade.

A decisão do Tribunal de Alçada foi contestada pela administração paulistana no STF. O município defendia que a cobrança da alíquota de forma progressiva é permitida pela Constituição, especialmente após a aprovação de uma emenda constitucional em 2000, que alterou o artigo 156. O caso começou a ser julgado pelo STF em 2006, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto e retomado hoje.

Em seu voto, Britto acompanhou o relator Marco Aurélio Mello ao entender que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas. Segundo o ministro, aquelas com maior capacidade financeira devem contribuir mais, para possibilitar ao poder público cumprir sua função social. "Trata-se de 'justiça social imobiliária', com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual", afirmou o ministro.

Apesar de se aplicar apenas ao caso concreto, a decisão do STF abre precedentes para que outros municípios também passem a cobrar IPTU progressivo. Os ministros Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se declararam impedidos de votar.

COM A AGÊNCIA BRASIL

Grupo mexicano faz oferta pelo Baú da Felicidade.

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O bilionário mexicano Ricardo Salinas, dono da rede de eletrodomésticos Elektra e do Banco Azteca, fez uma oferta oficial para comprar as rede de lojas do Baú da Felicidade, do Grupo Silvio Santos.

O Grupo SS contratou em setembro a consultoria de Cláudio Galeazzi para ajudar a encontrar um comprador.

Desde a descoberta do rombo de R$ 2,5 bilhões no banco PanAmericano, Silvio Santos tenta estancar perdas em outras empresas do grupo.

As lojas do Baú estão localizadas no Estado de São Paulo e a empresa vem passando por dificuldades desde que adquiriu a Dudony, em recuperação judicial, com dívida de R$ 100 milhões.

A rede Elektra está presente no Brasil desde 2007, com quase 30 lojas em Pernambuco. O banco Azteca conta com agências dentro das lojas de eletrodomésticos e também algumas agências independentes em Recife.

ENTENDA O CASO

O Grupo Silvio Santos, o acionista principal do PanAmericano, precisou colocar R$ 2,5 bilhões no banco para cobrir um prejuízo causado por uma fraude contábil. Em seu comunicado oficial, a diretoria do banco menciona "inconsistências contábeis". O dinheiro virá de empréstimo do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

O BC descobriu que o PanAmericano vendeu carteiras de crédito para outras instituições financeiras, mas continuou contabilizando esses recursos como parte do seu patrimônio. O problema foi detectado há poucos meses e houve uma negociação para evitar a quebra da instituição, já que o rombo era bilionário.

A quebra só foi evitada após o Grupo Silvio Santos assumir integralmente a responsabilidade pelo problema e oferecer os seus bens para conseguir um empréstimo nesse valor junto ao FGC. Como o fundo é uma entidade privada, não houve utilização de recursos públicos. Além disso, a Caixa Econômica Federal, que também faz parte do bloco de controle, não terá de arcar com a perda.

A Polícia Federal informou que instaurou inquérito policial para apurar a eventual prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O Ministério Público Federal informou que também vai investigar as transações do banco.

DE PERTO

Para ficar mais perto do comando de seu grupo após a fraude no Banco PanAmericano, Silvio Santos mudará a administração de suas empresas para o Complexo Anhanguera, sede do SBT.

Essa foi a primeira decisão importante depois que Luiz Sandoval pediu demissão, no mês passado, da presidência do Grupo Silvio Santos, que reúne 44 empresas. Sandoval foi substituído por Guilherme Stoliar, sobrinho e homem de confiança do apresentador.

A mudança de endereço da sede do grupo e a nomeação de Stoliar são vistos como sinal de que Silvio deverá priorizar o SBT na administração da crise.

Stoliar era diretor-executivo do SBT e um dos grandes defensores da concentração da holding no complexo.

Gasto com aluguel é o dobro da prestação da casa própria, diz Ipea.

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Estudo divulgado nesta quarta-feira pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que as famílias que gastam com aluguel comprometem quase o dobro do que aquelas que financiam imóveis.

Com base nos dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) de 2008/2009, o instituto mostra que, em média, o brasileiro destina 12% da renda familiar para o aluguel. Já as despesas com a prestação da casa própria representam 7% do orçamento de quem financia.

Segundo Pedro Carvalho, pesquisador do Ipea, hoje é mais barato financiar do que alugar um imóvel. 'Nos contratos de financiamento há uma proteção maior contra a especulação imobiliária. Os contratos de aluguéis são revistos a cada 30 meses com valor de mercado', disse.

Carvalho citou ainda o fato de que normalmente os contratos de aluguel são atrelados ao IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado). 'O crescimento do preço dos imóveis, intensificado a partir de 2008, foi muito maior que o da TR [Taxa Referencial], que indexa a maioria dos contratos de financiamento imobiliário. Com isso, os mutuários do SFH [Sistema Financeiro da Habitação] estão protegidos contra choques e bolhas nos preços dos imóveis que os arrendatários não estão', afirma o estudo.

POR RENDA

Os dados mostram ainda que apesar dos avanços, a compra de imóvel no país ainda está concentrada nas faixas mais elevadas de renda. Em média, 2,1% das famílias adquiriram imóveis. Outro sinal de que a compra ainda está nas faixas de maior renda é que 2,5% das famílias declararam ter comprado um segundo imóvel.

A análise por faixa de renda mostra que entre os 5% mais ricos, 16,5% compraram imóveis no período da pesquisa. Entre os 25% mais pobres, o percentual de famílias que compraram imóveis ficou em 1,5%.

De 2002 a 2008, o percentual de famílias que pagam aluguel subiu de 12,9% para 17% dos domicílios. A pesquisa destaca que os custos elevados com despesas como seguro fiança e depósitos representam uma barreira à entrada no mercado de locação formal.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Justiça gratuita não abrange despesas previstas contratualmente.

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Sanções de fundo patrimonial – como multas, honorários ou juros – previstas em contrato não são abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça. A decisão, unânime, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

O TJRJ entendeu que a gratuidade de justiça trata de honorários de sucumbência e custas processuais, mas não de outras despesas previstas contratualmente. No recurso ao STJ, a cidadã beneficiada pela gratuidade alegou que a assistência judiciária englobaria qualquer espécie de verba sucumbencial, incluindo as previstas em contrato de alienação fiduciária (transferência de bem do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação) objeto de cobrança.

Também afirmou que o julgado seria omisso e sem fundamentação, pois não tratou dos temas levantados. Observou ainda que o julgamento seria “extra petita” (quando o juiz concede algo não pedido na ação), já que o estabelecimento dos honorários não foi pleiteado no processo.

No seu voto, o ministro Aldir Passarinho considerou que não haveria omissão ou falta de fundamentação no julgado do TJRJ. “À toda evidência, a concessão de assistência judiciária em juízo não tem o condão de influir nas cláusulas do contrato”, destacou. Para o ministro, se o contrato prevê verba honorária remuneratória e se a parte busca satisfação de seu crédito na Justiça, esse valor é devido.

O ministro Passarinho também afirmou que o julgamento não foi “extra petita”, pois a ação originária refere-se a contrato de alienação fiduciária e tudo o que nele é contido é reivindicado pela parte. “Não é necessário que o credor destaque cada uma das verbas devidas quando exige o adimplemento de um contrato”, concluiu.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 02/12/2010

Minha Casa, Minha Vida 2 construirá em terrenos não totalmente regularizados.

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Por meio de medida provisória publicada ontem no "Diário Oficial da União", regulamentando o programa Minha Casa, Minha Vida 2, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu caminho para que o governo de Dilma Rousseff possa construir casas e apartamentos em áreas que ainda estão em fase de desapropriação e, portanto, os terrenos não estão totalmente regularizados.

Esse era um empecilho, na primeira versão do programa, para construir imóveis em favelas, onde se concentra boa parte da população mais carente que o governo quer atender. No MCMV-2 a meta para construção de imóveis para famílias de baixíssima renda (até R$ 1.395), que terão direito a subsídio integral do governo, é de 1,2 milhão ante 400 mil unidades na primeira versão do programa.

Para tentar resolver outra polêmica, o texto deu ao governo poder para definir os novos tetos, em reais, de renda das famílias que poderão ser beneficiadas, bem como a periodicidade da correção dessas faixas de renda.

Havia uma demanda para a indexação dos valores ao salário mínimo.

Hoje, apesar de usar como referência o salário mínimo, os sub-tetos são fixados em reais e, por isso, não são automaticamente corrigidos quando o mínimo aumenta.

A medida provisória manteve a referência de que o programa irá atender trabalhadores com renda de até 10 salários mínimos. No entanto, isso não significa que a maior faixa incluirá famílias que ganham até R$ 5.100 (considerando o salário mínimo atual de R$ 510).

As faixas de renda atuais são: R$ 1.395 (0 a 3 SM), R$ 2.790 (3 a 6 SM) e R$ 4.650 (6 a 10 SM). O Executivo terá que corrigir esses valores, mas sem a obrigação de indexá-los aos reajustes dado ao mínimo.

Além disso, de acordo com a MP, os projetos da segunda fase do programa MCMV poderão ter área comercial. Essa foi uma forma encontrada para tentar reduzir os custos de manutenção dos prédios. Unidades com lojas comerciais poderão usar o aluguel cobrado para cobrir as despesas de condomínio.

Também poderá ser uma forma de pagar os custos de elevadores nos empreendimentos construídos na vertical, como forma de aproveitar terrenos menores.

O governo também quer maior responsabilidade dos Estados e municípios na urbanização e criação da infraestrutura na região dos empreendimentos. O MCMV-2 pretende construir 2 milhões de unidades até 2014.

Cirurgião plástico e hospital vão indenizar paciente por cirurgia mal feita.

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Um cirurgião plástico e o Hospital das Clínicas e Pronto Socorro das Fraturas de Ceilândia vão ter de indenizar em R$ 10 mil uma paciente por uma cirurgia plástica mal realizada em seu abdômen. A decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia foi confirmada pela 6ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso.

A autora afirmou que procurou o médico para fazer uma cirurgia de redução de abdômen. A cirurgia foi realizada no dia 29 de março de 2006 no Hospital das Clínicas Pronto Socorro das Fraturas. Ela alegou que a operação durou tempo muito inferior ao previsto pelo médico e que, após a avaliação deste, ela obteve alta.

No entanto, a autora relatou que, dias depois, a região operada ficou inflamada e o resultado estético da cirurgia não ficou de acordo com o esperado. O médico teria dito a ela que estava "lindo" e que era "normal", mas a autora afirmou que nem todos os pontos foram retirados e que a região ficou marcada por uma cicatriz.

A autora contou que passou por constrangimentos no trabalho, pois, ao ser questionada sobre o resultado da cirurgia, era zombada no ambiente de trabalho pelos colegas ao mostrar o abdômen. Além disso, ela alegou que não teve informações claras sobre o risco de o resultado da cirurgia não ficar como o esperado. Ela pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 2.810,46 e R$ 35 mil por danos morais.

Os réus afirmaram que o médico não agiu com culpa, porque aplicou toda a técnica indicada para a realização da cirurgia. Eles refutaram ainda a afirmação da autora de que a cicatriz seria visível, pois estaria localizada logo acima dos pêlos pubianos, bastando que ela utilizasse roupas adequadas no local de trabalho.

Na 1ª Instância, a juíza concedeu à autora o ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 1.810,46 e a indenização por danos morais de R$ 15 mil. Para a magistrada, a preocupação dos réus de não ser feito um julgamento da beleza ou não do resultado cirúrgico é de se estranhar. "Causa estranheza a postura, na medida em que se discutem nos autos justamente os resultados de uma cirurgia de natureza estética", afirmou.

Por fotografias da autora juntadas aos autos, a juíza afirmou que a simples comparação do "antes" e do "depois" bastaria para resolver a questão. "Com a cirurgia a autora passou a ostentar uma extensa cicatriz na região abdominal de formato desarmônico e ainda ficaram sobras de pele que não foram retiradas no procedimento cirúrgico, como previsto", concluiu a magistrada.

O exame de um perito em cirurgia plástica também sustentou a análise da juíza. Ele afirmou ser possível uma melhora e um refinamento da cicatriz. A magistrada ressaltou a negligência do médico ao não informar corretamente a autora sobre os riscos de resultados inesperados.

Os dois réus apelaram à 2ª Instância, mas a 6ª Turma Cível do TJDFT não deferiu os recursos de ambos. O relator do processo afirmou não haver dúvida de que os resultados da cirurgia foram diferentes do esperado pela autora. O relator concordou com a análise da 1ª Instância, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. Os demais integrantes da Turma votaram com o relator.

Nº do processo: 2006 03 1 023316-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/12/2010