A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, andava pelo caminho conhecido como `Ponte do Canedo`, em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. De acordo com laudo pericial constante nos autos, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso. `Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson`, escreveu o perito em seu laudo.
Para o revisor da ação, desembargador Gilberto Dutra, que manteve a decisão de 1ª instância e negou recurso da empresa, é dever da concessionária monitorar, melhorar e conservar a rodovia e seus respectivos acessos.
`Competia à ré efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque mesmo após o fato narrado nos autos não efetuou inclusive o isolamento do buraco onde caiu o autor`, alertou o magistrado.
Processo nº 200800148612
José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, andava pelo caminho conhecido como `Ponte do Canedo`, em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. De acordo com laudo pericial constante nos autos, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso. `Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson`, escreveu o perito em seu laudo.
Para o revisor da ação, desembargador Gilberto Dutra, que manteve a decisão de 1ª instância e negou recurso da empresa, é dever da concessionária monitorar, melhorar e conservar a rodovia e seus respectivos acessos.
`Competia à ré efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque mesmo após o fato narrado nos autos não efetuou inclusive o isolamento do buraco onde caiu o autor`, alertou o magistrado.
Processo nº 200800148612
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