quinta-feira, 25 de junho de 2009

Dano moral: Viagem aérea de Londres a Porto Alegre durou 86 horas

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O porto alegrense Fernando Henrique Panontin poderá se transformar, sem o querer, em personagem do próximo Livro Guinness dos Recordes, se a publicação quiser retratar a mais demorada viagem aérea da Inglaterra ao Brasil. Vitimado por `oversale` (não se diz mais ´overbooking´) praticado pela United Airlines, o passageiro demorou 86 horas em périplo internacional até conseguir chegar ao seu destino, Porto Alegre.

A questão foi objeto de demanda cível decidida, há poucos dias, pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. A ação teve elogiável rápida ação. Ajuizada em 19 de março de 2009, já em 16 de junho foi sentenciada.

Consultor internacional e professor, Panotin foi a trabalho, em julho de 2008, prestar consultoria a uma escola, em Londres. Dali retornava, no dia 24 do ano passado, via Washington, onde deveria fazer apenas uma conexão para São Paulo. Foi, então, que - já na sala de embarque - ele sobrou, porque o voo EUA/Brasil - apesar da passagem comprada e do assento marcado - estava lotado.

O brasileiro foi, então, colocado horas depois num voo para Buenos Aires, com promessa de pronto reembarque na capital argentina, em voo da Tam para Porto Alegre. Na sequência, ocorreram lances kafkianos, em função dos aviões lotados. Na capital argentina, Panotin soube que a única maneira `rápida` (?) de chegar à capital gaúcha seria dali voar a Santiago (Chile), onde seria recambiado imediatamente.

No Chile, novas esperas, mais aviões lotados e a necessidade de - a partir de Santiago - viajar para São Paulo, onde, finalmente, conseguiu em voo da Tam chegar a Porto Alegre. A viagem que deveria terminar em 25 de julho, só foi finalizada no dia 28. `De fato, a conduta da United Airlines, além de desrespeitosa, impingiu ao autor um sem número de constrangimentos e dissabores, causando-lhe irritações e angústia que, sem dúvida, extrapolam os triviais aborrecimentos` - observa o juiz Caum na sentença.

Sobre a rotina que vem sendo praticada por empresas aéreas estrangeiras que - em caso de ´oversale´ estão optando por deixar brasileiros em terra firme - o editor do Espaço Vital, advogado e jornalista Marco Antonio Birnfeld, já publicou, aqui, artigo intitulado `Tirem o passageiro brasileiro do vôo!`

O escrito refere que `enquanto os juizes daqui não equipararem o valor do passageiro-consumidor brasileiro com o passageiro-consumidor europeu, em caso de ´oversale´, as companhias aéreas vão sempre escolher quem é do Brasil para não deixá-lo embarcar, ou para tirá-lo do voo`.

Birnfeld comparou que `aqui no RS um passageiro que sofreu cinco horas ou mais de atraso, vale dez salários mínimos. Pela Convenção de Montreal, aplicável na Europa, o valor é, em euros, para um atraso de cinco horas, algo equivalente a R$ 15.000,00, a serem pagos, na hora, no balcão`.

Ao deferir R$ 35 mil de indenização, mais juros de 1% ao mês desde a data do ilícito civil, o juiz gaúcho voltou a aplicar a tese que tem sustentado ao condenar grandes empresas que sistematicamente desrespeitam o consumidor: a condenação não pode ser irrisória, porque `à satisfação compensatória, soma-se o sentido punitivo e pedagógico da indenização, de maneira que assume especial relevo, na fixação do valor indenizatório, a situação econômica dos causadores do dano`.

A United pode interpor recurso de apelação ao TJRS. (Proc. nº 10900771902).

CONTRAPONTO
A United sustentou que `o autor foi reinserido em outro voo com a maior brevidade possível, além de lhe ter sido fornecida hospedagem e alimentação sempre que necessário, bem como o pagamento de U$D 800,00 e credit travel no valor de U$D 150,00 em face do ocorrido`. Apontou que `não ficaram caracterizados os danos morais, porquanto não houve qualquer desrespeito, humilhação ou sofrimento que atingissem a personalidade do autor`.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS DO PASSAGEIRO BRASILEIRO
O advogado Claudio Candiota Filho (OAB/RS nº 66.713) afirma que `a filosofia praticada pelas empresas aéreas internacionais e também do Brasil é a do cifrão. Se o brasileiro vale dez salários mínimos depois de uma geralmente longa batalha judicial e o estrangeiro custa 5 mil euros à vista, no balcão, o resultado é óbvio: as transportadoras incluem preferencialmente cidadãos brasileiros na relação dos que devem ser preteridos: ou não embarcam ou são até, em certos casos, retirados já na sala de embarque ou até mesmo de dentro do avião. Festejo constatar que o juiz porto-alegrense Mauro Caum percebeu um novo norte para punir as safadezas das empresas`.

Junto com Candiota também atua o advogado Marcelo Santini, ambos advogados da Associação Nacional em Defesa dos Passageiros do Transporte Aéreo - ANDEP.

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