quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

British Airways terá que indenizar casal por atraso em voo

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a British Airways a indenizar um casal por atraso de voo e extravio de bagagem. Cada um dos autores da ação receberá R$ 8 mil de indenização por dano moral.

José Augusto e Leila de Carvalho Silva, autores da ação, compraram passagens aéreas com a empresa ré para o trecho Londres-Paris, mas o voo foi cancelado e o outro no qual eles foram alocados atrasou quase três horas. Ao chegar no destino, o casal ainda foi surpreendido com o extravio de sua bagagem.

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível decidiram manter a sentença proferida pelo juízo da 25ª Vara Cível da comarca da capital. Segundo a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, “não se pode argumentar que a situação enfrentada pelos apelados faça parte da normalidade do seu dia a dia, fazendo jus ao recebimento de indenização pelo dano moral sofrido”.

Nº do processo: 2009.001.59887

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