quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Hipercard é condenada a pagar mais de R$ 18 mil por incluir indevidamente cliente no SPC.

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O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a pagar indenização de R$ 18.056,30 por danos morais ao consumidor C.P.F..



Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).



Na ação, o cliente detalha que, em março de 2008, tentou financiamento com a Caixa Econômica Federal para a reforma de sua residência.



No entanto, teve o crédito negado porque o nome dele constava no cadastro de proteção ao crédito, por débito relativo ao cartão Hipercard.



O consumidor atestou jamais ter tido relação comercial com a referida empresa e pediu, de imediato, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.



Solicitou também a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.



O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira concedeu a liminar, ordenando a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos.



Mesmo devidamente intimada, a administradora Hipercard somente apresentou contestação quando o prazo legal tinha chegado ao fim, tornando-a sem validade. Por esse motivo, o processo correu à revelia.



No julgamento do mérito, o mesmo magistrado decidiu pela procedência da ação, condenando a Hipercard a pagar a quantia de dez vezes o valor do débito inscrito na lista de proteção ao crédito, que era de 1.805,63. O total da indenização é de R$ 18.056,30.



“Já é hora das grandes empresas terem a consciência de que precisam se adequar ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e não o contrário, como, infelizmente, parece ser o mais comum”, destacou o juiz na sentença.



A Hipercard ainda pode recorrer da decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 6a.feira (03/12).





Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/12/2010

Motivo foi o nome no SPC: empresa é condenada por não confirmar contratação de trabalhadora.

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A reclamante procurava emprego e participou de um processo seletivo para o preenchimento de uma vaga em uma empresa de telefonia, em Campinas (SP), para a função de auxiliar administrativo. Durante a seleção, foi informada sobre o funcionamento da empresa e comunicada que havia sido escolhida para a vaga, com início previsto para 2 de fevereiro de 2009. Ela teria que comparecer à empresa apenas para a entrega dos documentos necessários à contratação, inclusive com realização de exame admissional.



Na data marcada para a entrega dos documentos, a reclamante foi surpreendida com a notícia de que não seria contratada. Ela achou que o provável motivo seria a restrição de crédito que pesava contra ela, mas a empresa negou. Posteriormente, porém, a desconfiança foi confirmada. A empresa tinha realizado consulta no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) em 30 de janeiro de 2009, exatamente no dia em que ela foi informada da não contratação.



A reclamada negou tudo e alegou que a autora “nem chegou a participar de todas as fases do processo seletivo”. Também afirmou que a reclamante não foi entrevistada pelo diretor, que, segundo a empregadora, é o único que possui poderes para efetivar a contratação de empregados.



A trabalhadora pediu na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que a reclamante tinha razão e condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais.



Em recurso, a empresa de telefonia invocou, preliminarmente, “a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do feito”, alegando que, embora a JT seja competente para julgar ações de indenização por danos moral ou patrimonial, conforme previsto na Emenda Constitucional 45/2004, isso ocorre somente quando o dano é decorrente de uma relação de emprego, o que, no entendimento da ré, não é o caso dos autos, uma vez que a reclamante apenas participou de processo seletivo, para o qual não foi aprovada, sequer tendo ocorrido pré-contratação. Também se insurgiu quanto ao não acolhimento da contradita da única testemunha da reclamante, afirmando haver amizade íntima entre as duas.



A relatora do acórdão da 5ª Câmara do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, afirmou que “não há como acolher a preliminar em questão”. Ela lembrou que “nos termos do artigo 114, inciso 6º, da Constituição Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. E, como bem pontuou o juízo de origem, essa competência abrange também a fase de pré-contratação, desde que esta seja antecessora da relação de trabalho e dela decorrente”. Quanto à contradita, a empresa juntou aos autos e-mails trocados entre a reclamante e a testemunha, na tentativa de comprovar a amizade entre as duas. A desembargadora Gisela observou que as mensagens eletrônicas foram “a única prova que a ré apresentou nos autos”, e, segundo a decisão a quo, “não se prestam a tal fim”, pois “ainda que contenham expressões 'carinhosas' entre a autora e a testemunha ('beijinhos flor', 'querida', 'obrigada flor', 'beijãooo'), não comprovam efetivamente a alegada amizade íntima”.



A Câmara corroborou o entendimento da sentença de primeiro grau, no sentido de que “as mensagens eletrônicas coadunam com a informação de que há relacionamento profissional entre ambas, vez que versam sobre o interesse da reclamante na vaga oferecida pela reclamada”. Entendeu, ainda, que “mensagens eletrônicas, diversamente de cartas comerciais, são normalmente redigidas em vocabulário informal, não denotando tal condição intimidade entre transmissor e receptor”.



A decisão da 5ª Câmara manteve a condenação da reclamada, imposta a título de indenização por dano moral, porém considerou o pedido da empresa, no sentido de que, se condenada, fosse revisto o valor. O acórdão concluiu que “não obstante os presentes autos tratarem de caso de não efetivação de contratação, gerando angústia na reclamante, é certo que a reclamada é empresa de pequeno porte, conforme se denota de seu contrato, cujo capital social subscrito e integralizado é de R$ 30 mil, razão pela qual entendo excessiva a condenação imposta pela sentença de origem a título de indenização por danos morais (R$ 8 mil), devendo ser provido o apelo da reclamada neste aspecto, fixando-se nesta oportunidade referida indenização em R$ 5 mil”.

Loja deve indenizar por revista vexatória após disparo de alarme antifurto.

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As Lojas Americanas vão ter que indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais devido à revista vexatória a que foi submetida após o disparo do alarme antifurto, quando ela saía da loja. A decisão da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso.



A autora contou que, em 7 de agosto de 2009, fez compras nas Lojas Americanas e foi surpreendida pelo acionamento do alarme antifurto quando saía do local. Ela afirmou que o encarregado da loja revistou suas sacolas e encontrou um dispositivo de segurança fixado em uma barra de chocolate. A autora alegou ter sofrido constrangimento ao ser revistada diante de outros clientes presentes na loja.



Na sentença da 1ª Instância, a juíza deu razão à autora, sob o argumento de que a loja poderia ter revistado a consumidora em local reservado sem expô-la a constrangimentos. "Todavia, a requerida preferiu conferir o conteúdo da sacola em meio ao público, tendo ainda exigido que ela se dirigisse, uma vez mais, ao caixa, para a retirada de dispositivo de alarme esquecido pelo funcionário em um dos produtos", explicou a magistrada.



As Lojas Americanas entraram com recurso, negando a abordagem à autora. A ré sustentou que não houve a produção de nenhuma prova nesse sentido e que a autora se valeu unicamente do depoimento de uma pessoa. A 2ª Turma Recursal, no entanto, manteve a sentença pelas mesmas razões indicadas pela juíza, condenando a ré ao pagamento de R$ 4 mil à autora por danos morais.

Nº do processo: 2009.01.1.124092-2



Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/12/2010

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Seguradora condenada por indicar advogados como supostos fraudadores.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou Sul América Seguros Gerais S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil, em favor dos advogados Valdir Luís Zanella Junior e Tábitha Bittencourt Zanella.

O veículo de Tábitha foi furtado quando Valdir o dirigia. A proprietária, então, entrou em contato com a seguradora, que ficou de pagar pelo ocorrido. Mas, diante da demora no recebimento da quantia, a autora entrou com uma ação judicial, em que ficou decidido entre as partes um pagamento no valor de R$ 15,5 mil.

Porém, depois do acordo, os autores foram surpreendidos com a informação de que seus nomes estavam listados em um relatório técnico juntado a outra ação, na comarca de Itapema, que os indicava como "pessoas suspeitas que visam provocar fraudes contra seguradoras".

A Sul América reconheceu que juntou aos autos tal documento, mas ressaltou que ele foi obtido de empresa terceirizada. Ademais, alegou que o furto já foi devidamente indenizado, e que não foi provada a calúnia, motivo pelo qual não houve dano moral.

“O referido documento, ainda que realizado por terceiro, deveria ser mantido em sigilo, pois envolve o nome de várias pessoas supostamente envolvidas em ilícito penal, de modo que sua divulgação em processo judicial que, por natureza, é público, configura inegável ofensa aos direitos da personalidade”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.066685-4)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/12/2010

CCJ do Senado analisa regras sobre TV por assinatura.

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Três audiências públicas e uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça estão marcadas para esta semana. Já nesta terça-feira (7/12) acontece o primeiro encontro conjunto com outras comissões. Na oportunidade, será discutido o Projeto de Lei 116/10, que unifica as regras da oferta do serviço de TV por assinatura, cria cotas de conteúdo nacional e torna facultativo às operadoras de telefonia a participação no setor. As informações são da Agência Brasil.

O debate de quarta (8/12), por vez, fica por conta da Comissão de Assuntos Econômicos. O tema será o desempenho do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Um dos convidados é o presidente da instituição, Luciano Coutinho.

Ao término da sessão, a CCJ discute a proposta de emenda constitucional que regulamenta as férias dos magistrados e de membros do Ministério Público. Com a medida, as duas categorias terão direito a férias anuais de 60 dias divididos em dois blocos, cada um com 30 dias: férias individuais e férias coletivas.

Um item que poderá entrar na pauta é o projeto de lei que atinge o regime de bens dos maiores de 60 anos. A CCJ fez também uma audiência pública para discutir proposta de emenda constitucional que inclui alimentos e bebidas alcoólicas na relação dos produtos, práticas e serviços cuja propaganda comercial está sujeita a restrições legais.

Arte de presentear barato e ainda obter renda adicional.

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Artesanato chega a sites sem deixar feiras e bazares com mimos a partir de apenas R$2

Rio - Dar e vender artesanato é uma forma de ter um Natal com mais economia. Fazer à mão mimos para a casa de amigos e familiares sai mais em conta do que apelar para industrializados e ainda demonstra cuidado ao presentear. Em feiras, sites e bazares, há itens a partir de R$ 2.

Marcia Monteiro, de 40 anos, é mãe de uma menina de dois anos e um rapazinho de sete, e largou o trabalho para se dedicar à maternidade. Ela começou a fazer cursos de diferentes técnicas como um passatempo. Hoje o artesanato já começa a render um dinheirinho e uma economia extra para a família. “Meus filhos têm 12 professores, no total. Em vez de comprar presentes, vou fazendo eu mesma”, conta a dona de casa, que também recebe encomendas: “Faço à noite, depois que eles dormem. É uma terapia”.

Às vésperas do Natal, o hobby ganha mais espaço. O movimento reflete na procura maior em oficinas como as promovidas pela rede Caçula, que tem espaços para ensinar artesanato em 20 lojas. “Algumas pessoas começam para se ocupar ou por recomendação médica, mas desenvolvem uma forma de complementar a renda”, conta Roberto Santos, gerente de marketing da rede. Homens e adolescentes também aprendem ou aperfeiçoam técnicas nas aulas.

Feirinhas e sites na Internet facilitam a venda da produção caseira. Quem busca opções ecológicas pode visitar o bazar da Rede Asta, sábado e domingo, das 9h às 20h, na rua Mario Portela, 253, em Laranjeiras. A entidade vende a produção manual de quase 600 pessoas do estado do Rio e virou queridinha de grandes marcas. Com compromisso com qualidade e design, suas produções marcam presença em exposições de moda e de decoração.

Em outro estilo, o Jockey do Rio recebe a Rio Mundi, feira com produtos manufaturados de mais de 23 países até domingo, das 15h às 22h. Os estandes são mantidos por artesãos do Senegal, Turquia, Japão, Índia e outros países. “Além de comprar presentes de Natal, é uma chance de conhecer outras culturas, trocar experiências e ainda ter novas ideias do que fazer”, recomenda a coordenadora do evento, Gladys Chalita. Há itens a partir de R$ 2, como pulseiras importadas.

Internet dá uma mãozinha

Pesquisar pela Internet é um dos caminhos para gastar menos. Sites como o da Rede Asta e da comunidade Elo7 reúnem artesãos que vendem pela Rede e entregam pelos Correios ou via revendedores.

No www.redeasta.com.br, os produtos são renovados regularmente e divididos em categorias. Já no Elo7 (www.elo7.com.br), o artesão cria sua própria loja virtual, informa seus dados e é responsável pela negociação. O site também indica o número de itens disponíveis ou o tempo necessário para a fabricação .

Mundo melhor ao alcance de um clique

No site da Rede Asta é possível conhecer um pouco mais sobre os grupos que fabricam os itens vendidos online. Lá se defende que não é só o bolso de quem compra artesanato que sai ganhando. Ao reduzir intermediários e buscar pequenos produtores e cooperativas, o cliente leva para casa um mundo melhor. A geração de renda é um estímulo extra para quem produz para fugir da violência do bairro onde mora, distrair a cabeça da preocupação com um parente doente e para qualificar a produção de quem tem pouco acesso a formação.

Para aprender

No Sesc Madureira (3350-7744):

Oficina de Arranjo para porta em fuxico por R$ 14, com desconto para comerciários. Aulas em 07/12, das 14h às 17h.

Oficina de Toalha de bandeja natalina, por R$ 14 no dia 08/12, de 14h às 17h.

Curso para aprendizado dos mais variados tipos de artesanato, dia 18/12, das 10h30 às 15h. Grátis.

No Sesc Engenho de Dentro ( 3822-4830):

Curso de Artesanato em jornal, com preparação do papel-jornal e confecção de objetos decorativos e utilitários. Às quintas-feiras, de 14h às 16h. R$ 8 (comerciário) e R$ 10 (público em geral), por aula.

Na Caçula (3578-8083):

Curso de Feltro — ensina a fazer Papai Noel, Bonecos de Neve, enfeites para maçaneta em duas aulas por R$ 40,00 (material incluído). Aulas 08 e 15/12 .

Curso de Biscuit de Natal em uma aula, por R$ 25,00, com material, no dia 16/12.

Curso de Decupagem em Madeira para fazer caixas decorativas em uma aula por R$ 30. Há aulas previstas para 08, 11, 15 e 18/12.

Curso de Pintura em Tecido para fazer toalhas e panos de pratos natalinos em uma aula por R$ 30 (incluído material). Aulas nos dias 09 e 16/12.

Mais cursos nas filiais Niterói, Caxias e outros.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Saiba quanto cobram e o que oferecem os bancos com cartões de crédito.

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RIO - A partir de meados do ano que vem, quem adquirir cartão de crédito vai passar a contar com novas regras, que incluem o aumento do pagamento mínimo da fatura e a oferta obrigatória de cartão básico, aquele com apenas a função clássica de pagamento. Ou seja, quem optar pelo cartão de crédito sem firulas, as famosas "recompensas" (milhas, crédito para telefone pré-pago etc), terá que necessariamente pagar menos por isso. Muitos bancos já oferecem esse tipo de cartão, tanto nacional quanto internacional, com anuidade mais baixa, mas a partir do ano que vem, passa a ser regra: o primeiro cartão a ser oferecido tem que ser o básico.

Para quem já tem cartão, as regras começam a valer a partir de 2012. As mudanças acontecem para tentar pôr ordem na casa. Com temor de excesso de crédito na economia e do superendividamento do consumidor, a mudança do pagamento mínimo mensal que passa dos atuais 10% da tarifa para 20% e tem o objetivo de ajudar o cliente a pagar menos juros.

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, os juros do cartão de crédito estão entre as modalidades mais caras para o consumidor atualmente. Em outubro, a taxa do cartão de crédito era de 10,66%, a maior desde junho de 2000.

O número de tarifas também muda. Das cerca de 80 que existem atualmente no mercado, serão apenas cinco: anuidade, segunda via de cartão, avaliação do limite de crédito solicitado pelo cliente, saques em espécie na função crédito e pagamento de conta via cartão. Mais uma vez, a tentativa é permitir que o cliente controle melhor seus gastos. Mas os valores que eram cobrados nas taxas que deixarão de existir e poderão ser incorporadas à anuidade do cartão. Entre as medidas anunciadas, fica proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. É ver para crer!

Veja o que os bancos oferecem atualmente:

Caixa

Cartão Caixa Visa/Mastercard Nacional ou Turismo

Renda a partir de R$ 500,01

Anuidade: R$ 60,00 em 4 parcelas de R$ 15,00

Apenas funções tradicionais do cartão

Cartão CAIXA Fácil Mastercard

Cartão é exclusivo para correntistas da conta CAIXA Fácil.

Renda de R$ 200,00 a R$ 500,00

Anuidade: R$ 48,00 em 6 parcelas de R$ 8,00

Apenas as funções tradicionais do cartão

Cartão CAIXA Visa/Mastercard Internacional ou Turismo

Renda a partir de R$ 1.500,01

Anuidade: R$ 86,00 em 4 parcelas de R$ 21,50

Recompensas:

Programa em que compras são convertidas em pontos, que podem ser resgatados para passagens aéreas, seguros, linhas de crédito entre outras vantagens

Cartão CAIXA Visa/Mastercard Gold ou Turismo

Renda a partir de R$ 2.500,01

Anuidade: R$ 144,00 em 5 parcelas de R$ 28,80

Recompensas:

Programa em que compras são convertidas em pontos, que podem ser resgatados para passagens aéreas, seguros, linhas de crédito entre outras vantagens

Cartão CAIXA Visa/Mastercard Platinum

Renda a partir de R$ 6.000,01

Anuidade: R$ 278,00 em 4 parcelas de R$ 69,50

Recompensas:

Programa em que compras são convertidas em pontos, que podem ser resgatados para passagens aéreas, seguros, linhas de crédito entre outras vantagens

Itaú

Itaucard Mastercard Nacional

Renda Mínima: R$ 500,00

1º Anuidade: R$ 32,00

Demais anuidades: R$ 64,00

Apenas funções tradicionais do cartão de crédito

Itaucard Visa Nacional

Renda Mínima: R$ 500,00

1º Anuidade: R$ 32,00

Demais anuidades: R$ 64,00

Apenas funções tradicionais do cartão de crédito

Itaucard Sempre Presente MasterCard Platinum

Renda Mínima: R$ 5.000,00

1º Anuidade: R$ 126,00

Demais anuidades: R$ 252,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos.

Itaucard Sempre Presente Visa Platinum

Renda Mínima: R$ 5.000,00

1º Anuidade: R$ 126,00

Demais anuidades: R$ 252,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Itaucard Mastercard Gold

Renda Mínima: R$ 2.500,00

1º Anuidade: R$ 81,00

Demais anuidades: R$ 162,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Visa Gold

Renda Mínima: R$ 2.500,00

1º Anuidade: R$ 81,00

Demais anuidades: R$ 162,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Mastercard Internacional

Renda Mínima: R$ 1.000,00

1º Anuidade: R$ 45,00

Demais anuidades: R$ 90,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Visa Internacional

Renda Mínima: R$ 1.000,00

1º Anuidade: R$ 45,00

Demais anuidades: R$ 90,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Sempre Presente Visa Gold

Renda Mínima: R$ 2.500,00

1º Anuidade: R$ 96,00

Demais anuidades: R$ 192,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

Itaucard Sempre Presente Mastercard Gold

Renda Mínima: R$ 2.500,00

1º Anuidade: R$ 96,00

Demais anuidades: R$ 192,00

Recompensas:

Programa em que compras no cartão de crédito viram pontos que podem ser trocados por passagens aéreas, artigos esportivos, DVDs, eletrodomésticos, jornais e revistas, entre outros

HSBC

OpenCard

é um cartão, que permite a você fazer compras pela internet, tem a primeira anuidade gratuita, possibilidade de débito automático e proteção adicional.

O cartão de crédito Internacional com bandeiras Visa, MasterCard e American Express tem renda mínima: R$ 490,00.

Vantagens:

o 1ª anuidade gratuita para cartões titulares e adicionais o Seguro Proteção Perda e Roubo por apenas R$ 4,90 ao mês.

Cartão Internacional Gold Card: Bandeiras disponíveis: American Express, MasterCard e Visa

Renda mínima: R$ 1.500

Anuidade: 4 X R$ 40,00

Recompensas:

Para correntistas:

Para clientes correntistas GoldClass do HSBC, o primeiro Cartão de Crédito GoldCard (Titular) terá sempre anuidade gratuita. Na aquisição de outro Cartão de Crédito GoldCard com uma segunda ou terceira bandeira, o cliente terá um desconto de 50% na anuidade; o 1ª anuidade gratuita para cartões adicionais;

Anuidade: 4 x R$ 40,00.

Clientes sem conta corrente:

50% de desconto na anuidade na aquisição de uma segunda ou terceira bandeira;

1ª anuidade gratuita para cartões titulares e adicionais, solicitados pela Internet;

Anuidade: 4 x R$ 40,00;

Seguro Proteção Perda e Roubo por apenas 4,90 ao mês

Bradesco

Função crédito

Cartão de débito pode ter a função crédito, com utilização apenas em território nacional e limite de até R$ 2.000.

O plástico será o mesmo do cartão de movimentação de conta-corrente, adquirido quando da abertura da conta, acumulando a Função de Débito e Crédito (Múltiplo).

Bradesco Visa, Mastercard Nacional

Renda Mínima: Salário Mínimo (Vigente)

1ª Anuidade Titular: 4x R$ 8,00

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: 4x R$ 16,00

Adicional: 4x R$ 8,00

Apenas funções tradicionais do cartão de crédito

Bradesco International. Bandeiras Visa, Mastercard

Renda Mínima R$ 1.200,00

1ª Anuidade Titular: 4 x R$ 11,25

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: 4 x 22,50

Adicional: 4 x R$ 11,25

Recompensas:

Seguro de acidentes em viagens, SOS veículos, entre outros

Bradesco Preferencial Gold. Bandeiras Visa, Mastercard

Renda Mínima R$ 2.000,00

1ª Anuidade Titular: R$ 77,50 e 4 x R$ 19,38

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: R$ 155,00 4 x R$ 38,75

Adicional: R$ 77,50 4 x R$ 19,38

Recompensas:

Em compras de passagem aérea com cartão de crédito, o cliente cadastrado no programa de milhagem pode ganhar seguro de assistência no exterior, entre outros. Ele converte os gastos em milhas por passagens aéreas, além de outros benefícios.

Bradesco Gold. bandeiras Visa, Mastercard

Renda Mínima R$ 2.000,00

1ª Anuidade Titular: 4 x R$ 19,38

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: 4 x R$ 38,75

Adicional (para conta conjunta ou qualquer dependente): 4 x R$ 19,38

Recompensas:

Em compras com cartão de crédito em passagem aérea, ganha o seguro de assistência no exterior. Quem se cadastrar no programa de milhas, converte os gastos em milhas por passagens aéreas.

Bradesco Platinum. Bandeiras Visa, Mastercard

Renda Mínima R$ 6.000,00

1ª Anuidade Titular: Isento

Adicional: Isento

Demais Anuidades Titular: 4x R$ 72,50

Adicional: 4x R$ 36,25

Recompensas:

Em compras com cartão de crédito em passagem aérea, ganha o seguro de assistência no exterior. Quem se cadastrar no programa de milhas, converte os gastos em milhas por passagens aéreas. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

American Express Credit

Renda Mínima R$ 1.000,00

Anuidade Titular: 3 x R$ 36,00

Adicional: 3 x R$ 18,00

Taxa de Inatividade Titular: R$ 30,00

American Express Blue

Renda Mínima R$ 2.000,00

Anuidade Titular: 3 x R$ 9,00

Adicional: 3 x R$ 4,50

Recompensas:

Serviços e Seguros: Assistência Veículo, Assistência Residencial, Assistência Viagem, Seguro para situações de emergência e Serviços de Câmbio e Travelers Cheques

American Express Gold Credit

Renda Mínima R$ 2.000,00

Anuidade Titular: Gratuita

Adicional: Gratuita

Taxa de Inatividade Titular: R$ 30,00

Recompensas:

Serviços e Seguros: Assistência Veículo, Assistência Residencial, Assistência Viagem, Seguro para situações de emergência e Serviços de Câmbio e Travelers Cheques

American Express Gold Credit

Renda Mínima R$ 2.000,00

Anuidade Titular: Gratuita

Adicional: Gratuita

Taxa de Inatividade Titular: R$ 30,00

Recompensas:

Serviços e Seguros: Assistência Veículo, Assistência Residencial, Assistência Viagem, Seguro para situações de emergência e Serviços de Câmbio e Travelers Cheques

American Express Platinum Credit

Renda Mínima R$ 6.000,00

Anuidade Titular: Gratuita

Adicional: Gratuita

Taxa de Inatividade Titular: R$ 75,00

Recompensas:

Serviços e Seguros: Assistência Veículo, Assistência Residencial, Assistência Viagem, Seguro para situações de emergência e Serviços de Câmbio e Travelers Cheques. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

American Express Gold Card

Renda Mínima R$ 6.000,00

Anuidade Titular: 3 x R$ 105,00

Adicional: 3 x R$ 52,50

Recompensas: Sala VIP em aeroportos, Concierge, Dining Program, Destination Program, seguros de viagem, bagagem, entre outros. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

The Platinum Card

Renda Mínima R$ 20.000,00

Anuidade Titular: 3 x R$ 320,00

Adicional: Gratuita

Recompensas: Sala VIP em aeroportos, Concierge, Dining Program, Destination Program, seguros de viagem, bagagem, entre outros. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Santander Nacional (Bandeiras Visa e Mastercard)

Anuidade R$ 70,00 ou mensalidade R$ 6,00

Apenas funções tradicionais do cartão de crédito

Internacional

Anuidade R$ 98,00 ou mensalidade R$ 9,00

Santander Internacional Mastercard

Recompensas:

Programa transforma todas as compras com seu cartão em prêmios selecionados e milhas aéreas para suas viagens. Seguro de acidentes de viagem e de emergência também contam como benefícios

Santander Internacional Visa

Recompensas:

Programa transforma todas as compras com seu cartão em prêmios selecionados e milhas aéreas para suas viagens. Seguro de acidentes de viagem e de emergência também contam como benefícios

Gold:

Anuidade: R$ 168,00 ou mensalidade R$ 14,00

Gold Mastercard

Recompensas: Cobertura de preços em determinados produtos, seguros de viagens, de automóveis, entre outros

Santander Gold Visa

Recompensas: Cobertura de preços em determinados produtos, seguros de viagens, de automóveis, entre outros

Platinum

Anuidade: R$ 300,00 ou

Mensalidade: R$ 25,00

Recompensas:

Seguros de Acidentes de Viagem, Emergências Médicas, Veículos Alugados, Assistência aos Viajantes, entre outros

Black / Infinity

Anuidade R$ 600,00 ou

Mensalidade: R$ 50,00

Recompensas:

Bônus que podem ser trocados por milhas, diárias em hotéis de luxo em todo o mundo, objetos de desejo e doações

Banco do Brasil

Ourocard Doméstico Visa / Mastercard

Anuidade: 6 X R$ 60.00

Anuidade adicional: 6 X R$ 30.00

Limite máximo: R$ 200 a 600

Renda mínima: 1 salário mínimo

Recompensas:

Promoções em lojas, compra de crédito em operadoras de telefonia e jornais e revistas

Ourocard Internacional Visa / Mastercard

Anuidade - 6 X R$ 87.00

Anuidade adicional 6 X R$ 43.50

Limite máximo : R$ 800 a R$ 2.000

Renda mínima: R$ 800.00

Recompensas:

Conversão de compras em pontos para passagens aéreas, seguros, entre outros. Participação em promoções e sorteios.

Ourocard Gold Visa / Mastercard

Anuidade - 6 X R$ 152.00

Anuidade adicional - 6 X R$ 76.00

Limites: R$ 1.000 a 12.000

Renda mínima: R$ 2.000.00

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios

Ourocard Platinum Visa / Mastercard

Anuidade: 6 X R$ 281.00

Anuidade Adicional - 6 X R$ 140.50

Limites: R$ 2.000 a 100.000

Renda mínima: R$ 7,000.00

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Ourocard Platinum Amex

Anuidade: 6 X R$ 300.00

Anuidade adicional: 6 X R$ 150.00

Limites: R$ 2.000 a 100.000

Renda mínima: R$ 7.000.00

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Ourocard Infinite Visa

Anuidade: 6 X R$ 450.00

Anuidade adicional : 6 X R$ 225.00

Limites: R$ 10.000 a 200.000

Renda mínima: Disponível apenas mediante convite.

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Ourocard Black Mastercard

Anuidade: 6 X R$ 450.00

Anuidade adicional: 6 X R$ 225.00

Limites: R$ 10.000 a 200.000

Renda mínima: Disponível apenas mediante convite.

Recompensas:

Benefícios como seguros de acidentes em viagens, de extravio de bagagens e seguros de automóveis. Participação em promoções e sorteios. Em caso de cartões que exigem renda mínima maiores, as compras valem mais na hora da conversão por pontos

Acusada injustamente de furto de cheques, consumidora será indenizada.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Victor Ferreira, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)  da região metropolitana de Florianópolis (responsável pelo cadastro do SPC local) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a Lucila Nascimento. O pedido de Osvaldi Onofre Machado foi julgado improcedente.

Segundo os autos, Lucila, na posse de duas folhas de cheques emprestadas por Osvaldi, seu padrasto, foi à loja Dit's para efetuar a compra de duas calças de laicra. Após dar os cheques, a funcionária foi até os fundos da loja e, após alguns minutos, retornou, e com um gesto apontou para a menina, momento em que foi abordada por policiais, acusada de ter realizado o pagamento na loja com cheques furtados. Lucila foi levada à delegacia em viatura da Polícia Militar, e apontada como estelionatária pela funcionária da loja.

Devido à humilhação, Lucila e seu padrasto ingressaram com ação contra a loja, extinta por meio de acordo judicial, pois a representante do estabelecimento apresentou documento que a CDL enviou por fax, em que informava que os cheques eram furtados. Porém, para que a câmara passe esse tipo de informação, é necessário que o titular do cheque comunique o furto ou roubo ao banco, o que nunca foi feito.

“Não há falar em ilegitimidade passiva, porquanto os autores trouxeram aos autos os documentos que comprovam o envio, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis - CDL, à loja Dit's, com a informação de que o cheque utilizado pela menina seria furtado. Por sua conduta e alegação, a CDL revela sua tentativa de eximir-se da responsabilidade acerca da informação que utiliza e repassa aos estabelecimentos comerciais, sem se preocupar com o teor da comunicação, se verdadeira ou não – o que por si só já é discutível - e, além disso, quer desobrigar-se de responder pelos eventuais danos daí decorrentes”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.076835-7)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/12/2010