sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Passagens aéreas ficam 40,82% mais caras em um ano, mostra IPCA.

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SÃO PAULO - O preço das passagens aéreas subiu 40,82% nos últimos 12 meses terminados em novembro, como mostram os dados do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), também chamada de inflação oficial, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (8).



Todas as capitais analisadas pelo instituto registraram aumento de preço das passagens no período. O destaque ficou com São Paulo, onde os preços quase dobraram: 98,31% de alta entre dezembro de 2009 e novembro de 2010. No período, a segunda maior alta ocorreu em Belo Horizonte (56,34%) e a terceira, em Curitiba (35,83%).



Variações



Já na comparação mensal, viajar de avião ficou 1,26% mais barato em novembro. A capital com maior queda nos preços foi o Rio de Janeiro, onde o valor da passagem caiu 2,90%.



Em segundo lugar aparece Curitiba (-2,85%), seguida por Distrito Federal (-2,70%), Salvador (-1,52%) e Recife (-1,48%).



No ano, o movimento é de queda nos preços em nove das 10 capitais com dados analisados. No acumulado de janeiro a novembro, os preços diminuíram 4,13%, com destaque para Distrito Federal (-17,86%), Rio de Janeiro (-9,49%) e Fortaleza (-8,99%), como mostra a tabela abaixo:




quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Bancos abrem 17 mil novas vagas, mas salários encolhem, diz Dieese.

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Os bancos criaram 17.067 postos de trabalho entre janeiro e setembro de 2010, quando contrataram 43.719 funcionários e desligaram 26.652. A remuneração média dos admitidos, no entanto, foi 38,28% inferior à dos trabalhadores que saíram das instituições. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).

"A geração de novos postos de trabalho no setor financeiro é uma boa notícia para a categoria bancária, que nas campanhas nacionais dos últimos anos tem a defesa do emprego como uma de suas principais bandeiras", avalia Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

O saldo positivo nos primeiros nove meses do ano deste ano contrasta com os dados do mesmo período de 2009, quando foram fechados 2.076 postos de trabalho.

POR REGIÃO

A região Sudeste apresentou o melhor desempenho, com a criação de 11.594 postos de trabalho, enquanto a Região Norte teve o menor resultado positivo (687). Em segundo lugar aparece o Sul, com 2.528, e depois o Centro-Oeste (1.413) e Nordeste (845).

A pesquisa aponta ainda que o saldo positivo do emprego nos bancos está concentrado nas faixas salariais mais baixas, com predominância para o segmento entre 2,01 a 3 salários mínimos, que registrou um saldo de 19.589 postos de trabalho. A partir daí, todas as faixas apresentam saldo negativo de emprego, com destaque para o segmento de 5,01 a 7,0 salários mínimos, onde houve a diminuição de 1.793 postos de trabalho.

"Esse movimento deve-se ao fato de a grande maioria das admissões (59,65%) estar concentrada na faixa de 2 até 3 salários mínimos, enquanto os desligamentos se distribuírem pelas faixas superiores de remuneração", aponta o relatório. A remuneração média de quem é admitido (R$ 2.159,15) é 38,28% inferior à média salarial dos desligados (R$ 3.498,38).

"Esses dados demonstram que os bancos estão usando a alta rotatividade da mão de obra para reduzir custos, demitindo bancários com salários mais altos para substituí-los por trabalhadores com remuneração inferior", afirma o presidente da Contraf-CUT.

Inflação volta a assustar.

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Índice de preços medido pelo IBGE é o mais alto em cinco anos em função dos alimentos Rio - A inflação oficial em novembro, de 0,83%, foi a maior desde abril de 2005, de acordo com o IBGE. Para desgosto dos consumidores, a época em que os preços no supermercado aumentavam toda semana pode estar mais perto do que se gostaria. No ano, o índice está em 5,63%. Alimentação, com alta de 2,22%, teve o maior efeito no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Desde 2002, a comida não tinha um aumento tão grande.

O carrinho do mercado teve vilões já conhecidos. A carne continua a ficar mais cara toda semana. Em novembro, o acréscimo chegou a 10,67%. Desde o começo do ano, a elevação chega a 26,79%. A carne-seca ficou 7,05% mais cara no mês e 18,48% no ano. O frango passou a custar 3,35% mais, alta de 9,42% em 2010.

No sentido oposto, feijão carioca, tomate, arroz e cebola tiveram queda no preço. O açúcar cristal também encareceu bastante: 8,57%. Já a versão refinada está 6,52% mais cara. Outro produto da cana de açúcar, o etanol também aumentou, mas com menos intensidade. Gasolina subiu menos ainda.

O reajuste da energia elétrica no Rio (de 2% a partir de 7 de novembro) afetou a inflação no País todo. O item subiu 0,48%. Em Habitação, aluguel (1,05%) e condomínio (0,88%) também pesaram mais no orçamento.

O INPC, que mede a variação de preços que mais atingem famílias com renda até seis salários mínimos, cresceu 1,03% no mês.

Índice afeta reajustes

O IPCA indica o que esperar do reajuste do IPTU no Rio e do aumento do funcionalismo público municipal na cidade. O IPCA-E, a ser divulgado dia 21, é adotado pela Prefeitura para medir a variação de preços. “A expectativa vem alta. Os efeitos que levaram à alta no IPCA vão se reproduzir no indicador. Tivemos quebra de safra, alta em preços administrados e aumentos de tarifa”, explica o economista e professor do IBMEC Gilberto Braga.

Vinho e bacalhau mais em conta.

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Combinação gastronômica que não faz mal ao orçamento

Rio - Vinhos tintos são quase tão tradicionais à mesa da ceia quanto o bacalhau. A combinação é recomendada por someliers, especialistas na bebida, e pode sair mais em conta do que se imagina. O tradicional bacalhau está 4,15% mais barato este ano, segundo o Índice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Getúlio Vargas.

No Walmart, o peixe pode vir já dessalgado e cortado de formas diferentes, a partir de R$ 29. No Grupo Pão de Açúcar, que importa da Noruega e de Portugal, o preço está até 10% mais em conta do que em 2009. Nas lojas, o bacalhau Porto está por R$ 23,40. Na rede Princesa, o mesmo tipo custa R$ 34,90 o quilo. O Carrefour tem Bacalhau Saith por R$ 15,90, o quilo. No Guanabara, o mesmo peixe sai por R$ 18,90.

BOAS OPÇÕES A PARTIR DE R$ 19

O vinho que acompanha o prato tem opções a partir de R$ 19, entre nacionais e importados. “Nunca antes nesse País se viu bacalhau, vinho e azeite de qualidade com preço tão baixo”, avisa Marco Quintarelli, especialista em varejo. O Emporium di Vino recomenda o argentino Condor Peack Malbec, comprado por R$ 19.

A sommelier Angélica Marchi, da Enoteca Fasano, selecionou um vinho com excelente custo-benefício e que combina com o bacalhau. “Tintos leves ou brancos encorpados são as melhores opções para acompanhar o prato”. Ela sugere o Ribeira das Canadas, por R$ 25,40.

VINHO — Alternativas brasileiras e importadas lotam as prateleiras de mercados e lojas especializadas e disputam em preço sem deixar a desejar na qualidade. Pesquise antes de comprar.

BACALHAU — Alguns especialistas defendem que o Saith, Ling e Zarbo são peixes tipo bacalhau, por serem vendidos salgados, e não a espécie original, identificada pela família Gadus.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Hipercard é condenada a pagar mais de R$ 18 mil por incluir indevidamente cliente no SPC.

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O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a pagar indenização de R$ 18.056,30 por danos morais ao consumidor C.P.F..



Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).



Na ação, o cliente detalha que, em março de 2008, tentou financiamento com a Caixa Econômica Federal para a reforma de sua residência.



No entanto, teve o crédito negado porque o nome dele constava no cadastro de proteção ao crédito, por débito relativo ao cartão Hipercard.



O consumidor atestou jamais ter tido relação comercial com a referida empresa e pediu, de imediato, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.



Solicitou também a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.



O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira concedeu a liminar, ordenando a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos.



Mesmo devidamente intimada, a administradora Hipercard somente apresentou contestação quando o prazo legal tinha chegado ao fim, tornando-a sem validade. Por esse motivo, o processo correu à revelia.



No julgamento do mérito, o mesmo magistrado decidiu pela procedência da ação, condenando a Hipercard a pagar a quantia de dez vezes o valor do débito inscrito na lista de proteção ao crédito, que era de 1.805,63. O total da indenização é de R$ 18.056,30.



“Já é hora das grandes empresas terem a consciência de que precisam se adequar ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e não o contrário, como, infelizmente, parece ser o mais comum”, destacou o juiz na sentença.



A Hipercard ainda pode recorrer da decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 6a.feira (03/12).





Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/12/2010

Motivo foi o nome no SPC: empresa é condenada por não confirmar contratação de trabalhadora.

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A reclamante procurava emprego e participou de um processo seletivo para o preenchimento de uma vaga em uma empresa de telefonia, em Campinas (SP), para a função de auxiliar administrativo. Durante a seleção, foi informada sobre o funcionamento da empresa e comunicada que havia sido escolhida para a vaga, com início previsto para 2 de fevereiro de 2009. Ela teria que comparecer à empresa apenas para a entrega dos documentos necessários à contratação, inclusive com realização de exame admissional.



Na data marcada para a entrega dos documentos, a reclamante foi surpreendida com a notícia de que não seria contratada. Ela achou que o provável motivo seria a restrição de crédito que pesava contra ela, mas a empresa negou. Posteriormente, porém, a desconfiança foi confirmada. A empresa tinha realizado consulta no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) em 30 de janeiro de 2009, exatamente no dia em que ela foi informada da não contratação.



A reclamada negou tudo e alegou que a autora “nem chegou a participar de todas as fases do processo seletivo”. Também afirmou que a reclamante não foi entrevistada pelo diretor, que, segundo a empregadora, é o único que possui poderes para efetivar a contratação de empregados.



A trabalhadora pediu na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que a reclamante tinha razão e condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais.



Em recurso, a empresa de telefonia invocou, preliminarmente, “a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do feito”, alegando que, embora a JT seja competente para julgar ações de indenização por danos moral ou patrimonial, conforme previsto na Emenda Constitucional 45/2004, isso ocorre somente quando o dano é decorrente de uma relação de emprego, o que, no entendimento da ré, não é o caso dos autos, uma vez que a reclamante apenas participou de processo seletivo, para o qual não foi aprovada, sequer tendo ocorrido pré-contratação. Também se insurgiu quanto ao não acolhimento da contradita da única testemunha da reclamante, afirmando haver amizade íntima entre as duas.



A relatora do acórdão da 5ª Câmara do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, afirmou que “não há como acolher a preliminar em questão”. Ela lembrou que “nos termos do artigo 114, inciso 6º, da Constituição Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. E, como bem pontuou o juízo de origem, essa competência abrange também a fase de pré-contratação, desde que esta seja antecessora da relação de trabalho e dela decorrente”. Quanto à contradita, a empresa juntou aos autos e-mails trocados entre a reclamante e a testemunha, na tentativa de comprovar a amizade entre as duas. A desembargadora Gisela observou que as mensagens eletrônicas foram “a única prova que a ré apresentou nos autos”, e, segundo a decisão a quo, “não se prestam a tal fim”, pois “ainda que contenham expressões 'carinhosas' entre a autora e a testemunha ('beijinhos flor', 'querida', 'obrigada flor', 'beijãooo'), não comprovam efetivamente a alegada amizade íntima”.



A Câmara corroborou o entendimento da sentença de primeiro grau, no sentido de que “as mensagens eletrônicas coadunam com a informação de que há relacionamento profissional entre ambas, vez que versam sobre o interesse da reclamante na vaga oferecida pela reclamada”. Entendeu, ainda, que “mensagens eletrônicas, diversamente de cartas comerciais, são normalmente redigidas em vocabulário informal, não denotando tal condição intimidade entre transmissor e receptor”.



A decisão da 5ª Câmara manteve a condenação da reclamada, imposta a título de indenização por dano moral, porém considerou o pedido da empresa, no sentido de que, se condenada, fosse revisto o valor. O acórdão concluiu que “não obstante os presentes autos tratarem de caso de não efetivação de contratação, gerando angústia na reclamante, é certo que a reclamada é empresa de pequeno porte, conforme se denota de seu contrato, cujo capital social subscrito e integralizado é de R$ 30 mil, razão pela qual entendo excessiva a condenação imposta pela sentença de origem a título de indenização por danos morais (R$ 8 mil), devendo ser provido o apelo da reclamada neste aspecto, fixando-se nesta oportunidade referida indenização em R$ 5 mil”.

Loja deve indenizar por revista vexatória após disparo de alarme antifurto.

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As Lojas Americanas vão ter que indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais devido à revista vexatória a que foi submetida após o disparo do alarme antifurto, quando ela saía da loja. A decisão da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso.



A autora contou que, em 7 de agosto de 2009, fez compras nas Lojas Americanas e foi surpreendida pelo acionamento do alarme antifurto quando saía do local. Ela afirmou que o encarregado da loja revistou suas sacolas e encontrou um dispositivo de segurança fixado em uma barra de chocolate. A autora alegou ter sofrido constrangimento ao ser revistada diante de outros clientes presentes na loja.



Na sentença da 1ª Instância, a juíza deu razão à autora, sob o argumento de que a loja poderia ter revistado a consumidora em local reservado sem expô-la a constrangimentos. "Todavia, a requerida preferiu conferir o conteúdo da sacola em meio ao público, tendo ainda exigido que ela se dirigisse, uma vez mais, ao caixa, para a retirada de dispositivo de alarme esquecido pelo funcionário em um dos produtos", explicou a magistrada.



As Lojas Americanas entraram com recurso, negando a abordagem à autora. A ré sustentou que não houve a produção de nenhuma prova nesse sentido e que a autora se valeu unicamente do depoimento de uma pessoa. A 2ª Turma Recursal, no entanto, manteve a sentença pelas mesmas razões indicadas pela juíza, condenando a ré ao pagamento de R$ 4 mil à autora por danos morais.

Nº do processo: 2009.01.1.124092-2



Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/12/2010

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Seguradora condenada por indicar advogados como supostos fraudadores.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou Sul América Seguros Gerais S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil, em favor dos advogados Valdir Luís Zanella Junior e Tábitha Bittencourt Zanella.

O veículo de Tábitha foi furtado quando Valdir o dirigia. A proprietária, então, entrou em contato com a seguradora, que ficou de pagar pelo ocorrido. Mas, diante da demora no recebimento da quantia, a autora entrou com uma ação judicial, em que ficou decidido entre as partes um pagamento no valor de R$ 15,5 mil.

Porém, depois do acordo, os autores foram surpreendidos com a informação de que seus nomes estavam listados em um relatório técnico juntado a outra ação, na comarca de Itapema, que os indicava como "pessoas suspeitas que visam provocar fraudes contra seguradoras".

A Sul América reconheceu que juntou aos autos tal documento, mas ressaltou que ele foi obtido de empresa terceirizada. Ademais, alegou que o furto já foi devidamente indenizado, e que não foi provada a calúnia, motivo pelo qual não houve dano moral.

“O referido documento, ainda que realizado por terceiro, deveria ser mantido em sigilo, pois envolve o nome de várias pessoas supostamente envolvidas em ilícito penal, de modo que sua divulgação em processo judicial que, por natureza, é público, configura inegável ofensa aos direitos da personalidade”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.066685-4)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/12/2010