sábado, 6 de fevereiro de 2010

Caixa não facilita a vida do trabalhador que tem créditos do FGTS a receber

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RIO - Além de a Caixa Econômica Federal divulgar no fim do penúltimo dia do seu prazo legal as condições para o trabalhador receber a compensação pelas perdas com o não-pagamento de juros progressivos sobre saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriores a 1971, o banco não facilita o acesso ao beneficiário.

Nem o caminho para chegar ao Termo de Habilitação que deve ser preenchido e entregue em uma agência para receber os créditos pode ser encontrado com facilidade. Apesar de a Caixa ter informado nesta segunda-feira que o documento estaria disponível no site do FGTS a partir desta terça-feira, para chegar lá, a reportagem do site do O GLOBO precisou solicitar o endereço à assessoria de imprensa do banco, porque não havia nenhuma indicação para o caminho para acessar o documento na capa do site da banco e nem na do site do FGTS.

Vários leitores do site do O GLOBO deixaram comentários pedindo ajuda para localizar o formulário na internet.

- Alguém conseguiu achar estes formulários? Por favor, indiquem o caminho das árduas pedras se puderem agradeço - escreveu a leitora Christiane de Castro.

Após solicitação de um endereço mais específico, a Caixa informou que o formulário pode ser encontrado nas páginas de circulares e de extrato e retificações de dados do FGTS do site da instituição.

De acordo com o banco, a razão do pouco destaque para as informações é porque se trata de um universo muito pequeno de cotistas em comparação com ocasiões anteriores, como o pagamento por perdas com os planos Collor e Verão, quando a Caixa teve que atender 60 milhões de pessoas.

Reunir documentos exigidos também pode ser difícil

O trabalhador ou seu herdeiro também podem ter dificuldade para apresentar os documentos exigidos pela Caixa como comprovação do direito ao benefício, embora o banco avalie que pelo menos 60 mil dos 70 mil beneficiários já estejam com os papéis em mãos, pois têm ações na Justiça.

Além da cópia das páginas da carteira em que conste a declaração da opção retroativa, que foi feita em 1973, o beneficiário terá que apresentar um extrato da conta vinculada antes desta ter sido transferida para a Caixa na época da centralização das contas, em 1992. Se não tiver guardado este documento, terá que procurar o banco antigo para fazê-lo.

Até a entrega dos documentos começa no mesmo dia em que `teoricamente` teria ínicio o pagamento dos recursos, no próximo dia 12. `Teoricamente` porque é provável que o banco precise de algum tempo para checar a documentação e se o beneficiário tem direito a fazer saques da conta. A boa notícia é que o prazo para fazer o requerimento do benefício à Caixa é grande: 30 anos. Também é possível pegar uma cópia impressa do Termo de Habilitação nas agências da Caixa.

Embora não seja necessário apresentar nenhum comprovante de que desistiu da ação na Justiça na hora de fazer o requerimento do crédito junto à Caixa, ao assinar o documento, o beneficiário se compromete a fazer esta declaração de desistência, caso tenha um processo em andamento.

Em princípio, têm direito ao crédito todos os trabalhadores que possuam conta vinculada do FGTS e vínculo empregatício regido pela CLT até 22/09/1971; e que efetuaram opção com efeito retroativo à data de 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego mais de dois anos e que o saque do saldo da conta em questão tenha ocorrido a partir de 12 de novembro de 1979. Os valores a serem pagos vão variar de R$ 380 a R$ 17,8 mil, dependendo do tempo de permanência no trabalhador no emprego que gerou a conta do FGTS.

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