segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Para a Justiça, produto importado tem garantia

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RIO - A cotação favorável do dólar levou muitos brasileiros a viajarem para o exterior e a se arriscarem, ao trazer produtos comprados lá e, portanto, sem garantia no Brasil. Se o item quebrar ou der defeito, será difícil consertá-lo. Os consumidores, porém, reclamam, argumentando que as marcas são mundiais e, se o fabricante vende no Brasil, deveria dar a garantia. O Judiciário compartilha desse entendimento e, segundo Beatriz Alves Margoni, sócia da Veirano Advogados, já existem sentenças a favor dos consumidores nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul:

- Nosso escritório pesquisou inúmeros casos de diversas regiões julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais de Justiça nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. Apenas no Rio Grande do Sul e São Paulo existem casos relacionados a esse problema, sendo cinco no Rio Grande do Sul e quatro em São Paulo.

De acordo com Beatriz, as ações pesquisadas são contra as empresas líderes de mercado como Hewlett-Packard (HP), Semp Toshiba, Ford Motor, Toshiba e Sony, esta última com o maior número de casos. Ela explica que todas as sentenças de Tribunais de Justiça acompanharam um caso precedente, julgado no STJ, que determinou que a assistência técnica da Panasonic honrasse a garantia do fabricante, mesmo que o fabricante não tivesse colocado o produto no mercado brasileiro:

- Após essa pesquisa, um de nossos clientes decidiu espontaneamente mudar sua postura, antes que os consumidores ajuizassem ação - afirmou ela. - Defendemos essa posição porque acreditamos que todas as próximas decisões seguirão o precedente do STJ.

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