A Juíza Annie Kier Herynkopf, da 1ª Vara Judicial de Guaporé, concedeu liminar para determinar que o Banrisul realize a transferência dos vencimentos de servidora pública municipal para sua conta em outro banco, no mesmo dia de sua disponibilização e sem a cobrança de taxa. A decisão é do dia 21/7.
Segundo a autora, o Banrisul, banco no qual são depositados seus vencimentos, negava-se a transferir os valores para sua conta junto a Caixa Econômica Federal de forma gratuita. Enfatizou que a instituição está descumprindo o disposto da Resolução nº 3.402/06 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Ressaltou a Juíza Annie Herynkopf que o contrato de venda da folha de pagamento dos servidores das Prefeituras do Estado assinado pelo banco Estadual e a FAMURS determina que serviços de pagamento de salários sejam prestados pelo Banrisul, na forma estabelecida nas Resoluções do CMN. Apontou que no artigo 2ª, inciso II, Resolução nº 3.402/06 do Conselho determina que a “a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários (...)”.
Para a magistrada está presente a verossimilhança na alegação da demandante e justificado receio de dano de difícil reparação, “uma vez que estão sendo cobradas tarifas bancárias desnecessárias”. A Juíza determinou, em liminar, que o banco disponibilize no mesmo dia o total dos vencimentos da servidora, facultando a transferência via DOC ou TED, sem cobrança de tarifas, em conta da CEF.
O processo segue tramitando na Comarca de Guaporé.
Segundo a autora, o Banrisul, banco no qual são depositados seus vencimentos, negava-se a transferir os valores para sua conta junto a Caixa Econômica Federal de forma gratuita. Enfatizou que a instituição está descumprindo o disposto da Resolução nº 3.402/06 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Ressaltou a Juíza Annie Herynkopf que o contrato de venda da folha de pagamento dos servidores das Prefeituras do Estado assinado pelo banco Estadual e a FAMURS determina que serviços de pagamento de salários sejam prestados pelo Banrisul, na forma estabelecida nas Resoluções do CMN. Apontou que no artigo 2ª, inciso II, Resolução nº 3.402/06 do Conselho determina que a “a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários (...)”.
Para a magistrada está presente a verossimilhança na alegação da demandante e justificado receio de dano de difícil reparação, “uma vez que estão sendo cobradas tarifas bancárias desnecessárias”. A Juíza determinou, em liminar, que o banco disponibilize no mesmo dia o total dos vencimentos da servidora, facultando a transferência via DOC ou TED, sem cobrança de tarifas, em conta da CEF.
O processo segue tramitando na Comarca de Guaporé.
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