sábado, 2 de abril de 2011

Práticas abusivas das academias de ginástica devem receber atenção dos consumidores.

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Consumidor deve estar atento à venda casada, comuns nos pacotes de atividades. Fique atento também ao direito de fazer o exame médico fora do local.

Para atrair novos alunos, as academias de ginástica lançam mão de vários pacotes que incluem diversos tipos de atividades. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados pelos consumidores no momento da escolha do estabelecimento. Recomenda-se cuidado especial na assinatura do contrato, pois geralmente são documentos pré-elaborados, os chamados contratos de adesão, sobre os quais o contratante não pode discutir ou modificar seu conteúdo. Por isso, é importante que as cláusulas sejam transparentes, permitindo a imediata compreensão do contratante.

A avaliação médica exigida pelas academias de ginástica é necessária para que o consumidor possa frequentar o estabelecimento e praticar as atividades físicas com segurança à sua saúde. Entretanto, alguns abusos podem ser cometidos e o consumidor deve estar atento aos seus direitos. "A exigência de exame médico realizado exclusivamente pela academia pode se caracterizar venda casada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor", afirma a advogada do Idec, Mariana Alves, explicando que o exame poderia ser feito por um outro médico que o aluno tenha preferência. "A cobrança pode ser questionada pelo consumidor, que poderá se negar ao pagamento dessa taxa. Caso a academia não retire a cobrança, após o pagamento, ele poderá solicitar no Juizado Especial Cível a devolução do valor igual ao dobro pago pela taxa", completa.

Grande parte das academias oferecem aos consumidores pacotes de serviços com diversas modalidades inclusas. Entretanto, as opções de aulas devem ser avaliadas com muita atenção e é importante verificar suas reais necessidades. "A prática de oferecer pacotes fechados de serviços, apesar de bastante comum, também se caracteriza como venda casada, pois deixa o consumidor sem muitas opções. Ou contrata o pacote ou não frequenta a academia", declara Mariana. "O correto seria que as academias além de terem pacotes de aulas, oferecessem também as aulas individualizadas, para que o consumidor tenha a oportunidade de contratar as que lhe convier".

A possibilidade de contratação individual deve ser explícita no momento de contratação do serviço, com tabelas de preços dos pacotes (com suas modalidades inclusas) e o preço das atividades individuais.

Cancelamentos

Caso o consumidor queira cancelar o serviço, deve estar atento às parcelas já pagas anteriormente. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a academia está autorizada a cobrar uma multa caso o aluno queira cancelar seu plano contratual. Apesar de não constar do CDC valores mínimos ou máximos sobre o que deve ser devolvido, o estabelecimento deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável - no entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato.

O consumidor deve guardar todo o material publicitário que recebeu no ato da matrícula, folhetos que contenham preços e promoções, além de todos os comprovantes de pagamento, que podem ser solicitados em caso de reclamações sobre o serviços nos órgãos de defesa do consumidor.

TJ reconhece dano por devolução de cheque prescrito como sem fundos.

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O Banco do Brasil terá que pagar R$ 7,5 mil a Leda Margarida Ortolan, a título de indenização por danos morais, pela devolução por duas vezes de um cheque prescrito, como se não tivesse fundos. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou sentença da comarca de Quilombo, em ação ajuizada pela correntista em 2008.

Leda afirmou que emitiu um cheque em 2002, no valor de R$ 1,5 mil, não descontado. Em dezembro de 2008, foi surpreendida com a compensação do documento, devolvido duas vezes com base nas alíneas 11 e 12 (cheque sem fundos), e com a inscrição de seu nome nos registros da Serasa. O banco argumentou que inexiste responsabilidade civil pelo ocorrido, já que o cheque foi devolvido por falta de fundos, ainda que prescrito.

Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, a questão é “singela”, não sendo necessárias maiores explicações. Segundo o magistrado, a devolução, por si só, resultou na inscrição de Leda nos órgãos de restrição do crédito. Por outro lado, observou que o título prescreveu em outubro de 2002. Assim, reconheceu que o cheque deveria ser devolvido, mas com base em alínea específica (44 – título prescrito).

“Desta forma, e considerando que, neste caso, o dano reveste-se de baixa complexidade, pois não atingiu a integridade física da parte demandante e, de qualquer forma, o cheque seria, de fato, devolvido, sem olvidar a condição financeira dos litigantes, tenho que a quantia fixada pelo magistrado a quo é um pouco excessiva, comportando redução para a importância de R$ 7.500, que, no entendimento deste relator, admoestará adequadamente a demandada pela prática do ilícito, propiciando-lhe a redenção para que não mais pratique atos dessa natureza”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2010.076270-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 31/03/2011

Revendedora da Capital é condenada por fazer propaganda enganosa em jornais.

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O Tribunal de Justiça determinou que Praymer Veículos Ltda. deixe de captar novos contratos, bem como produzir publicidade enganosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além de condenar o estabelecimento a ressarcir os valores recebidos dos clientes indevidamente captados.

A loja anunciava nos jornais a entrega imediata de determinado veículo em domicílio, mediante o pagamento de pequeno valor como entrada, e o restante parcelado em longas prestações. O interessado deveria fazer um depósito da quantia referente à primeira parcela, mais o valor de adesão. Porém, após fazer o pagamento, o cliente não recebia o veículo, tampouco lhe era devolvida a quantia depositada. A empresa, por sua vez, não ofereceu resposta.

Em matéria relatada pelo desembargador substituto Saul Steil, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da comarca da Capital, apenas para isentar a empresa do pagamento de honorários e custas processuais, por se tratar de uma ação ajuizada pelo Ministério Público. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.032562-8)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 31/03/2011

sexta-feira, 1 de abril de 2011

"Veja os cabelos dela".

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A 11ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou ontem (dia 14 de dezembro) a Sony Music a pagar uma reparação por danos morais a entidades de combate à discriminação racial, por causa da divulgação da música "Veja os Cabelos Dela", cantada por Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. A indenização, equivalente ao que foi arrecadado com a divulgação da música, será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que desenvolverá programas contra o preconceito racial. O valor será apurado em liquidação de sentença.

As partes estimam - em posições antagônicas - que o valor indenizatória vá fixar entre R$ 650 miç e R$ 1,3 milhão.

Os desembargadores consideraram a letra da música ofensiva à mulher negra e negaram provimento, por maioria de votos (4 a 1), ao recurso da Sony.

A relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, foi acompanhada em seu voto pelo revisor, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e pelos desembargadores José Carlos de Figueiredo e Luiz Eduardo Rabello, presidente da Câmara. O desembargador Paulo Sergio Prestes foi voto vencido.

A música, de autoria de Tiririca, em determinados trechos dizia: "Veja, veja, veja os cabelos dela / Parece bombril de ariar panela / Quando ela passa, me chama atenção / Mas os seus cabelos não têm jeito não / A sua catinga quase me desmaiou / Olha eu não aguento o seu fedor...".

Segundo os desembargadores, a Sony lamentavelmente não fez a análise da obra antes de adquirir os direitos autorais.

A relatora classificou o texto de "chulo e inapropriado para o contexto sócio-cultural brasileiro". Ela avaliou que "a conduta foi, senão discriminatória, altamente ofensiva, ao comparar pejorativamente o cabelo da mulher negra a uma esponha Bombril".

A magistrada ressaltou também que, embora jocosa e feita para uma pessoa determinada - a Sony alegou que Tiririca compôs a música para sua esposa -, "não há como deixar de associar a música a todos as mulheres da raça negra e principalmente às crianças".

O acórdão dispõe que "a música é ofensiva às crianças em formação, uma vez que suas características são depreciadas com expressões pejorativas, prejudicando a formação da juventude brasileira".

A relatora disse ainda que "não importa se a música foi criada para uma pessoa específica, porque a obra artística tem vida própria que transcende ao contexto em que foi criada".

O revisor, desembargador Cláudio de Mello Tavares, destacou que em nenhum momento verificou que a música destinava-se à companheira de Tiririca.

Segundo ele, "qualquer pessoa negra, estando numa festa, vai sentir dor, tristeza, amargura quando ouvir esta música". Ele comparou que cabe a reparação por dano moral e sugeriu que a decisão sirva de exemplo para as outras gravadoras. "É devida a reparação por dano moral para que a gravadora Sony e as outras gravadoras avaliem antes de colocar este tipo de música no mercado", concluiu.

O desembargador José Carlos de Figueiredo afirmou que não viu conotação racista do compositor e da Sony, mas reconheceu que o texto é chulo e de profundo mau gosto. "Ele não teve o ânimo de ser racista, mas foi - e a  divulgação e repercussão foram racistas e humilhantes", disse.

Os embargos infringentes foram interpostos pela Sony contra o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), Instituto de Pesquisas das Culturas Negras (IPCN), Grupo União e Consciência Negra do Rio de Janeiro, Instituto Palmares de Direitos Humanos (IPDH) e Criola.

A ação civil pública do CEAP foi proposta na 33ª Vara Cível da capital, que julgou improcedente o pedido. O CEAP apelou e a 16ª Câmara Cível reformou, por dois votos a um, e condenou a Sony Music. Por causa de um voto divergente, a gravadora entrou com embargos infringentes julgados ontem. (Proc. nº 0032791-25.1997.8.19.0001).

Veja a letra da música

Alô gente, aqui quem fala é Tiririca,
Eu também estou na onda do axé music
Quero vê os meus colegas tudo dançando)

Veja, veja, veja, veja, veja, os cabelos dela.
Parece bom-bril, de ariá panela
Parece bom-bril, de ariá panela
Quando ela passa, me chama atenção
Mas os seus cabelos, não tem jeito não.

A sua caatinga quase me desmaiou
Olha eu não aguento, é grande o seu fedor

Veja veja veja veja veja os cabelos dela
Veja veja veja veja veja os cabelos dela
Veja veja veja veja veja os cabelos dela
Veja veja veja veja veja os cabelos dela

Parece bom-bril, de ariá panela
Parece bom-bril, de ariá panela
Eu já mandei, ela se lavar
Mas ela teimô, e não quis me escutar
Essa nega fede, fede de lascar
Bicha fedorenta, fede mais que gambá

Vamo todo mundo agitando, com Tiririca
Veja veja veja veja veja os cabelos dela. (12 x )

Consumidor poderá deixar de pagar estacionamento de shoppings.

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SÃO PAULO - Os consumidores que comprovarem despesa correspondente a, pelo menos, dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento de shopping centers e hipermercados, não precisarão pagar pelo serviço. O benefício está previsto no Projeto de Lei 114/11.

"Pretende-se corrigir uma distorção que tem sido praticada durante anos, por meio da qual os consumidores são obrigados a pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias", afirmou o autor da proposta, deputado Sandes Júnior (PP-GO), segundo a Agência Câmara.

Para ser isento do pagamento, o consumidor terá de apresentar as notas fiscais de compra no estabelecimento. Caso o tempo máximo de permanência seja superado, o usuário deverá pagar a taxa relativa ao período excedente.

De acordo com o deputado, essa medida deve impulsionar as vendas, além de aumentar a arrecadação do Poder Público, já que o benefício será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.

Tramitação

A proposta tramita junto com o Projeto de Lei 2889/07, que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

As matérias serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

São Paulo

No estado de São Paulo, a lei 13.819, publicada em 24 de novembro de 2009, determinava que os clientes que comprovassem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada pelo estacionamento dos shopping centers teriam direito à isenção da cobrança, se permanecessem no local por um período de até seis horas.

A mesma lei também previa que os veículos poderiam permanecer por 20 minutos nos estacionamentos dos shoppings, sem ter de pagar a taxa.

No entanto, dois dias após a publicação, decisão liminar concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em favor da Abrasce (Associação Brasileira de Shoppings) suspendeu a lei.

Candidata que perdeu prova por falta de internet ganha nova chance.

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o governo estadual designe nova data para a realização da prova de aptidão física para a candidata Maria Isabel de Freitas da Silva Costa. Ela foi aprovada no exame intelectual para o cargo de 2º tenente enfermeiro do Corpo de Bombeiros, mas perdeu a prova de exames físicos porque não teve acesso à convocação feita pela internet. A candidata alegou que em Mangaratiba, cidade onde mora, há poucas conexões de rede.

 O relator do recurso, desembargador Fábio Dutra, destacou que Maria Isabel de Freitas teve conhecimento das regras do concurso por meio do edital e se prontificou a participar do certame. Porém, para ele, os critérios da administração pública restringiram o acesso à informação. Ele lembrou também que grande parte da população brasileira se encontra à margem da inclusão digital.

 “É de se notar que não são raras as ocasiões que, mesmo em grandes centros urbanos, os cidadãos se vêem impossibilitados de acessar a rede mundial de computadores. Quaisquer que sejam os motivos, falta de sinal, defeito na transmissão, equipamentos ultrapassados, o fato é que o acesso nem sempre é possível, mormente em municípios mais distantes, por vezes desprovidos de grandes recursos tecnológicos, como na hipótese sob exame”, justificou.

 Ainda segundo o magistrado, no presente caso, a administração pública feriu diversos princípios: “da legalidade, porque afronta diretamente o dispositivo constitucional que determina a convocação por carta; da impessoalidade, porque possibilita que alguns que detêm acesso a informações privilegiadas sejam beneficiados; da publicidade, porque restringe o acesso dos candidatos ao conhecimento da informação e do resultado do certame”. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.

 Processo nº 0165332-02.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 31/03/2011

quinta-feira, 31 de março de 2011

Jornal é condenado por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva.

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O jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado, terá que pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral, por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes.



Em março de 2010, o jornal divulgou que Junior da banda “Piratas do Forró”, nome artístico de José Junior Gregório da Silva, teria sido assassinado e que seria usuário de drogas. O problema é que o nome do verdadeiro falecido era Carlos Augusto Gonçalves Junior, da dupla Fabrício e Junior.



Para o juiz, a empresa de comunicação deveria agir com maior cautela ao publicar suas notícias. “A ré falhou grosseiramente ao atribuir a qualidade de vítima de morte violenta ao autor, relacionando-o ao uso de crack, numa fórmula sensacionalista para incrementar suas vendas, gerando no leitor mediano uma sensação de indignação ao ver o nome de uma personalidade do meio artístico envolvida pejorativamente no uso de drogas”, ressaltou. Cabe recurso da decisão.



Nº do processo: 0011091-94.2010.8.19.0014



BB, Bradesco e Caixa passam a emitir cartões da bandeira Elo.

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Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal lançam na próxima segunda-feira a nova bandeira de cartões Elo. Com foco na classe C, a marca nasce com o objetivo de ter 15% do mercado de cartões até 2015. A ideia é que, até esse prazo, 70% do faturamento com a bandeira venha das classes mais baixas.



A Elo vai oferecer cartões de crédito, débito, pré-pagos, "private label" e também com funções bancárias e será disponibilizada para correntistas dos três bancos e também para outros consumidores.



O diferencial da nova bandeira, dizem os bancos, será o custo, que deve ser mais competitivo que o das marcas internacionais Visa e Mastercard. "Se vocês tem um sistema totalmente nacionalizado, para quê pagar royalties?", afirmou Paulo Rogério Caffarelli, vice-presidente de Novos Negócios e Cartões do BB.



De acordo com ele, a falta de necessidade de pagar direitos para uso da marca Elo --como ocorre no caso da Visa e da Mastercard-- abra a possibilidade de redução nos preços praticados.



Mesmo sendo sócios na bandeira, os três bancos terão condições diferenciadas para oferecer o produto, gerando concorrência entre eles e também no mercado de cartões.



"Nós somos sócios e somos competidores. E vocês verão, a partir de agora, movimentos diferentes dessas organizações para oferecer cada vez mais benefícios para os clientes da Elo, correntistas e não correntistas dos bancos", afirmou Marcelo Noronha, diretor da área de cartões do Bradesco.



Com tarifas menores e uma estratégia diferenciada de venda, os bancos pretendem atrair, além da população das classes mais baixas que já possui conta em banco, os 40 milhões de brasileiros --segundo números fornecidos pelos executivos-- que ainda não estão bancarizados.



A distribuição dos cartões Elo será feita pela promotora de vendas da bandeira que também surgiu da parceria dos bancos, além das vendas em correspondentes bancários, lotéricas e através de contatos telefônicos, disse Fábio Lenza, vice-presidente de Pessoa Física da Caixa.



ESTRATÉGIA



Nos primeiros meses de comercialização, os bancos devem focar sua estratégia em apenas um tipo de cartão da Elo. A Caixa começará apenas com cartões de débito, mirando os clientes das contas Caixa Fácil --contas simplificadas que miram os clientes que estão em fase inicial de bancarização-- e de poupança.



Segundo Lenza, hoje existem 10 milhões de contas Fácil no país, das quais 7 milhões estão ativas. O executivo afirmou que o banco quer oferecer esses cartões de débito para os clientes que abrirem essas contas, tanto Caixa Fácil quanto poupança, a partir de agora. De acordo com ele, a Caixa abre mensalmente 100 mil contas Fácil e 300 mil de poupança.



A Caixa pretende iniciar as operações com os cartões de crédito Elo em setembro.



O Banco do Brasil vai operar inicialmente o cartão múltiplo de débito e crédito, com anuidade de R$ 60,00, segundo Caffarelli. O banco, porém, oferecerá uma tarifa promocional até o fim do ano, de R$ 48,00 --R$ 4,00 por mês.



Já o Bradesco começará operando com os cartões de crédito, com anuidade de R$ 70,00 --dividida em quatro parcelas de R$ 17,50.



Os bancos ainda vão oferecer um cartão de crédito sem conta corrente, que será operado pelo banco Elo, também fruto da parceria --e no qual a Caixa não tem participação. De acordo com os executivos, esse banco levará em torno de oito meses para operar e, enquanto isso, esses cartões serão administrados pelo banco Ibi --comprado pelo Bradesco e que administra os cartões C&A e outros cartões de loja.



Os cartões de loja, inclusive, estão nos planos dos bancos para aumentar as vendas da bandeira Elo. "Vamos inundar o mercado brasileiro de cartões. Além das agências do Bradesco e dos canais citados, a gente tem milhões de cartões 'private label', e quer colocar a bandeira Elo nesses cartões", afirmou Noronha.



De acordo com ele, os clientes desses cartões, vendidos em lojas de varejo, adquirem o produto fora dos canais tradicionais, o que possibilita que o cartão atinja os não correntistas. Noronha afirmou que, atualmente, o Bradesco possui cerca de 50 milhões de plásticos "private label".



O investimento das redes de varejo para popularizar os cartões de loja fez com que o segmento puxasse o crescimento do setor em 2010. De acordo com dados da Abecs (a associação das empresas de cartões), o número de plásticos no país cresceu 11% no ano passado, enquanto os cartões das redes tiveram aumento de 15%.



REDE



Inicialmente, mais de um milhão de estabelecimentos credenciados na Cielo --credenciadora em que os bancos têm participação-- já poderão aceitar os plásticos da nova bandeira.



Na prática, isso significa que os terminais utilizados por eles já possuem tecnologia para aceita cartões Elo. Mesmo assim, os estabelecimentos precisam optar por receber pagamentos com a bandeira e, para isso, terão de assinar um contrato de adesão.



Segundo Lenza, da Caixa, a ideia é, no futuro, assinar acordo com outras credenciadoras para ampliar a rede da Elo.



Jair Scalco, do Bradesco, foi escolhido para presidir a nova empresa. Scalco já foi presidente da Abes (a associação do setor de cartões) é membro do Conselho de Administração da Cielo, da processadora Fidelity e atual presidente do Conselho da CBSS (Companhia Brasileira de Soluções e Serviços).