segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Magazine Luiza indenizará cliente “esquecida” no SPC por 18 meses.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Içara, que condenou Magazine Luiza S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, em favor de Daiane Studizinski Cardoso.

   A empresa inscreveu o nome da autora no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, em virtude de atraso no pagamento das parcelas de financiamento de um aparelho celular, dívida esta quitada em 10 de maio de 2007. Porém, após o pagamento, a loja não retirou o nome de Daiane do cadastro referido.

   A cliente ficou como inadimplente por um ano e seis meses, sem conseguir comprar em outros estabelecimentos. Magazine Luiza, em contestação, confirmou a negativação, pois a autora estivera em débito referente a uma compra parcelada em 10 vezes. Garantiu que retirou o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes logo após o pagamento total da dívida.

     “Não pairam dúvidas acerca do ato ilícito passível de indenização por dano moral cometido pela ré, que restringiu o crédito da autora por tempo maior do que era devido”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.044989-4)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/09/2010

Negativa injustificada de crédito preocupa.

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PROTESTE tem recebido mais queixa de consumidor que desconhece porque não consegue financiamento apesar de não estar em cadastro de devedores.

A PROTESTE Associação de Consumidores vem recebendo cada vez mais reclamações de associados em decorrência de negativa de crédito sem justificativa expressa, em situações em que não há qualquer restrição nos cadastros oficiais de inadimplentes e de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

As empresas não podem alegar simplesmente “restrições internas”, ou que os consumidores não atingiram “critérios mínimos”, sem especificar quais são esses critérios ou restrições. Toda negativa de crédito deve ser bem fundamentada.

Além de notificar as instituições financeiras denunciadas pelos seus associados sobre essa prática, a PROTESTE buscará providências junto ao Banco Central, à Federação dos Bancos (Febraban), ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público.

As instituições financeiras devem respeitar o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de acesso do consumidor às suas informações cadastrais e às razões da negativa de seu crédito. O CDC no artigo 43 obriga a prévia notificação sobre a existência de registro em cadastro, e estipula que o consumidor deve ter acesso ao a esse banco de informações sobre ele com explicações claras e precisas sobre os critérios considerados para avaliá-lo negativamente.

A Associação também solicitará informações e apurações acerca da existência por parte das instituições financeiras de uma suposta lista de restrição a consumidores que tenham proposto ações judiciais para revisão de juros de financiamento. Com isso a PROTESTE se somará aos esforços da OAB e de outras entidades para o esclarecimento da questão.

Embora nenhuma instituição financeira seja obrigada a fornecer crédito ao consumidor, ela tem a obrigação de justificar a negativa de prestação do serviço. Os critérios do cadastro de restrição devem estar claros, para que o consumidor saiba se a negativa decorre de análise de renda, de sua capacidade de pagar o valor devido, ou do risco financeiro da concessão do crédito.

Decisões judiciais recentes têm obrigado as instituições a informar porque negaram crédito ao cliente. Como o caso de uma consumidora gaúcha que obteve vitória na justiça para reparação por não ter conseguido um cartão de uma rede de supermercados apesar de não ter restrição de crédito.

Com o processo ficou se sabendo que a negativa foi com base num banco de dados mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), com diversas informações do consumidor, não importando se já tenha limpado seu nome, pagando dívidas anteriores, ainda assim pode ter a concessão de crédito negada. É traçado um perfil do cliente por um cálculo, chegando-se à pontuação final da pessoa, que pode levar à sua rejeição pelo comércio.

Sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou a ilegalidade do cadastro e que a consumidora seja reparada pela CDL em R$ 20 mil. E o Supermercado terá que pagar R$ 10 mil.
Ainda cabe apelação no Processo nº 10902337819 junto ao TJRS.

Bradesco condenado em R$ 100 mil por proibir funcionários de usarem barba.

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Sentença proferida  pelo juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 100 mil de reparação por dano moral coletivo, por discriminação estética - o banco proíbe que os funcionários usem barba.

O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar, "nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional", uma mensagem reconhecendo a "ilicitude de seu comportamento".

O Bradesco também deverá  alterar seu Manual de Pessoal, "para incluir expressamente a possibilidade do uso de barba por parte dos funcionários".

A ação, asssinada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho da Bahia, em fevereiro de 2008, foi baseada na denúncia de um dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado, funcionário do banco. Por ter a pele sensível à lâmina, o barbear diário - a que estava obrigado - causava erupções em seu rosto.

O Bradesco alegou, em sua defesa, que uma pesquisa interna apontou que "barba piora a aparência" e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional.

Na sentença, o juiz referiu que a pesquisa foi feita apenas com executivos e citou Jesus Cristo, Charles Darwin e o presidente Lula, entre outros, para rebater o argumento.

Segundo o julgado, a proibição constitui "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada". O Bradesco pode recorrer ao TRT-BA.

domingo, 26 de setembro de 2010

BC muda cálculo da cotação oficial do dólar a partir de julho de 2011.

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O Banco Central vai mudar a metodologia de cálculo da taxa oficial de câmbio, conhecida como "Ptax", a partir de julho de 2011.

Ela será calculada da mesma forma como acontece hoje com a taxa de juros Libor no mercado de Londres.

A Ptax é uma média das cotações ponderada pelo volume negociado. Ela é divulgada às 17h30, diariamente. A taxa é utilizada, principalmente, na liquidação de contratos de câmbio no mercado futuro.

Agora, os bancos vão informar a cotação utilizada no mercado quatro vezes ao dia, por volta da 10h, 11h, 12h e 13h. As informações podem ser recebidas entre 10 minutos antes e 10 minutos depois desses horários.

Depois de 13h10, já poderá ser divulgada a Ptax do dia, que será uma média das outras quatro.

O BC terá poder para tirar do cálculo qualquer taxa que for distorcida por grandes operações, se julgar necessário.

O início da fase de homologação da nova metodologia será em 21 de janeiro de 2011, e a substituição da metodologia anterior ocorrerá em 1º de julho de 2011.

"Com a nova metodologia de apuração da taxa Ptax o Banco Central procura modernizar o mercado de câmbio brasileiro pela implantação de uma sistemática de cálculo mais representativa da situação do mercado e divulgada com maior tempestividade", diz a instituição em nota.

Como pensam os jovens consumidores.

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Estudo traça o perfil de consumo de moradores do Rio e de São Paulo, entre 16 e 25 anos

A maioria dos jovens brasileiros estão satisfeitos com a relação de consumo que tem com produtos e serviços. Segundo o estudo "O Jovem e o consumo político", 77% nunca se sentiram desrespeitados enquanto consumidores. De acordo com o levantamento, 84% dos entrevistados nunca fizeram reclamações exigindo seus direitos e 97% jamais abriram uma ação de reivindicação contra alguma empresa. Dos 402 entrevistados, 52% se consideram informados sobre os direitos do consumidor. No entanto, 62% afirmaram não conhecer o Código de Defesa do Consumidor.

Foram entrevistados moradores do Rio de Janeiro e de São Paulo com idades de 16 a 25 anos, sendo a maioria de 20 anos, e com renda média de R$ 998,00. O material ressaltou a importância dos clientes se informarem sobre as empresas dos produtos consumidos. Sessenta por cento disseram que os cidadão têm a responsabilidade pessoal sobre as escolhas de produtos e serviços, contra 12% que discordam da afirmação.

Sessenta por cento dos jovens também acreditam que o cidadão pode influenciar a sociedade mudando produtos e empresas que não estão preocupados com questões ambientais, éticas e sociais. Entretanto, 38% dos pesquisados afirmaram não ler os rótulos dos produtos.

Jovens se consideram bem informados

Dos 62% que disseram observar as embalagens, a principal informação, considerada por 92,8% dos jovens, é a validade. A marca vem apenas em segundo lugar, com 51,8%, seguida pela composição (47,4%). "É importante lembrar que quando falamos sobre alimentação alguns elementos sobressaem mais do que quando estamos abordando roupas, por exemplo", aponta Lívia Barbosa, Diretora do Centro de Altos Estudos da ESPM, durante o 5º Encontro Nacional de Estudos do Consumo, no Rio de Janeiro.

Os jovens também se consideram bem informados. Quando questionados sobre áreas que conhecem acima da média, o primeiro assunto é o esporte (42%), seguido por música (31%), moda (18%) e cinema (12%). Política e meio ambiente são temas que despertam pouco interesse nesses consumidores, com 6% e 5%, respectivamente.

A TV aberta continua sendo a principal fonte de informação desses jovens. Em seguida aparece a internet e os colegas e amigos, citados espontaneamente pelos entrevistados. "A percepção desse jovem de que está bem informado está relacionada especificamente às áreas de lazer e entretenimento", explica Lívia.

Brasileiros não se interessam por política

O baixo nível de interesse desses consumidores pela política também se manifesta no consumo, mostrando-se pouco engajados quando o assunto é aprofundar-se em relação aos produtos. A maioria deles (76%) interage frequentemente com o que a internet oferece e 60% têm algum tipo de perfil nas redes sociais. A web, no entanto, ainda é largamente usada para pesquisa de preço. "A maioria não utiliza a ferramenta para avaliar a qualidade dos produtos a serem adquiridos", explica a especialista.

Esses jovens também não demonstram iniciativa - contra ou a favor - em relação às marcas. c. O mesmo acontece quando indagados sobre um "buycott". Oitenta e um por cento disseram nunca ter comprado um produto com a intenção de premiar uma empresa que julga virtuosa do ponto de vista ambiental ou em relação à qualidade, por exemplo.

Grande parte dos pesquisados (86%) desconhece o significado do termo comércio justo, um dos pilares da sustentabilidade, que busca a formação de preços justos e padrões sócio-ambientais equilibrados nas cadeias produtivas. Daqueles que disseram não conhecer o conceito, 44% optaram pela alternativa errada ("comércio regulado pela organização mundial do comércio").

Quase a metade (51%), no entanto, afirmou ter comprado algum produto do comércio justo, enquanto, no geral, 34% disseram comprar produtos verdes. "São Paulo tem um comportamento expressivamente diferente, 45% dizem ter consumido produtos orgânicos", diz Lívia.

Condenação a dono de hotel que acusou jovem de furtar taça de vinho.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Imaruí, que condenou Pedro Paulo Carvalho Luiz ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4,1 mil, em favor de um jovem.

    Em julho de 2005, o rapaz estava em uma festa de casamento de um parente, no Hotel e Restaurante Imaruí, de propriedade de Pedro, quando, de forma agressiva, este o acusou de furtar uma taça de vinho.

   O empresário revistou o menor perante os convidados, além de chamá-lo de ladrão. Porém, achou apenas uma máquina fotográfica em seu bolso. Pedro nega ter revistado e acusado o autor de ladrão, e afirmou que o comportamento de seus familiares foi inadequado, na medida em que solicitaram - de forma agressiva - bebidas alcoólicas (vinho e uísque) não inclusas na contratação, além de o menor consumi-las com a complacência da mãe.

    “Em que pesem suas alegações, os depoimentos das testemunhas comprovam o contrário, dando conta da conduta ofensiva do réu, submetendo o autor a grave constrangimento”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

    Por fim, a magistrada ressaltou que, se houve desconfiança por parte do proprietário, este deveria ter vigiado o adolescente dentro do estabelecimento, a fim de verificar se ele iria mesmo praticar algum delito. “Todavia, preferiu ir à mesa em que o autor estava sentado para então perpetrar a revista, de forma constrangedora.” (Ap. Cív. n. 2008.056913-7)

sábado, 25 de setembro de 2010

Empresa em Ponta Grossa dá golpe milionário.

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Benattimports funcionava no "Itapoã", e os golpes em mais de 400 vítimas no País podem somar mais de R$ 1 mi



O alvo das denúncias é a Benattimports. Uma das vítimas é Priscila dos Santos Zimmer, residente em Curitiba.

Ela comprou um notebook Sony e não o recebeu. Fez o pedido no dia 18 de agosto e pagou a primeira das seis parcelas de R$ 215.

O equipamento seria entregue em 10 dias. “Entrei em contato com eles no dia 27, por email, e a Letícia (seria funcionária da loja), me respondeu de imediato, dizendo que iria ser despachado na sexta-feira e a entrega seria na segunda.

Mas até o momento nada do meu produto chegar. Ligo e só da ocupado nos dois números desde o dia 1º de setembro.

Também não respondem ao email”, conta.

Donos de empresa de PG são procurados pela polícia. Acusada de golpe milionário pela internet, Benattimports pode ter lesado mais de 2,2 mil consumidores no país

A Benattimports, loja virtual com endereço físico no Edifício Itapoã, na área central de Ponta Grossa, lesou milhares de consumidores em todo o Brasil, segundo revelou ao Portal JMNews o delegado Rodrigo Cruz, chefe do Setor Operacional da 13ª SDP. Apesar de todo o esforço para se tentar identificar os donos da empresa, as investigações não conseguiram atingi-los. “Estamos tentando chegar aos proprietários, responsáveis pelos golpes cometidos através da internet”, diz.
  O delegado adjunto João Manoel Garcia Alonso Filho explicou que pela natureza do delito os procedimentos iniciados pela 13ª SDP serão repassados ao delegado Demétrius de Oliveira, do Núcleo de Combate aos Cibercrimes, em Curitiba. “Nós estamos orientando às vítimas a registrar o boletim de ocorrência e a procurar o Procon. Mas o estelionato será apurado pelo Nuciber”, frisa. As autoridades policiais estimam que, pelo volume de denúncias postadas na internet, a empresa pode ter prejudicado aproximadamente 2,2 mil pessoas, recebendo dinheiro e não entregando o produto. O golpe já é superior a R$ 1 milhão.
  O diretor do Buscapé (site de comparação de preços e produtos da América Latina) postou mensagem em sua página informando que a Benattimports não faz mais parte dos resultados de pesquisas. Roberto Dornelles, um dos integrantes da equipe, em resposta enviada à Luciana Murata, uma das vítimas, orientou-a a procurar o Procon e fazer um boletim de ocorrência em Distrito Policial. Depois, de posse desse documento, procurar a agência bancária onde foi emitido o boleto bancário, solicitando os dados do detentor da conta. 

Doméstica atacada por rottweiler do patrão ganha R$ 15 mil por danos morais.

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a pena por dano patrimonial e manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão. Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro em primeira instância: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais.

Segundo a inicial, a empregada foi contratada em março de 2004 para os serviços domésticos. Em setembro do mesmo ano, viajou com os patrões para uma de suas fazendas e na hora do almoço, quando se encontrava próxima à cozinha, foi atacada pelo rottweiler, que estava solto no interior da casa. A empregada relata que o cão avançou em seu pescoço, momento em que “entrou em luta corporal com o cão”. Bastante machucada, com sangramentos pelo corpo, pediu ao patrão para ser levada ao pronto socorro, mas este lhe negou atendimento imediato, ordenando que o capataz da fazenda a levasse ao hospital apenas no dia seguinte.

Pelos relatos da doméstica, ao reclamar das dores o patrão ainda teria dito para que ela “parasse de encenação”. No hospital, ela foi medicada e levou dois pontos no pescoço. Dois meses depois teve que se submeter a uma cirurgia em consequência de um nódulo provocado pela mordida do cão. Ela ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 1.200,00 e danos morais, equivalentes a cem salários-mínimos.

O patrão, proprietário da fazenda Xiriscal, localizada no município Dom Pedrito (RS), contou outra história em sua contestação. Disse que a empregada foi quem provocou o incidente, ao “assoprar o focinho do cachorro”. Disse que o cão era manso e não tinha histórico anterior de ataque a pessoas. Por fim, negou que tivesse se omitido ou demorado no socorro da vítima e destacou que não houve a gravidade alegada, pois a empregada “seguiu convivendo com o cachorro e as pessoas da casa em total harmonia”. As testemunhas, no entanto, não confirmaram a tese do patrão.

O juiz, em primeira instância, condenou o fazendeiro a pagar R$ 6 mil pelos danos materiais e R$ 15 mil a título de danos morais. Para o juiz, o fazendeiro teve culpa no incidente, pois não cuidou de manter o animal preso e demorou a prestar socorro para a vítima, o que agravou seu estado. Por fim, entendeu que, ao despedir a empregada, sem justa causa, porque esta faltava ao serviço para tratar-se dos ferimentos causados pelo incidente, deixou-a ao desabrigo.

Insatisfeito com a condenação, o fazendeiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que, concordando com a sentença, manteve ambas as condenações. A questão chegou ao TST por meio de recurso de revista, tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Segundo a ministra, o fazendeiro tinha razão quanto à condenação por danos materiais, pois o TRT baseou a decisão em mera presunção da ocorrência do dano. “O dano material não pode ser presumido; deve ser objeto de prova, em decorrência do que dispõem os artigos 944 e seguintes do Código Civil”, destacou a ministra. “O dano deve ser certo e devidamente comprovado”, arrematou.

Quanto à condenação em danos morais, foi mantida a sentença. Segundo a ministra, o acórdão regional destacou que a empregada “sofreu abalo psíquico decorrente do ataque do animal, teve de se submeter a tratamento médico e ostenta cicatriz no pescoço”. Desta forma, disse a relatora, “não se encontram razões para entender que, ao fixar o quantum indenizatório, a Corte de origem não tenha levado em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, destacou. (RR-116300-75.2007.5.04.0030).

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 24/09/2010