quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

TVA condenada a pagar indenização por dano moral

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Osasco - A TVA (Serviços de internet e TV a cabo) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por ter inscrito indevidamente o nome de consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. A decisão final é do 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais e Criminais de Osasco, estado de São Paulo, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.

Em fevereiro de 2007, José Roberto Frederico cancelou o contrato de prestação de serviços que mantinha com a empresa, mas um ano depois passou a receber cobranças como se ainda estivesse utilizando tais serviços.

E com o nome já cadastrado junto ao Serasa, o consumidor passou por forte constrangimento quando foi comprar mercadorias a crédito parcelado na distante cidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Teve que pagar à vista.

Além de declarar como inexigível qualquer débito em nome do consumidor referente ao tal contrato, a juíza de primeiro grau relembrou que `a Jurisprudência maciça entende que é presumido o abalo moral no caso de indevida negativação` e entendeu um dano moral indenizável no valor de R$ 4 mil.

A TVA apelou da decisão, pleiteando um valor menor, mas o Colégio Recursal manteve o entendimento.

Na opinião do advogado Carlos Henrique Bastos da Silva, a decisão foi sábia, pois `deu não só um caráter punitivo para que sejam evitadas novas atitudes similares, mas também trouxe um equilíbrio à relação entre as partes. A empresa cometeu um ato grave quando registrou meu cliente no rol dos maus pagadores, e uma indenização de pouca monta seria absolutamente inexpressiva e sem resultados práticos.`

`A decisão final preservou os mais básicos sentimentos de bom senso, boa-fé e justiça`, finaliza o Dr. Carlos Henrique.

Desta decisão só é cabível, no prazo legal, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Nº do processo: Nº 405.01.2008.006989-0

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