SÃO PAULO - A empresa aérea BRA, cujos serviços foram abruptamente interrompidos em 2007, deixando vários consumidores no prejuízo, foi autorizada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a voltar a operar voos não regulares charter e por fretamento. Dessa forma, os passageiros lesados que optaram pelo reembolso em serviços prestados pela empresa terão reservados 20% dos assentos ofertados pela companhia.
Publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (16), a decisão de número 240 da diretoria da Agência, assim como determina lei que trata de recuperação judicial, tem como objetivo permitir que a empresa mantenha alguma atividade para sua recuperação e, assim, proteger os consumidores, preservar empregos e fazer com que os credores recebam seus créditos.
Contudo, a autorização está condicionada a uma série de restrições e tem prazo de um ano.
Restrições
De acordo com a Anac, a BRA só poderá realizar voos não regulares, limitados às operações que agregam a passagem aérea a pacotes de viagens e ao fretamento. Além disso, a empresa só comercializará serviços para o prazo máximo de três meses da data de comercialização; por exemplo, voos vendidos em junho terão de ser realizados até setembro.
A companhia ainda terá de dar ampla divulgação aos usuários sobre as restrições de sua prestação de serviços, apresentar relatórios quinzenais sobre os assentos reservados para quem foi prejudicado em 2007 e, a cada três meses, prestar informações contábeis exigidas pela Agência.
Vale ressaltar que os consumidores lesados em 2007, beneficiados com a medida, não precisarão adquirir o pacote de viagens para ter direito ao assento. Para usufruir do benefício, basta procurar a empresa.
Publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (16), a decisão de número 240 da diretoria da Agência, assim como determina lei que trata de recuperação judicial, tem como objetivo permitir que a empresa mantenha alguma atividade para sua recuperação e, assim, proteger os consumidores, preservar empregos e fazer com que os credores recebam seus créditos.
Contudo, a autorização está condicionada a uma série de restrições e tem prazo de um ano.
Restrições
De acordo com a Anac, a BRA só poderá realizar voos não regulares, limitados às operações que agregam a passagem aérea a pacotes de viagens e ao fretamento. Além disso, a empresa só comercializará serviços para o prazo máximo de três meses da data de comercialização; por exemplo, voos vendidos em junho terão de ser realizados até setembro.
A companhia ainda terá de dar ampla divulgação aos usuários sobre as restrições de sua prestação de serviços, apresentar relatórios quinzenais sobre os assentos reservados para quem foi prejudicado em 2007 e, a cada três meses, prestar informações contábeis exigidas pela Agência.
Vale ressaltar que os consumidores lesados em 2007, beneficiados com a medida, não precisarão adquirir o pacote de viagens para ter direito ao assento. Para usufruir do benefício, basta procurar a empresa.
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