domingo, 4 de outubro de 2009

Tarifas que não podem ser cobradas pelos bancos

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Lidar com banco não é tarefa das mais fáceis. Num passado não muito distante, eles cobravam mais de uma vez pela mesma tarifa porque não havia uma padronização ou regras. E em alguns casos, eles cobravam até por serviços que deveriam ser de graça.

Isso mudou nos últimos anos. O Banco Central padronizou as tarifas e fiscaliza se há abusos. Mesmo assim, na hora de abrir uma conta no banco, é importante saber quais são os seus direitos e quais serviços devem ser oferecidos a você sem custo algum.

Para conta corrente:

- Fornecimento de cartão com função de débito
- Fornecimento de dez folhas de cheque por mês (desde que o cliente reúna os prerrequisitos necessários para utilizar cheques)
- Fornecimento de segunda via do cartão como função de débito (exceto por perda, roubo e danificação, entre outros)
- Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento
- Realização de duas transferências de dinheiro entre contas da própria instituição por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento ou pela internet
- Compensação de cheques
- Consultas pela internet
- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês

Para conta poupança

- Fornecimento de cartão com função de movimentação
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de furto e danificação
- Realização de até dois saques por mês em guichês de caixa ou terminal de autoatendimento
- Consultas pela internet
- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês

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