sexta-feira, 30 de abril de 2010

Produto com defeito gera indenização

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Por vender produto defeituoso, a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos foi condenada a pagar em R$ 9,3 mil uma consumidora, por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme os autos, K.O.S comprou três interfones e emitiu cinco cheques para tal compra. Os produtos foram entregues, mas apenas um foi instalado. Esse “porteiro eletrônico” funcionou uma semana e depois apresentou defeito.

A consumidora acionou a Interline Comércio de Aparelhos Eletrônicos, porém, não foi prestada assistência, tampouco ocorreu a instalação dos outros dois aparelhos. Devido ao descaso, antes do vencimento do primeiro cheque, K.O.S fez reclamação no Procon.

Na 1ª Instância, o juiz da comarca de Divinópolis julgou improcedente o pedido de indenização. Inconformada, pelo fato do seu nome ter sido incluído nos cadastros de restrição ao credito, K. entrou com recurso.

“É dever do fornecedor de produto entregá-lo em condições de uso, respondendo pelo não-funcionamento, a não ser que comprove que o defeito resultou de acidente”, afirma a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do recurso.

A desembargadora deu provimento ao recurso e declarou rescindida a relação contratual. Ficou estabelecido que a consumidora irá devolver os produtos e a loja restituirá os cheques, além de retirar o nome dos cadastros inadimplentes. Sendo assim, K. será indenizada em R$ 9,3 mil por danos morais.

Processo nº: 1.0223.06.207805-8/001

Falha após queda de energia faz Telemar indenizar

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso Especial da operadora Telemar Norte Leste S/A para mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão referente a Ação Civil Pública movida contra a empresa, pela interrupção de serviços de telefonia no município maranhense de Alto Paranaíba.

O STJ considerou “razoáveis” as multas fixadas pelo TJ-MA contra a Telemar, em valores que compreendem R$ 1 mil de indenização por perdas e danos, mais R$ 5 mil por hora de interrupção dos serviços, além de depósito de R$ 25 mil no chamado “Fundo Nacional de Direitos Difusos”, cujos recursos são destinados à reconstituição de bens lesados.

Os serviços de telefonia, no caso em questão, deixaram de ser prestados pela operadora em Alto Parnaíba, no período entre janeiro de 2001 e julho de 2002. No Recurso Especial apresentado ao STJ, a Telemar argumentou que o problema foi ocasionado por cortes no fornecimento de energia elétrica no município, motivo por que considera que não poderia ser imputada culpa à empresa. Os advogados de defesa alegaram, ainda, que a interrupção não deveria ser caracterizada como dano moral indenizável, nos termos da jurisprudência do STJ, uma vez que não teria existido descumprimento voluntário das obrigações estabelecidas nas decisões judiciais.

De acordo com a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, ao contrário do que foi afirmado pela operadora, o TJ-MA verificou, na documentação juntada aos autos, que a interrupção do serviço ocorreu por defeito no banco de baterias, no retificador, no sistema de rádio da empresa e em equipamentos de transmissões e de computação de algumas repetidoras. E isso foi o que levou ao entendimento de que o corte do serviço não ocorreu por causa de queda de energia, e sim por falhas da empresa.

Além disso, a ministra afirmou que o fato de as interrupções terem ocorrido num período longo caracteriza dano grave que justifica a concessão do dano moral previsto, “pois não se pode conceber que o defeito nos serviços, por meses a fio, configure apenas um mero dissabor”. De acordo com Eliana Calmon, em problemas como esse, que prejudicou um número grande de pessoas, “merece maior reprimenda a conduta da empresa que não busca solução rápida e efetiva”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Passageiros devem ser indenizados

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O Juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a empresa American Air Lines S/A a indenizar um casal de passageiros que teve suas bagagens extraviadas. O casal irá receber R$10 mil por danos morais e R$ 14,9 mil pelos materiais.

Os autores alegam que foram convidados para uma cerimônia de formatura na cidade de Houston, EUA. Disseram que compraram, em agosto de 2006, uma passagem aérea, através de cartão de crédito, com seguro de perda de bagagem. Argumentaram, ainda, que as bagagens foram despachadas para o Brasil no vôo 1564, dia 06 de janeiro de 2007, mas nunca chegaram ao destino correto.

A American Air Lines S/A refutou a pretensão dos autores alegando que é aplicável, ao caso, a Convenção de Montreal e não o Código de defesa do consumidor.

O juiz esclareceu que o transporte aéreo de passageiro, nacional ou internacional, encerra relação de consumo. Segundo o ele, os comprovantes dos objetos adquiridos na viagem estão juntados no processo e explicitam os valores dos bens extraviados.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

0024.08.263.213-4

Viagra genérico poderá custar 35% menos do que o original

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa 4ª feira (28) não estender o prazo de validade da patente do remédio

A versão genérica do Viagra, medicamento que combate a disfunção erétil, pode custar até 35% menos do que o original. A estimativa é do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), Odnir Finotti. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (28) não estender o prazo de validade da patente do remédio.


De acordo com Finotti, quatro laboratórios farmacêuticos já demonstraram interesse em produzir a versão genérica do medicamento. “Vamos ter muita concorrência, os preços tendem a cair e quem sai ganhando é o consumidor brasileiro, que terá preços mais acessíveis”, disse ele, acrescentando que o preço do genérico do Viagra deve ficar em torno de R$ 40. Uma caixa do Viagra, fabricado pela multinacional farmacêutica Pfizer, custa cerca de R$ 60.


Em nota à imprensa, a Pfizer declarou que acata a decisão do STJ, mas “discorda da decisão do tribunal por acreditar que o prazo de validade da patente é uma forma de garantir o retorno do investimento realizado para o desenvolvimento do produto em questão e de outros em estudo”. A companhia somente se manifestará após tomar conhecimento do inteiro teor da decisão judicial. O laboratório poderá continuar produzindo o Viagra com o nome original, de acordo com a determinação do STJ.


Para quebrar a patente, o STJ acatou recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra uma decisão anterior que favorecia o fabricante Pfizer e prorrogava o prazo de vigência da patente até 7 de junho de 2011. Por cinco votos a um, os ministros do STJ determinaram o fim do direito da Pfizer de exclusividade de fabricação e comercialização do medicamento.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Indenização de R$ 100 mil para consumidora que sofreu cobrança vexatória

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A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça ampliou em 95% condenação arbitrada na Comarca de Videira, a título de danos morais, a ser paga pela BV Financeira a Rubia Klettke Pereira, por cobrança de dívida que não lhe pertencia e pelos métodos vexatórios utilizados para realizar tal cobrança.

Antes arbitrado o valor em aproximadamente R$ 5 mil, os magistrados, de forma unânime, decidiram que Rúbia receberá R$ 100 mil pela situação vexatória à qual foi exposta. A consumidora, que nunca havia efetuado qualquer tipo de contrato com a financeira, passou a ser procurada por suposto débito decorrente de um financiamento de veículo (Fiat Uno Mille).

Para pressionar o pagamento, a instituição passou a ligar incessantemente para parentes, colegas de trabalho e vizinhos de Rúbia. Por se tratar de uma cidade pequena, em pouco tempo todos na localidade conheciam a suposta devedora.

Para o relator do processo, desembargador Lédio Rosa de Andrade, os valores ínfimos arbitrados nas decisões judiciais condenatórias mostram-se, na prática, ineficazes.

“As pessoas jurídicas contumazes em desrespeitar a honra e a moral alheia não estão aprendendo com as condenações. E não aprendem por um motivo óbvio: é lucrativo manter a atitude ilícita, mesmo diante das condenações”, afirmou. Segundo o magistrado, faz-se necessário, como política judiciária, aumentar os valores das condenações por danos morais.

“Não pode o Judiciário compactuar com os procedimentos efetuados pelos bancos, ao liberarem crédito indistintamente, sem tomarem a devida diligência em averiguar a capacidade do consumidor, tampouco a legitimidade das informações por ele prestadas”, finalizou. (Apelação cível n. 2009.016756-5)

Banco Itaucard deve indenizar por bloqueio de cartão sem aviso prévio

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O Banco Itaucard S/A foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por cancelar o seu cartão de crédito sem prévio aviso. A cliente era adimplente com as faturas do cartão e tinha limite de mais de R$ 6 mil. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível do Guará e cabe recurso.

A autora afirmou que sempre pagou a tempo todas as faturas do cartão de crédito. Mesmo assim, alegou que, em outubro de 2009, por três vezes consecutivas e em estabelecimentos diferentes, foi-lhe negado o crédito em pequenos valores e teve o cartão bloqueado sem ser avisada. A cliente alegou que tem limite superior a R$ 6 mil para compras no cartão.

A autora ligou para o Serviço de Atendimento ao Cliente Itaucard. Pelo telefone, foi informada que o seu cartão havia sido bloqueado por causa de sucessivas compras no valor de R$ 200 e que para desbloqueá-lo teria de transferir a ligação para outro setor. Transferida a ligação, ela esperou mais de 20 minutos sem ser atendida. A autora pediu indenização por danos morais.

O Itaucard não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada a revelia, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Nesse caso, são consideradas verossímeis as declarações da autora, a menos que o juiz não esteja convicto.

Na sentença, a magistrada explicou que a autora não conseguiu provar tecnicamente a reclamação feita por telefone ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Itaucard. Mas, a cliente pediu ao banco que trouxesse aos autos as provas da ligação, o que não foi feito por desinteresse do réu. A juíza verificou que a autora pagou fatura de R$ 974,03 antes do vencimento e concluiu que não havia nenhum motivo para o bloqueio do cartão.

`Mesmo na eventualidade de alguma causa para tanto (bloqueio do cartão), imperativa a notificação premonitória acerca da medida`, afirmou a magistrada. A juíza explicou ainda que a orientação das Turmas Recursais tem sido a de considerar dano moral o bloqueio de cartão de crédito sem o prévio aviso ao consumidor. A magistrada condenou o Banco Itaucard S/A a pagar à autora R$ 3 mil de indenização por danos morais.

Nº do processo: 2009.01.1.157882-3

Governo vai "tabelar" tarifas de cartão de crédito

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O governo vai definir e fiscalizar as tarifas de cartão de crédito. A decisão foi tomada nesta terça-feira após reunião do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

De acordo com o ministro, a resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que uniformizou as tarifas bancárias será alterada para contemplar o setor de cartões de crédito.

A ideia é acabar com a bitarifação para os consumidores, a cobrança de serviços sem o chamado efeito gerador e a falta de informações sobre as várias tarifas existentes.

`Hoje as administradores cobram até tarifa de `cash by phone`, que nem eles sabem explicar o que é`, disse Barreto. Segundo as operadoras de cartão, o `cash by phone` é uma linha de crédito pessoal, que deve ser solicitada por telefone e paga em parcelas fixas.

Também ficou definido o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei permitindo ao CMN definir regras para todo o mercado de cartão de crédito, e não apenas para tarifas. Nesse caso, o governo quer estimular a concorrência no setor.

O ministro não descartou a possibilidade de ser editada uma medida provisória nesse sentido. O governo também pode aproveitar algum projeto de lei sobre esse assunto que já esteja tramitando no Congresso para fazer a alteração.

Outro lado

Procurada sobre a questão, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) informou que `já está em tratativas com o Banco Central, de forma a melhor entender o assunto`.

A associação declarou ainda que se dispõe `em colaborar com os órgãos reguladores no que for necessário para que o setor continue seu desenvolvimento de forma justa, adequada e em sintonia com o interesse da sociedade`.

Vazamento se agrava e já lança 5 mil barris por dia no Golfo do México

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Vazamento de petróleo

A mancha cobre uma área de 74,1mi km2

A Guarda Costeira dos Estados Unidos disse que a quantidade de petróleo que vaza de uma plataforma de petróleo no Golfo do México que afundou na semana passada é cinco vezes maior do que se pensava.

A contra-almirante Mary Landry, da Guarda Costeira, disse que o equivalente a 5 mil barris de petróleo estão vazando no mar a 80 quilômetros da costa do Estado americano da Louisiana.

Segundo Landry, técnicos da agência americana para Oceanos e Atmosfera (Noaa, na sigla em inglês) revisaram para cima a estimativa do tamanho do vazamento baseados em fotos aéreas, estudo da trajetória da mancha e condições climáticas locais, entre outros fatores.

"Não se trata de uma ciência exata quando estimamos a quantidade de petróleo. Mas a Noaa está me dizendo agora que preferem usar (o dado de) pelo menos 5 mil barris por dia", disse Landry em Nova Orleans.

Mais cedo, uma equipe da Guarda Costeira ateou fogo a parte da mancha de petróleo, em uma tentativa de salvar o frágil ecossistema de manguezais da Louisiana. O Estado abriga cerca de 40% dos pântanos e mangues americanos e é o habitat de inúmeras espécies de peixes e aves.

A queima controlada da mancha foi feita em uma área cerca de 50 quilômetros a leste do delta do rio Mississippi, de acordo com as autoridades.

Mas a mancha pode acabar chegando na costa sexta-feira à noite por causa de uma mudança na direção dos ventos, de acordo com meteorologistas.

Landry advertiu na terça-feira que o trabalho para tapar o poço de onde o petróleo está vazando pode levar meses. A operação está sendo feita com submarinos robôs.

Obama

O presidente americano, Barack Obama, foi informado da evolução do caso, e o governo ofereceu a ajuda do Departamento de Defesa para conter a mancha, disse Landry.

O governador da Louisiana, Bobby Jindal, pediu ajuda de emergência do governo federal.

"Nossa principal prioridade é proteger os nossos cidadãos e o meio ambiente. Estes recursos são críticos para mitigar o impacto da mancha de petróleo em nossa costa", afirmou em nota oficial.

A mancha cobre uma área de cerca de 74,1 mil quilômetros quadrados.

A plataforma Deepwater Horizon, da empresa British Petroleum (BP), explodiu na terça-feira passada e afundou na quinta-feira, depois de ficar dois dias em chamas.

Onze trabalhadores estão desaparecidos - supostamente mortos - depois do desastre, que está sendo considerado o mais grave do tipo em quase uma década.