quinta-feira, 25 de junho de 2009

Telemar indeniza por conta não paga

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A Telemar Norte Leste S.A. foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar V.A.L. em R$ 5 mil por ter enviado uma conta a ele de um serviço não contratado.

Segundo os autos, a empresa de telefonia cadastrou o nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito pelo não pagamento de uma fatura de R$ 247,00, referente a uma linha de telefone requerida na empresa. V.A.L. disse que não contratou nenhum serviço da Telemar e que por esse motivo não pagou a conta. Na 1ª Instância ficou definido que a empresa pagasse R$ 5 mil de indenização, além de ter de retirar o cadastro de V.A.L. das listas de inadimplentes.

A Telemar Norte Leste S.A. recorreu e afirmou que houve ausência de culpa capaz de gerar o dever de indenizar o cliente. A companhia telefônica também alegou que houve falta de provas suficientes para a condenação.

Para o relator do processo, desembargador José Antônio Braga, a vítima foi alvo da atuação de um falsário e a Telemar deveria tomar os cuidados necessários para evitar esse tipo de golpe. Ainda segundo o magistrado “compete à prestadora de serviços adotar uma conduta mais rigorosa, com o intuito de impedir esse tipo de transtornos e prejuízos”.

Ainda votaram contra o recurso os desembargadores Generoso Filho (revisor) e Osmando Almeida (vogal).

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